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sábado, 27 de outubro de 2007

A FARRA DAS GREVES IRRESPONSÁVEIS NA EDUCAÇÃO SERÃO COIBIDAS NA FORMA DA LEI.

Rio, 27/10/2007.

Bom dia a todos.


Nós, os responsáveis, temos sofrido muito com atitudes irresponsáveis dos servidores do Colégio Pedro II, quando deliberam por paralisar as aulas de nossos filhos.

Mas, agora, o STF, Supremo Tribunal Federal, a maior corte da justiça brasileira, DECIDIU: que " OS SERVIDORES PÚBLICOS TÊM O DIREITO DE FAZER GREVE, MAS TÊM DE OBEDECER AOS MESMOS LIMITES DA LEI QUE REGULAMENTA A PARALISAÇÃO DOS TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO", ou seja a Lei 7.783 de 1989, que regulamenta a greve dos trabalhadores da iniciativa privada, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7783.htm.


Reportagem publicada hoje O Globo online, trás reportagem de ministro do STF, onde, afirma que a HAVERÁ INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO NAS GREVES NA EDUCAÇÃO.

Veja a reportagem.


Direito de greve: ministros do TST divergem sobre categorias essenciais no serviço público
Publicada em 26/10/2007 às 21h50m
Alvaro Gribel - O Globo Online; Gustavo Paul - O Globo



RIO - Um dia depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que os servidores públicos têm o direito de fazer greve, mas têm de obedecer aos mesmos limites da lei que regulamenta a paralisação dos trabalhadores do setor privado , ainda são muitas as dúvidas sobre o assunto. (Você concorda com a decisão do Supremo? Vote) Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ouvidos pelo GLOBO ONLINE divergiram, por exemplo, sobre que categorias de servidores públicos prestam serviços essenciais à população.
Na quinta-feira, o Supremo estabeleceu a manutenção de pelo menos 30% das atividades consideradas fundamentais.

Para o ministro Lélio Bentes, os serviços essenciais são os mesmos já estabelecidos pela Lei 7.783, de 1989, que regulamenta a greve dos trabalhadores da iniciativa privada . Entre as categorias estão as de transporte coletivo, assistência médico-hospitalar e compesação bancária.
- A decisão do Supremo se aplicará no que couber a lei de greve de 1989. Ela já estabelece quais são os serviços essenciais - afirmou Bentes.


Já o ministro Vantuil Abdala considera a lei dos trabalhadores privados apenas um parâmetro a ser seguido. Ele argumenta que no caso do serviço público, outras categorias precisam ser incluídas.

- A atividade da Receita Federal em portos, por exemplo, pode ser considerada essencial. O prejuízo não é só para o exportador, mas para a própria nação. Se um contrato com o exterior não é cumprido, perde-se um mercado que levou anos para ser conquistado - explicou.

" A greve no ensino é um típico exemplo que deve haver a intervenção do Judiciário " O ministro afirmou que toda atividade pública que cause dano irreparável à sociedade pode ser considerada essencial. Ele também citou como exemplo serviços de diplomacia, emissão de passaportes e ensino.


- A greve no ensino é um típico exemplo que deve haver a intervenção do Judiciário. No caso das universidades, formandos atrasam sua entrada no mercado, alunos podem perdem o período, e outros correm o risco de ter menos vagas nos vestibulares - explicou.
Ministros: legislação específica sobre o assunto é urgente
.


Os ministros também afirmaram que a determinação do Supremo torna urgente uma legislação específica sobre o tema por parte do Congresso Nacional. A mesma opinião é compartilhada pela presidente do STF, ministra Ellen Gracie, que reconheceu também que a decisão do Surpremo é limitada.
Para Lélio Bentes, caso isso não aconteça, uma jurisprudência será criada, caso a caso, a partir das decisões dos tribunais.
- O Supremo teve a coragem de reconhecer o direito de greve dos servidores públicos, mas deixou o campo aberto para alertar o Legislativo sobre um projeto de lei que atenda a todas as questões - afirmou.


O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, elogiou o Supremo, mas disse que que o Congresso foi omisso , pois deveria ter regulamentado o direito de greve desde a Constituição de 1988.

'Servidores não podem receber por dias parados', diz ministro
Os servidores públicos que entrarem em greve não receberão pelos dias parados, na interpretação do ministro Abdala. Ele explicou que a greve suspende o contrato de trabalho, e a lei impede que administradores públicos paguem por serviços não prestados.
- Na área pública, o administrador só pode fazer o que a lei permite, e a lei não permite pagar por dias não trabalhados. Se o administrador pagar, ele pode correr o risco de sofrer um processo administrativo - explicou.


" O processo poderá levar à exoneração "
Com relação à estabilidade dos servidores, Abdala explicou que os servidores poderão ser exonerados se descumprirem decisões judiciais. Para isso, a greve precisaria, primeiramente, ser considerada ilegal.


- A Justiça pode estabelecer um prazo para que os servidores voltem ao trabalho sob pena de responderem a processo administrativo. O processo poderá levar à exoneração - explicou.
Para o ministro Emmanoel Pereira, no entanto, o principal instrumento utilizado pelos tribunais para coibir as greves abusivas será a aplicação de multa aos sindicatos.
- A multa tem resolvido. Ela poderá ser aplicada diáriamente e fará com que o sindicato volte a normalizar o serviço - apostou.


Paulo Bernardo defende desconto de dias parados de grevistas da PF
O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo defendeu nesta sexta-feira o desconto dos dias parados dos funcionários da PF. Segundo ele, a categoria surpreendeu o governo ao decretar a paralisação no início de outubro, quando o cronograma de negociações se estenderia até o dia 17 passado:


- A lei prevê o corte do ponto e a decisão deles de entrar em greve foi um excesso desnecessário. Fizemos uma proposta a eles que não foi ruim - disse o ministro.
Dentro do governo, a decisão do Supremo sobre o direito de greve é bem-vinda. Desde o primeiro semestre de 2006 circula nos bastidores o projeto de lei que regulamenta as greves. A proposta não foi adiante no ano passado para não indispor o funcionalismo e os sindicatos com o governo em pleno ano eleitoral. Em maio passado, porém, preocupado com a péssima repercussão política das várias e longas greves de servidores públicos que ocorreram no primeiro mandato e assombram o segundo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, defendeu publicamente o projeto.


O texto definitivo foi escrito pela Advocacia Geral da União (AGU) e o Ministério do Planejamento, mas esbarrou desde então na resistência dos sindicatos.
Desde setembro, a pedido de Lula, o governo e sindicatos estão negociando os termos da lei, mas os avanços são mínimos. A expectativa era que as negociações se arrastassem até o final de novembro. Na prática, os sindicalistas não desejam a aprovação da lei e, para protelar a discussão, questionam vários pontos do projeto. Ao determinar uma regra geral para as greves, que já foi criticada pelos sindicatos, o Supremo forçará a aceleração das conversas.
- A situação mudou. Antes não havia regras para as greves. A partir de agora vamos ter de negociar já tendo a lei de greve em vigor - disse Paulo Bernardo.


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EDUCAÇÃO É ESSENCIAL E NÃO PODE PARAR.

Um abraço.

Ribamar - pai de aluno.


sexta-feira, 12 de outubro de 2007

Todos os documentos ELEIÇÕES 2003

Rio, 12/10/2007.

Boa tarde a todos.

Conforme havíamos mencionado no comunicado anterior, a partir de hoje, estaremos disponibilizando em um único comunicado, TODOS os documentos produzidos pela COMISSÃO ELEITORAL e pela JUNTA APURADORA.

São muitos documentos e os disponibilizaremos aos poucos, cada link contem um único documento para ser baixado.


COMISSÃO ELEITORAL
ATA Nº01 - 22/09/2003 e seus anexos.


1 - Resolução ATA nº1 da Comissão Eleitoral

http://www.badongo.com/file/4690048

2 - Anexo 01- Posse do membros, - Eleições da Mesa , Secretaria e Relatoria da Comissão Eleitoral

http://www.badongo.com/file/4690448

3 - Anexo 02 – Proposta de pauta para a 1ª reunião da Comissão Eleitoral.

http://www.badongo.com/file/4690398

4 - Anexo 03 – Proposta de Regimento Interno da Comissão Eleitoral, apresentada pela Comissão Especial.

http://www.badongo.com/file/4690617

5 - Anexo 04 – Proposta de Regimento Interno da Comissão Eleitoral, apresentada pela presidente da Comissão Eleitoral, professora Márcia Maretti.

http://www.badongo.com/file/4690420

COMISSÃO ELEITORAL

ATA Nº02 - 23/09/2003 e seu anexo.

1 - Resolução - ATA nº02 da Comissão Eleitoral

http://www.badongo.com/file/-1311497225

2 - Anexo 01 - Cronograma das atividades da Comissão Eleitoral

http://www.badongo.com/file/-1311497215

Um abraço.

Ribamar.

sábado, 6 de outubro de 2007

Eleições JÁ para Direção Geral do Colégio Pedro II.

Rio, 06/10/2007.

Bom dia a todos.


Exatamente no dia 11/12/2003, às 11h da manhã, nas dependências do Colégio Pedro II (Direção Geral), especificamente no Auditório Pinheiro Guimarães, era promulgado pela presidente da Junta Apuradora, profª Márcia Maretti, eleito Prof. Wilson Choeri para cargo de Diretor Geral do Colégio Pedro II. Foi uma vitória de DEMOCRACIA, pois, através do processo de eleição direta, todos os segmentos que compõem a comunidade do colégio, participaram.

São esses os segmentos que compõem a comunidade do Colégio Pedro II:

1 – Docentes .


2 – Discentes.

3 – Técnicos Adminsitrativos.

4 – Responsáveis - (Mães, Pais e responsáveis legais).


Naquele ano (2003), os 4 segmentos, através de seus representantes eleitos, nomeada de Comissão Eleitoral, estiveram reunidos por 3 meses, para elaborar as regras de nortearam todo o processo eleitoral. Ao final, foi elaboro documento.:

RESOLUÇÃO/COMISSÃO ELEITORAL Nº 001/2003 -


Regulamento da consulta para o provimento do Cargo de Diretor Geral do Colégio Pedro II no ano de 2003, na forma dos artigos subseqüentes., data, 16/10/2003.

No referido documento, em seu artigo 26, parágrafo único, assim diz:

“Parágrafo único. O candidato eleito deverá cumprir mandato de 4(quatro)ano”

Pois bem, O Prof. Wilson Choeri, estará completando os 4 anos de mandato ao final deste ano de 2007.

O processo eleitoral para uma nova eleição do novo Diretor(a) Geral do Colégio Pedro II, ainda não foi iniciado. É fundamental para toda nossa comunidade, que o processo seja iniciado imediatamente.

Sabemos o quanto foi difícil conquistar o espaço democrático para a eleição, sabemos o quanto foi difícil, planejar, discutir e elaborar as regras para as eleições diretas em nosso colégio.

Portanto, todos os segmentos da nossa comunidade precisam se mobilizar para garantir a abertura imediata do processo eleitoral.

Nunca é demais lembrar, para termos EDUCAÇÃO e ENSINO que desejamos para os nossos filhos, é fundamental a PARTICIPAÇÃO DE TODOS.

Planejar, discutir, elaborar e participar da eleição do Diretor(a) Geral do Colégio Pedro II é FUNDAMENTAL.


A partir de Hoje, dia 06/10/2007, estaremos disponibilizando os documentos que foram produzidos pela Comissão Eleitoral e pela Junta Apuradora.

http://www.badongo.com/file/4690048[/URL

Um abraço.

Ribamar