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sexta-feira, 24 de agosto de 2007

Regulamentação do Direito de Greve no setor Público Federal

Rio, 24/08/2007.


Boa tarde a todos.


Oportuno, muito oportuno retomarmos esta discussão, aproxima-se a conclusão dos trabalhos elaborado pelo Grupo de Trabalho (GT), criado por portaria ministerial.

Comecemos, exatamente pela portaria ministerial, abaixo, na íntegra o texto da portaria nº 1486 de 13 de julho de 2007.

Importante: Anote os nomes dos integrantes do Grupo de Trabalho, principalmente da Condsef - Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal.

Veja:


SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 1.486, DE 31 DE JULHO DE 2007

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMEMTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de construir instrumentos sólidos de interlocução institucional e de solução de conflitos; considerando a necessidade de se estabelecer um protocolo institucional voltado para a institucionalização da Mesa Nacional de Negociação Permanente, de forma consensual; considerando a necessidade de aprimorar as relações democráticas de trabalho entre os servidores públicos federais; e, considerando por fim entendimentos havidos com entidades sindicais de abrangência nacional, resolve:


Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, com anuência dos órgãos de lotação dos servidores e dos dirigentes das respectivas entidades sindicais, com a finalidade de elaborar proposta técnica versando sobre a institucionalização da NEGOCIAÇÃO COLETIVA e de soluções de conflito no âmbito da Administração Pública Federal.

Art. 2º Caberá ao Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria realizar estudos e pesquisas com vistas à construção da proposta que será submetida ao Congresso Nacional, através dos órgãos competentes da administração.

Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho os representantes das seguintes entidades sindicais nacionais representativas dos servidores públicos federais:

a)CUT - Central Única dos Trabalhadores
Titular: ARTUR HENRIQUE DA SILVA SANTOS
Suplente: LUCIA REGINA DOS SANTOS REIS


b)CNTSS/CUT
Titular: MARIA APARECIDA DO AMARAL GODOI FARIA
Suplente: IRINEU MESSIAS DE ARAUJO


c)CONDSEF
Titular: PEDRO ARMENGOL DE SOUZA
Suplente: JOSEMILTON MAURÍCIO DA COSTA


d)FENAJUFE
Titular: ROBERTO POLICARPO
Suplente: ROGÉRIO FAGUNDES


e)UNAFISCO SINDICAL
Titular: RAFAEL PILLAR JUNIOR
Suplente: JOÃO RICARDO DE ARAUJO MOREIRA


f)UNACON
Titular: FERNANDO ANTUNES
Suplente: MÁRCIA SALLES UCHOA


g) SINDIRECEITA
Titular: AUGUSTO DA COSTA CORÔA
Suplente: SILVIA HELENA DE ALENCAR FELISMINO


h)SINASEMPU
Titular: LUIZ IVAN CUNHA OLIVEIRA
Suplente: ADELINE CECÍLIA CASTILHO DIAS


i)PROIFES
Titular: GIL VICENTE REIS DE FIGUEIREDO
Suplente: EDUARDO ROLIM DE OLIVEIRA


j)SINAIT
Titular: VALDINEY ANTONIO DE ARRUDA
Suplente: NILZA MARIA DE PAULA PIRES


l) FASUBRA
Titular: LEIA DE SOUZA OLIVEIRA
Suplente: LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO SILVA


Art. 4º O prazo para conclusão das atividades será até 30 de setembro de 2007, podendo ser prorrogado por mais trinta dias, mediante proposição do Grupo de Trabalho.

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria, não será remunerada, ressalvado o que for decorrente do cargo ou emprego público.

Art. 6º Os participantes ficarão à disposição da Secretaria de Recursos Humanos nos dias em que ocorrerem reuniões ordinárias e extraordinárias, incluindo o período necessário ao deslocamento para os lotados fora de Brasília. - DF.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DUVANIER PAIVA FERREIRA
D.O.U., 1/8/2007
Seção 2
Pág.: 27

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