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domingo, 30 de agosto de 2009

CARTA ABERTA À COMUNIDADE

Bom dia a todos.






Após os últimos fatos, quando a comissão responsável por elaborar um ANTEPROJETO DE LEI deliberou pela >EXCLUSÃO/RETIRAR o nosso segmento PAIS/RESPONSÁVEIS de todas as instâncias deliberativas do Colégio Pedro II, inviabilizando desta forma a participação efetiva dos PAIS/RESPONSÁVEIS da vida escolar de seus filhos.


CARTA ABERTA À SOCIEDADE


Considerando a importância do COLÉGIO PEDRO II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, instituição centenária que gerou renomados nomes da sociedade brasileira e que é mantida na órbita federal, consoante preceitua o art. art. 242 § 2º da Constituição Federal, é importante trazer à sociedade algumas informações de interesse geral.

Referida instituição de ensino, como é sabido de todos, é mantida com recursos federais e, como qualquer instituição necessita de um Regulamento que determine as normas administrativas e pedagógicas a serem observadas pelos dirigentes responsáveis.

Assim, em razão do antiquado modelo do Regulamento existente, os segmentos Direção do Colégio Pedro II, Docentes, Técnicos Administrativos, PAIS/RESPONSÁVEIS, Sindicato, Associações de Pais, Associação de Docentes, Grêmios Estudantis e Alunos, reunidos em comissão, resolveram elaborar um ANTEPROJETO DE LEI para apresentação ao MEC, que deverá encaminhá-lo para a Presidente da República, com posterior remessa ao Congresso Nacional para apreciação e aprovação ainda neste ano de 2009.

Em recente reunião, a Diretoria do Colégio Pedro II neste mês de agosto/2009, explicou a importância da comissão e participação de todos os representantes dos segmentos acima citados.

Aqui o registro de que, num estado democrático de direito como é o nosso (ao menos é o que se decanta em todas as mídias), merece aplauso a proposta de participação de todos os segmentos interessados.

Aqui também cabe o registro de como se deu o trabalho da comissão. A fim de elaborar o ANTEPROJETO DE LEI, adaptado-o a realidade do Colégio Pedro II, a comissão tomou como base para as discussões, a Lei já aprovada das IFES-Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, Lei 11.892 de 29 de dezembro de 2008.

TODAVIA, implementados os debates, quando da proposta referente à criação de um Conselho Superior, órgão de caráter consultivo e deliberativo, onde nele constavam os 4 segmentos que compõem a comunidade escolar do Colégio Pedro II, a saber: Docentes, Técnicos Administrativos Alunos e Pais/Responsáveis, a comissão, após os debates, deliberou por retirar a expressão PAIS/RESPONSÁVEIS.

Vale destacar que o Colégio Pedro II é uma instituição centenária, cuja essência é o ensino básico (fundamental e médio) e que sempre teve a participação dos pais/responsáveis na vida escolar de seus filhos.

Registre-se que esta proposta defendida pela comissão está em total DESACORDO com a pretensão do Colégio de incluir em seu objeto a EDUCAÇÃO INFANTIL. Veja-se o teor do artigo que propõe (aprovado pela mesma comissão) a inserção do Colégio Pedro II no segmento EDUCAÇÃO INFANTIL, verbis:

“I - ofertar educação infantil, básica, profissional e superior, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas à atuação na vida cidadã e profissional, nos diversos setores da sociedade organizada, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;

II - desenvolver a educação infantil, básica, profissional e superior como processos educativos e investigativos de geração e adaptação de soluções técnicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;”


COMO PRETENDER A EDUCAÇÃO INFANTIL SEM GARANTIR AOS PAIS/RESPONSÁVEIS A PARTICIPAÇÃO QUE SEMPRE LHES FOI ASSEGURADA AO LONGO DOS ANOS????

Qual a verdadeira intenção, quando se exclui o segmento Pais/Responsáveis da vida escolar de seus filhos ???

Portanto, pedimos a toda sociedade especial atenção para com este fato e, rogamos, ainda, o apoio das entidades legitimadas, a fim de que este absurdo de excluir o segmento PAIS/RESPONSÁVEIS da vida escolar de seus filhos, alunos do Colégio Pedro II.


Um abraço.

Ribamar - pai de aluno

sábado, 22 de agosto de 2009

ANTEPROJETO DE LEI para o Colégio Pedro II, EXCLUI O SEGMENTO PAIS/RESPONSÁVEIS.


Rio, 24/08/2009.

Bom dia a todos.

Conforme informado, veja ao final da mensagem do dia 22/08/2009, na íntegra todas as ATAS elaboradas pela comissão e texto final aprovado da PROPOSTA do ANTEPROJETO DE LEI.

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Rio, 22/08/2009.

Boa noite a todos.



No dia 07/08/2009, vários membros que compõem a comunidade do Colégio Pedro II, participaram de reunião com a Diretora Geral, profª Vera Maria.

Naquela reunião, a Diretora explicou a importância da presença de todos e, dentre os vários assuntos, o de maior relevância narrado pela profª Vera Maria, era a necessidade da instituição apresentar ao MEC um ANTEPROJETO DE LEI para o Colégio Pedro II. Informou ainda, a necessidade de que o referido ANTEPROJETO, teria que ser entregue ao MEC ao final do mês de agosto do corrente ano (2009).

Também nos disse, que todo esse processo acelerado, dava-se pelo tempo curto que o MEC teria para elaborar o ANTEPROJETO, encaminhá-lo para a Presidente da República, que o remeteria para o Congresso Nacional, que iria apreciar e aprovar ainda este ano de 2009.

Portanto, diante do tempo tão curto para eleborar o ANTEPROJETO, a Diretora naquele momento estaria trazendo uma proposta de compor uma COMISSÃO que ficaria com a responsabilidade de escrever o referido ANTE PROJETO dentro do prazo informado, ou seja, até o final de Agosto de 2009.

Assim, a Diretora profª Vera Maria, apresentou a proposta de composição da COMISSÃO:

1 – 01 (um) representante da Direção Geral e seu suplente.

2 – 01 (um) representante do Conselho de Diretores e seu suplente.

3 – 01 (um) representante do Conselho Departamental e seu suplente.

4 – 01 (um) representante dos Docentes e seu suplente.

5 – 01 (um) representante dos Técnicos-administrativos e seu suplente

6 – 01 (um) representante dos Pais/Responsáveis e seu suplente

7 – 01 (um) representante do Sindscope e seu suplente.

8 – 01 (um) representante da Associação dos Pais (APAS) e seu suplente.

9 – 01 (um) representante da ADCPII e seu suplente.

10 – 01 (um) representante dos Grêmios estudantis e seu suplente.

11 – 01 (um) representante dos alunos e seu suplente.


A responsabilidade colocada para os membros seria grande, pois, sabemos da dificuldade para discutir e deliberar sobre o referido documento.

Porém, em 14/08/2009, é iniciado o trabalho da comissão, são esses os membros:

1 - Direção Geral

Titular – Profº Sidney Paulo Alves Drago

Suplente – Profª Anna Cristina Cardozo da Fonseca

2 - Congregação - Diretores

Titular – Oscar Halac

Suplente – Jorge Luiz Rodrigues Dimuro

3 - Congregação – Chefes de Departamento.

Titular – Profª Maria de Lourdes de Assis Jeanrenaud

Suplente – Maria Luiza Ramiarina.

4 – Congregação – Representantes dos Docentes

Titular – Luis Roberto Barcelos

Suplente – Mônica Repsold

5 – Congregação Estatuinte – Representantes dos técnicos-administrativos

Titular – Carmem Evelim Pitanga Dias Tofani

Suplente – Andréa bandeira

6– Congregação Estatuinte – Representantes dos alunos.

Titular – Marco Aurélio Ferretti de Souza Filho

7 – Congregação Estatuinte – Representantes dos Pais/responsáveis.

Titular – José de Ribamar Carvalho

Suplente – Roberto Carlos de Souza Pereira.

8 – Sindscope

Titular – William do Nascimento Carvalho

Suplente – Andrey Cordeiro

9 – Associação de Pais – APAS

Titular – Nilseleia Macedo Mendes

Suplente – Ana Cristina Telles Segura

Obs.: Houve substituição da suplência na representação da Associação de Pais, entrando o sr.
Josmar Felippe da Silva Pinho.

10 – ADCPII – Associação dos Docentes do Colégio Pedro II.

Titular – Ana de Oliveira

Suplente – Magda Rigaud Pantoja Massunaga

11 – Grêmios Estudantis

Titular – Júlio César Ferreira Dantas

Suplente – Gabriel Saldanha


Segue abaixo na íntegra a proposta do ANTEPROJETO DE LEI, apresentado pela Direção Geral do Colégio Pedro II, que balizou os trabalhos da comissão. A proposta descrita abaixo, me foi encaminhada pelo presidente da comissão no dia 17/08/2009, pois, a cópia que recebi em mãos no 1º dia de reunião da comissão (dia 14/08/2009), estava faltando folhas.

Veja:


PROJETO DE LEI NºXXXX , DE XX DE XXXXXXX DE 2009.

Atualiza a ordenação legal, reestrutura organizacionalmente o Colégio Pedro II, e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

CAPÍTULO I

DO COLÉGIO PEDRO II COMO AUTARQUIA FEDERAL

Art. 1o  O Colégio Pedro II, instituto oficial de ensino, é um órgão da Administração indireta da União, vinculado ao Ministério da Educação, com personalidade jurídica, de natureza autárquica, com autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar, nos termos desta lei.

§ 1º. O Colégio Pedro II é uma instituição pluricurricular e multicampi, especializado na oferta de educação básica, ministrando a educação propedêutica, profissional e tecnológica nas diferentes modalidades deste nível de ensino, com base na conjugação de conhecimentos plurais e com suas práticas pedagógicas.

§ 2°. O Colégio Pedro II também poderá ofertar, em conformidade com a legislação vigente, a educação infantil, cursos de graduação e pós graduação latu e strictu sensu formando continuamente os profissionais da carreira do magistério, desde que autorizados pelo seu Conselho Superior.

§ 3°. Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão da instituição e dos cursos de educação superior, o Colégio Pedro II é equiparado às universidades federais.

§ 4º. No âmbito de sua atuação, o Colégio Pedro II exercerá o papel de instituição acreditadora e certificadora de competências profissionais.

§ 5º.  O Colégio Pedro II terá autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por ele oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.


CAPÍTULO II

Seção I

Das Finalidades e Características do Colégio Pedro II


Art. 2o  O Colégio Pedro II tem por finalidades e características:

I - ofertar educação básica, profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas à atuação na vida cidadã e profissional, nos diversos setores da sociedade organizada, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;

II - desenvolver a educação básica profissional e tecnológica como processos educativos e investigativos de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;

III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;

IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Colégio Pedro II;

V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino das ciências em geral, e das ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;

VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de todas as áreas de conhecimento/disciplinas que integram a composição curricular das instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;

VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação social, científica e tecnológica;

VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento social, científico e tecnológico;

IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.


Seção II

Dos Objetivos do Colégio Pedro II

Art. 3o  Observadas as finalidades e características definidas no art. 2o desta Lei, são objetivos do Colégio Pedro II:

I - ministrar educação infantil, educação básica e educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;

II - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas, tecnológicas e sociais, estendendo seus benefícios à comunidade;

III - desenvolver atividades de extensão de acordo com as necessidades sociais e os princípios e finalidades da educação básica, profissional e tecnológica, em articulação com os diferentes segmentos sociais e o mundo do trabalho, com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos, objetivando atender às demandas da sociedade;

IV - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e

V - ministrar em nível de educação superior:

a) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas à formação de professores para a educação básica;

b) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e

e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, com vistas ao processo de atualização e melhoria da formação de professores da educação básica.

Art. 4o  No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o Colégio Pedro II, em cada exercício, deverá garantir, a partir dos anos finais do ensino fundamental, o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de suas vagas para atender aos oriundos das redes públicas de educação.


Seção III

Da Estrutura Organizacional do Colégio Pedro II

Art. 5o  O Colégio Pedro II é organizado em estrutura multicampi, com proposta orçamentária anual unificada.

Art. 6º.  A administração do Colégio Pedro II terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior, tradicionalmente denominado Congregação, em respeito à tradição institucional.

§ 1o  As presidências do Colégio de Dirigentes e da Congregação serão exercidas pelo Reitor do Colégio Pedro II.

§ 2o  O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Colégio Pedro II.

§ 3o  A Congregação, de caráter consultivo e deliberativo, será composta por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dosegressos da instituição, da sociedade civil através de pais/responsáveis, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Colégio Pedro II, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.

§ 4o  O estatuto do Colégio Pedro II disporá sobre a estruturação, as competências e as normas de funcionamento do Colégio de Dirigentes e da Congregação.

Art. 7º.  O Colégio Pedro II terá como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores.

§ 1o  Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na Instituição. 

§ 2o  A reitoria, como órgão de administração central, será instalada no Campo de São Cristóvão, 177, na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 8º.  O Reitor será nomeado pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do Colégio II, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente, constituído pelos alunos de idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos e pelos pais/responsáveis dos alunos menores de 16 (dezesseis) anos.

§ 1o  Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Colégio Pedro II, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na Instituição e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:
I - possuir o título de doutor; ou
II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

§ 2o  O mandato de Reitor extingue-se pelo decurso do prazo ou, antes desse prazo, pela aposentadoria, voluntária ou compulsória, pela renúncia e pela destituição ou vacância do cargo.

§ 3o  Os Pró-Reitores são nomeados pelo Reitor, nos termos da legislação aplicável à nomeação de cargos de direção.

Art. 9º.  Os campi serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo Reitor para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade do respectivo campus, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente,constituído pelos alunos de idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos e pelos pais/responsáveis dos alunos menores de 16 (dezesseis) anos.

§ 1o  Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral do campus os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na Instituição e que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:

I - preencher os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de Reitor do Colégio Pedro II;

II - possuir o mínimo de 2 (dois) anos de exercício em cargo ou função de gestão na instituição; ou

III - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública.

§ 2o  O Ministério da Educação expedirá normas complementares dispondo sobre o reconhecimento, a validação e a oferta regular dos cursos de que trata o inciso III do § 1o deste artigo.


CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 10.  O Diretor-Geral do Colégio Pedro II, nomeado para o cargo pelo Presidente da República, passa a ser chamado de Reitor da instituição e exercerá esse cargo até o final de seu mandato em curso, com a incumbência de promover, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a elaboração e encaminhamento ao Ministério da Educação da proposta de estatuto e de plano de desenvolvimento institucional do Colégio Pedro II, assegurada a participação da comunidade acadêmica na construção dos referidos instrumentos.

§ 1o  As atuais Unidades Escolares localizadas em uma mesma região serão agrupadas em um único campus, que receberá a denominaçãodo local em que as mesmas se encontram.

§ 2o  Nos campi em processo de implantação, os cargos de Diretor-Geral serão providos em caráter pro tempore, por nomeação do Reitor do Colégio Pedro II, até que seja possível identificar candidatos que atendam aos requisitos previstos no § 1o do art. 9º desta Lei.

Art. 11.  O patrimônio do Colégio Pedro II é constituído:
I - pelos bens e direitos que compõem o patrimônio de cada uma das Unidades que o integram;

II - pelos bens e direitos que vier a adquirir;

III - pelas doações ou legados que receber; e

IV - por incorporações que resultem de serviços por ele realizado.
Parágrafo único.  Os bens e direitos do Colégio Pedro II serão utilizados ou aplicados, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados a não ser nos casos e condições permitidos em lei.

Art 12. Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, para alocação e atendimento à adequação da nova estrutura do Colégio Pedro II, os seguintes cargos em comissão e as seguintes funções gratificadas:

I – 1(um) cargo de direção – CD-1;
II – 12(doze) cargos de direção CD-2;
III – XXXXXXXXXX cargos de direção CD-3
IV - XXXXXXXXXX cargos de direção - CD-4;
V – XXXXXXXXXX Funções Gratificadas – FG-1;
VI - XXXXXXXXXX Funções Gratificadas - FG-2.
VII – XXXXXXXXXX Funções Gratificadas – FG-3;
VIII – XXXXXXXXXX Funções Gratificadas – FG-4;

Art. 13.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,XXXXX de XXXXXX   de  2000; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Paulo Bernardo Silva


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Dia 14/08/2009 6ª feira,, início da 1ª reunião da comissãoI recebi cópia do ANTE PROJETO DE LEI. Porém apenas no sábado, dia 15/08/2009, percebi que faltavam folhas. Então encaminhei email (15/08/2009, sábado) ao presidente da comissão solicitando o envio de uma cópia correta. Esta, me foi enviada no dia (17/08/2009, 2ª feira, pela manhã).

Lí todos os artigos parágrafos e seus incisos, que em sua totalidade apresentaram 13 artigos.

No dia 19/08/2009, solicitei ao presidente da comissão que me enviasse novamente a proposta do ANTE PROJETO, o que me foi enviado no dia 20/08/2009 pela manhã e, os trabalhos seguiram o seu curso.

Agora quando escrevo este texto, tive a curiosidade de comparar os dois arquivos que recebi do ANTEPROJETO DE LEI, o que foi recebido dia 17/08/2009 e o do dia 20/08/2009.

Verifiquei algumas diferenças, que descrevo abaixo:

1º – Cópia do ANTEPROJETO DE LEI que recebi dia 17/08/2009, contêm 13 artigos.

2º – Cópia do ANTEPROJETO DE LEI que recebi dia 20/08/2009, contêm 12 artigos.

3º – Veja o que está escrito no § 1º, do artigo 1º da cópia recebida dia 17/08/2009:

§ 1º. O Colégio Pedro II é uma instituição pluricurricular e multicampi, especializado na oferta de educação básica, ministrando a educação propedêutica, profissional e tecnológica nas diferentes modalidades deste nível de ensino, com base na conjugação de conhecimentos plurais e com suas práticas pedagógicas.”


Agora veja o que está escrito no § 1º, do artigo 1º da cópia recebida dia 20/08/2009:

“§ 1º. O Colégio Pedro II é uma instituição de educação superior, básica e profissional, pluricurricular e multicampi, especializado na oferta de educação básica, ministrando a educação nas suas diferentes modalidades, com base na conjugação de conhecimentos plurais com suas práticas pedagógicas.”


4º - Veja o que está escrito nos incisos I e II, do artigo 2º da cópia recebida dia 17/08/2009:

“I - ofertar educação básica, profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas à atuação na vida cidadã e profissional, nos diversos setores da sociedade organizada, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;

II - desenvolver a educação básica profissional e tecnológica como processos educativos e investigativos de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;”



Agora veja o que está escrito nos incisos I e II, do artigo 2º da cópia recebida dia 20/08/2009:

I - ofertar educação infantil, básica, profissional e superior, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas à atuação na vida cidadã e profissional, nos diversos setores da sociedade organizada, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;

II - desenvolver a educação infantil, básica, profissional e superior como processos educativos e investigativos de geração e adaptação de soluções técnicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;”



5º – Agora aqui vem o porque da diferença no quantitativo dos artigos.


Na cópia do ANTEPROJETO de LEI que recebi por email do presidente da comissão, datado do 17/08/2009, neste, constava o Art. 4º , inserido Seção II - Dos Objetivos do Colégio Pedro II, com a seguinte redação:

“Art. 4o  No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o Colégio Pedro II, em cada exercício, deverá garantir, a partir dos anos finais do ensino fundamental, o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de suas vagas para atender aos oriundos das redes públicas de educação.”


Porém, na cópia do ANTEPROJETO de LEI, que recebi por email do presidente da comissão, datado do dia 20/08/2009, neste o Art. 4º havia sido retirado, o que forçou um realinhamento na numeração dos artigos. Conclusão, o ANTE PROJETO de LEI, que recebi dia 20/08/2009, continha apenas 12 artigos.


Porém o fato mas marcante para o nosso segmento, Pais/responsáveis, deu-se no dia 20/08/2009, quando iniciamos a discussão do seguinte texto descrito no ANTEPROJETO de LEI:

“A Congregação, de caráter consultivo e deliberativo, será composta por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil através de pais/responsáveis, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Colégio Pedro II, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.”


Por consenso, foi substituída a palavra Congregação por Conselho Superior.

Quando iniciamos a discussão sobre a composição dos representantes do Conselho Superior, destaques foram solicitados e apresentados, estes, sobre a participação dos Pais/responsáveis e egressos da instituição.

Várias falas foram feitas no propósito de se RETIRAR a representação do nosso segmento na composição do Conselho Superior.

Felizmente, fiz a defesa da manutenção no texto, “Pais/Responsáveis”, retirando apenas “da sociedade civil”, pois, entendo que o Colégio Pedro II, é em sua essência composta de 4 segmentos, Docentes, Técnicos-administrativos, Alunos e Pais/responsáveis.

Após algumas rodadas de discussão, como não houve consenso, o presidente da comissão encaminhou as propostas à votação, com os seguintes resultados.

Proposta 1 – Que seja mantido “Pais/responsáveis” e que se retire apenas “da sociedade civil”.

Proposta 2 - Que seja retirado do texto “Pais/responsáveis”.

Votação:

Proposta 1 – 1 voto

Proposta 2 – 4 votos

Portanto venceu a proposta que retira o segmento dos Pais/responsáveis do Conselho Superior.

Desta forma, o que se seguiu nas demais discussões da proposta do ANTEPROJETO de LEI, onde o segmento dos Pais/responsáveis estava representando, estas, foram em sua totalidade RETIRADAS.

Portanto srs. Pais/responsáveis, estes foram os fatos.

Ao longo da semana assim que receber todo o material produzido pela comissão, estarei disponibilizando-o aqui no blog.

Fiquem a vontade para comentar.

Um abraço.



Ribamar – pai de aluno.


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PROPOSTA DE ATA- 14/08/2009

1ª Reunião da Comissão instituída para rever normativos internos do Colégio Pedro II, com vistas à elaboração de proposta de legislação

Aos quatorze dias do mês de agosto de 2009, às 9h 30 min, no Auditório Pinheiro Guimarães, reuniram-se os membros da Comissão instituída pela Direção Geral do Colégio Pedro II com atribuição de rever normativos internos com vistas à elaboração de proposta de legislação. Estiveram presentes a Sra. Diretora-Geral, a servidora docente Vera Maria Ferreira Rodrigues e os membros da Comissão, indicados por seus pares, a saber: o Sr. Chefe de Gabinete, o servidor docente Sidney Paulo Alves Drago, representante da Direção-Geral; o servidor docente Oscar Halac, Diretor da UNED Duque de Caxias, membro da Congregação e representante do Conselho de Diretores; a servidora docente Maria de Lourdes Rocha de Assis Jeanrenaud, Chefe do Departamento de Matemática, membro da Congregação e representante do Conselho Departamental; o servidor docente Luiz Roberto Barcelos, membro da Congregação e representante dos docentes; a servidora docente Carmem Evelim Pitanga Dias Tofani, membro da Congregação Estatuinte e representante dos servidores técnico-administrativos; o Sr. José Ribamar Carvalho, membro da Congregação Estatuinte e representante dos Pais/responsáveis, o servidor técnico-administrativo William do Nascimento Carvalho, representante do SINDSCOPE e a Sra. Nilsiléia Macedo Mendes, representante da Associação de Pais, além do servidor técnico administrativo Marcelo Santos da Rocha e do Procurador Federal, Dr. João Henrique Correa de Mello, estes dois últimos como consultores. Ficou também registrada a presença dos suplentes: servidora docente Maria Luiza Ramiarina (Conselho Departamental), servidora docente Mônica Repsold (Congregação- Representante docente), servidor técnico-administrativo Andrey Cordeiro (SINDSCOPE), Sr. Roberto Carlos de Souza Pereira (Representante dos Pais/Responsáveis), Sra. Ana Cristina Telles Segura (Representante das Associações de Pais). A servidora docente Vera Maria deu início à reunião agradecendo a presença de todos e fazendo um breve histórico de todas as diligências tomadas perante o MEC no sentido de mudar a legislação pertinente ao Colégio Pedro II. Reafirmou o curto prazo para o envio da proposta do anteprojeto-lei, que é até 25/08/2009. Em seguida, o servidor docente Sidney entregou a cada um dos presentes a Portaria Nº. 1541 de 13/08/2009 que institui a Comissão, nomeando oralmente cada um dos seus membros e pedindo que fosse feita a leitura do documento, ficando assim oficialmente instalada a Comissão. Distribuiu ainda, para referências, cópias do Decreto-Lei Nº. 245 de 28/02/1967, da Lei Nº. 11.352 de 11/10/2006, da Lei Nº. 11.892 de 29/12/2008 e da Lei Nº. 11.740 de 16/07/2008. O servidor técnico-administrativo William informou aos presentes a posição oficial do SINDSCOPE quanto à participação na Comissão. Ressaltou que a responsabilidade do que está ocorrendo é do MEC, pois havia uma proposta de criação de um GT, em Brasília, com a participação do MEC, do Colégio Pedro II, do SINASEFE e do CONIF, apresentada pelas entidades em reunião da qual participaram representantes das entidades elencadas, além do SINDSCOPE, mas que não foi considerada. Entende que no que foi proposto anteriormente, a Direção-Geral teria participação no contexto nacional e que não haveria discussão política. Afirmou ser contrário à composição da Congregação Estatuinte, pois havia uma proposta anterior do SINDSCOPE. Reafirmou que, como representante desta entidade, participará das discussões e da elaboração da proposta de anteprojeto-lei, porém não fará uso do direito de voto. Caso discorde do que será apresentado e votado, apresentará críticas e sugestões ao coletivo. A servidora docente Maria de Lourdes apresentou a proposta dos Chefes de Departamento de que seja solicitado ao MEC um maior prazo para a entrega da proposta de anteprojeto-lei, mesmo sabendo do risco de não conseguir a tramitação dentro deste ano legislativo, por tratar-se de documento que, após ser elaborado, deveria ser apresentado à comunidade escolar para obter respaldo e acatar sugestões de mudança.Destacou ainda a grande importância do documento que será elaborado em tão curto espaço de tempo. A servidora docente Vera Maria discordou da proposta e reafirmou a urgência da elaboração da proposta de anteprojeto-lei, destacando que por encontrar-se ainda regido por uma legislação arcaica, o Colégio Pedro II tem perdido várias oportunidades em todos os setores. Disse ainda que uma nova legislação que tramitará em paralelo a esta trará para o Colégio Pedro II aproximadamente 700 cargos, suprindo necessidades antigas da Instituição. Além disso, somos a única Instituição a quem foi dada a oportunidade de participar da confecção do anteprojeto-lei que regulamenta e define suas estruturas e atividades. O servidor docente Sidney disse que embora o prazo seja curto, todos estão imbuídos da grandeza do projeto. Alertou para o risco da existência de pessoas que não participam para depois ser contra os resultados. Elogia a posição do SINDSCOPE que, embora sendo contrário à forma como será elaborado o documento, está presente para colaborar com sua confecção. Chama a atenção para o fato de que o Colégio Pedro II não pode perder o momento histórico que ora se apresenta e que motivações políticas não podem ficar acima do bem estar do Colégio. O servidor docente Oscar elogiou o servidor técnico-administrativo William por sua dignidade como representante sindical e por estar presente para participar e contribuir. Disse que a ausência de representação da outra Instituição mostra que esqueceram que no momento o Colégio Pedro II pode resolver todas as suas demandas. Além disso, a única forma de aparecerem é se apropriando destas demandas e usar de manipulação por termos uma lei arcaica. Existem 140 escolas na Rede Federal, número que será ampliado para 300, e o Colégio Pedro II é a única com legislação arcaica. Diz que os Chefes de Departamento pensam que vamos construir uma lei e na verdade só vamos adequar a lei ao Colégio Pedro II. Disse que a comunidade precisa ser informada. O servidor docente Sidney observou que a maioria dos Chefes de Departamento deve discordar por falta de informação. Se não for aproveitado o momento, não se sabe quando haverá a atualização da legislação do Colégio Pedro II e que o consenso facilitará a tramitação do Projeto de Lei. O trâmite político é longo. No Congresso Nacional é que se poderá avaliar o peso e a força da Instituição para que isto tramite no tempo disponível e necessário. Se não conseguirmos este ano talvez não consigamos nunca mais. A servidora docente Vera Maria pediu para se ausentar por ter compromissos institucionais. O servidor docente Oscar reafirmou que o momento é histórico e que se a lei for promulgada estaremos aptos a fazer um novo trabalho. Recomendou que seja propagada a idéia de que estamos participando de um momento ímpar que trará tranquilidade para todos do Colégio Pedro II. O servidor técnico-administrativo William deixou claro que sua posição não é pessoal mas que os dirigentes do SINDSCOPE votaram pela participação. Apenas a posição apresentada é a deles. Afirmou que ali não podem ser colocadas as diferenças. A legislação para os IFETS deveria ter saído em 2007 mas apenas em 2009 o processo foi concluído pelas modificações apresentadas e pela tramitação parlamentar. Não querem ser do contra. O SINDSCOPE fez um documento que chegará para todos e será avaliado. Caso alguém não concorde então poderá se posicionar. Acha que o processo de elaboração do nosso documento será tão simples que em três dias ou menos será feito. Não é a lei que devemos defender mas devemos nos igualar ao resto da rede para podemos participar das discussões e dos pleitos em igualdade de condições. O servidor técnico-administrativo Andrey reafirmou a natureza do fórum que é para adaptar a legislação. O servidor docente Sidney disse que não se pode extrapolar o espaço dado pela Direção-Geral. Não estamos aqui para debater micro questões. Devemos pensar no Colégio Pedro II no ambiente da Rede Federal, à luz do cenário nacional. Jamais imaginou estar no Colégio num momento tão importante como este. Pediu a seguir o início da leitura da Portaria que institui a Comissão. O Sr. José Ribamar pediu que se deixasse uma “brecha” para a possibilidade ainda da entrada dos representantes do Grêmio e da Associação dos Docentes. O servidor docente Sidney disse que estas entidades estavam se reunindo e que o Art. 6º deixa esta “brecha”. Em seguida apresentou aos demais e agradeceu a presença do representante da AGU, o Procurador Federal, Dr. João Henrique Correa de Mello. Disse então que já deveria ser estabelecido um calendário de reuniões. O servidor técnico-administrativo William solicitou que se consultasse os representantes dos Pais/responsáveis para adequação do horário para o restante da Comissão. O servidor docente Sidney disse que já poderiam ser confirmados horários para 2ª feira e 3ª feira e em seguida se marcariam os outros dias. O servidor técnico-administrativo William reforçou o pedido de que se determine horário para a semana toda. Em seguida solicitou que fosse estabelecida uma dinâmica para que o suplente pudesse participar das falas nas reuniões. O servidor docente Sidney concordou e disse ser necessária a constante troca entre o titular e o suplente. Sugeriu que quando o suplente falasse o titular abrisse mão naquela rodada. Os presentes concordaram com a atribuição de três minutos como tempo máximo para duração de cada fala, com tolerância de um minuto. O servidor técnico-administrativo William disse que o titular deve se inscrever e dar a voz para o suplente. O servidor docente Luiz Roberto disse que deveriam ser definidos quantos falarão em cada situação e que deveria ser estabelecida apenas uma rodada de falas em cada caso. O servidor técnico-administrativo William solicitou que ao se chegar ao texto final fosse feito um documento de divulgação do mesmo para a comunidade. Afirmou que se o SINDSCOPE concordar com o texto, fará nota de aprovação. O servidor docente Sidney disse que a confecção de tal documento será incumbência do relator. O servidor docente Oscar assinalou disse que se estamos numa Comissão então pede uma revisão da fala do servidor William, pois as decisões serão tomadas pela Comissão e desta o SIDISCOPE estará fazendo parte. O que não pode é, se discordarem de algum ponto e perderem por votação na Comissão, depois divulgarem que não concordaram. O servidor técnico-administrativo William observou que já dissera na abertura dos trabalhos que têm autonomia e caso discordem vão comunicar à comunidade. Afirmou que não querem ser desleais com ninguém. Não vão participar de votações. Afirmou que já que concordaram em ficar até o final sem questionar a instalação da Comissão, com a qual não concordam, também não querem ser questionados quanto à sua própria posição. Reafirma que se o princípio de adequação da lei for mantido então o SINDSCOPE nada terá para falar. O servidor docente Oscar afirmou então ter entendido a posição do SINDSCOPE. O servidor técnico-administrativo William disse que até o momento, por questões éticas, só vieram participar. A Sra. Nilsiléia questionou como será a divulgação dada pelo SINDSCOPE, pois costumam distorcer e divulgar coisas com as quais até a Direção-Geral discorda. O servidor docente Sidney afirmou que, ao final, competirá aos membros da Comissão e à Direção-Geral concordar ou não com qualquer documento divulgado pelo SINDSCOPE, no caso dele existir. Em seguida propôs que fosse feita a escolha do relator. Para economizar tempo o servidor docente Oscar se propôs a assumir a tarefa. O servidor docente Sidney indicou o nome da Profª. Maria de Lourdes. Diante desta indicação, o servidor docente Oscar retirou sua candidatura em prol da Profª. Maria de Lourdes. A servidora docente Maria de Lourdes aceitou a indicação para relatora da Comissão. Os presentes por unanimidade concordaram com a indicação. O servidor docente Sidney fez alguns comentários sobre os documentos distribuídos: o Decreto-Lei Nº. 245 de 28/02/1967 já numa versão consolidada para saber o que temos hoje como legislação, a Lei Nº. 11.352 de 11/10/2006 que dispõe sobre a criação de cargos para o MEC e que se transformou em nó para o Colégio Pedro II pois dela não fazemos parte e por isso passamos por problemas desnecessários e a Lei Nº. 11.740 de 16/07/2008 que cria cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito do MEC. O servidor técnico-administrativo William sugeriu a divulgação da Lei Nº. 5.758 de 03/12/1971 por ter sido a primeira lei a mexer com a estrutura do Colégio Pedro II. Afirmou que na hora que for citada no texto da nova proposta, as pessoas precisarão saber. O servidor docente Sidney disse que se colocarmos no texto na nova proposta a revogação da Lei Nº. 5.758 estaremos abrindo flanco para serem criadas barreiras no Congresso. O servidor técnico-administrativo William ressalvou que a Lei Nº. 5.758 trata de questões que não são citadas na lei que regulamenta os IFETs. Deve-se ter atenção às questões técnicas para não haver conflito. O servidor docente Sidney fez a retomada da discussão para estabelecimento de um calendário de reuniões. O Sr. José Ribamar propôs que as reuniões fossem diárias a partir das 17h 30 min e que poderíamos incluir o próximo sábado, se necessário. Os presentes por unanimidade concordaram com o horário proposto, sem referência à utilização do sábado. O servidor técnico-administrativo William recomendou que até 2ª feira, os presentes levassem para seus pares a proposta apresentada pelo Prof. Sidney. Assinalou ainda que se deve observar o que precisa constar da lei para revogação ao final. O servidor docente Sidney entregou a cada um dos membros, cópia da Lei 11892, que criou os Institutos Federais e que serve de parâmetro para o trabalho da Comissão e da proposta elaborada pela equipe da Direção-Geral e que será objeto de análise da Comissão. Sugeriu que fossem identificadas as referências-base em outros documentos. Recomendou que todos fizessem o cotejamento entre a proposta apresentada e a origem na lei dos IFETs. Informou que a partir da próxima reunião todos se sentarão ao redor da mesa e que os não membros poderão ocupar as outras cadeiras já que a sessão é aberta. O servidor docente Oscar sugeriu para a próxima reunião a leitura da ata e a definição da metodologia que será utilizada nas reuniões. O servidor técnico-administrativo William assinalou que na lei dos IFETs, o Conselho de Diretores, tem caráter consultivo e que o Conselho Superior, que no nosso caso, é o órgão correspondente à Congregação, tem caráter consultivo e deliberativo. O servidor docente Sidney informou que esta especificação está mantida na proposta apresentada e que a denominação de Congregação, como é historicamente chamado o Conselho Superior em nossa Instituição, pode se manter, respeitando as tradições do Colégio Pedro II. Contra argumentou mostrando via dicionário os diversos significados da palavra “congregação”, que não é exclusivo para indicar reunião de professores. O servidor técnico-administrativo William disse que falta a informação do que significa cada Conselho e pede que o arquivo com a proposta lhe seja enviado por e-mail. O servidor docente Sidney disse que vai rever a questão mencionada pelo servidor William e que enviará por e-mail para todos, já com as devidas correções, se existirem, já que o que houve foi uma falha de paginação do documento. O servidor técnico-administrativo William questionou acerca da lógica de cada cargo. O servidor docente Sidney respondeu que nossa lógica deve seguir a dos IFETs e que disso não vamos poder fugir. O servidor técnico-administrativo William pediu um levantamento dos cargos atuais. A servidora docente Maria de Lourdes questionou acerca da quantidade de cargos para Direção-Geral de campus. O servidor docente Sidney disse que este tema em particular trará discussões para adaptação, uma vez que será necessário criar o cargo de Diretor-Geral de campus, além do já existente cargo de Diretor de Unidade. Sugeriu que já fossem pedidos os cargos de Direção para os futuros Diretores-Gerais de campus, de acordo com a transformação dos atuais espaços físicos em campi. Esclareceu ainda que não é prudente pedir cargos em excesso pois não é momento para guardar cargos que não se sabe quando poderão ser utilizados. Nossa autonomia tem limite no orçamento. Quando o MEC aprova uma expansão, se responsabiliza por ela, criando cargos em todos os níveis para a administração de uma nova Unidade ou de um novo campus. Por conta disso, pelas Unidades expandidas, respeitado o mesmo critério para os Institutos Federais, teremos uma ampliação de cerca de 700 cargos em nosso quadro. O servidor técnico-administrativo William questionou acerca do cargo de Professor Titular. O servidor docente Sidney disse que devemos primeiramente ver a estrutura para depois ver a discussão dos cargos.
O servidor técnico-administrativo William chamou a atenção para o fato de que passaremos a ter oito campi, acabando a estrutura atual de Unidade Escolar. Deve-se tomar cuidado na distribuição de cargos. A servidora docente Maria de Lourdes sugeriu que fosse feito e entregue a todos, um quadro comparativo entre o que se tem e o que é proposto para cargos de um modo geral. O servidor docente Sidney reafirmou que tudo será detalhado e analisado quando da elaboração do Estatuto e do Regimento Interno. O que se quer agora é estabelecer uma estrutura macro semelhante a que está colocada para os Institutos Federais perante a lei. O servidor técnico-administrativo William disse que a estrutura dos IFETs não é suficiente para acabar com as discussões dentro de nossa Instituição. A lei tem que dar conta dos outros questionamentos. O servidor docente Sidney respondeu dizendo que o que o que for pertinente será adequado e que o que estiver inadequado, vamos analisar. Em seguida, com aprovação de todos os presentes, deu por encerrada a reunião, decorridas as três horas pré-definidas em portaria como teto máximo.

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PROPOSTA DE ATA- 17/08/2009

2ª Reunião da Comissão instituída para rever normativos internos do Colégio Pedro II, com vistas à elaboração de proposta de legislação

Aos dezessete dias do mês de agosto de 2009, às 17 h 45 min, no Auditório Pinheiro Guimarães, reuniram-se os membros da Comissão instituída pela Direção Geral do Colégio Pedro II com atribuição de rever normativos internos com vistas à elaboração de proposta de legislação. Estiveram presentes os membros da Comissão, indicados por seus pares, a saber: o Sr.Chefe de Gabinete, servidor docente Sidney Paulo Alves Drago, representante da Direção-Geral; o servidor docente Oscar Halac, Diretor da UNED Duque de Caxias, membro da Congregação e representante do Conselho de Diretores; a servidora docente Maria de Lourdes Rocha de Assis Jeanrenaud, Chefe do Departamento de Matemática, membro da Congregação e representante do Conselho Departamental; o servidor docente Luiz Roberto Barcelos, membro da Congregação e representante dos docentes; a servidora técnico-administrativa Carmem Evelim Pitanga Dias Tofani, membro da Congregação Estatuinte e representante dos servidores técnico-administrativos; o Sr. José Ribamar Carvalho, membro da Congregação Estatuinte e representante dos Pais/responsáveis, o servidor técnico-administrativo William do Nascimento Carvalho, representante do SINDSCOPE e a Sra. Nilsiléia Macedo Mendes, representante da Associação de Pais, além do Sr. Marcelo Santos da Rocha e do Procurador Federal, Dr. João Henrique Correa de Mello, estes dois últimos como consultores. Ficou também registrada a presença dos suplentes: a servidora docente Maria Luiza Ramiarina (Conselho Departamental), a servidora docente Mônica Repsold (Congregação- Representante docente) o servidor técnico-administrativo Andrey Cordeiro (SINDSCOPE), o Sr. Roberto Carlos de Souza Pereira (Representante dos Pais/responsáveis). O servidor docente Sidney deu início à reunião informando o teto de 20h 45 min para encerramento, conforme disposto na Portaria de instituição. Informou aos presentes que lhes enviou por e-mail a proposta de ata da reunião do dia 14/08, já incorporando suas próprias sugestões no documento que lhe havia sido enviado pela relatora. Disse ainda que após a leitura da proposta de ata, os membros que assim desejassem, poderiam sugerir mudanças, encaminhando por e-mail à relatora. A ata definitiva, já com as sugestões de mudança, será então reapresentada em reunião posterior. A seguir, fez oralmente a leitura da proposta de ata. O servidor técnico-administrativo William e a Sra. Nilsiléia solicitaram mudanças em suas respectivas falas anteriores e lhes foi pedido que enviassem as informações para a relatora por e-mail. O servidor docente Sidney teceu elogios acerca da forma como se transcorreu a reunião anterior, destacando que tudo que foi falado tinha conteúdo e procedência, mencionando a tranqüilidade no transcorrer da reunião. O aluno Júlio César Ferreira Dantas apresentou-se à mesa como representante dos Grêmios do Colégio Pedro II. O servidor docente Sidney solicitou aos presentes a atualização da frequencia do dia 14/08 e esclareceu ao aluno Júlio que seria necessária a apresentação do documento de indicação de seu nome como representante de todos os grêmios, para que pudesse participar oficialmente da Comissão. Destacou que imediatamente após a entrega de tal documento, a Direção –Geral prontamente expediria a respectiva portaria de nomeação. Sugeriu que a participação do aluno Júlio na atual reunião fosse como ouvinte e que se tivesse algum questionamento poderia repassá-lo para outro membro efetivo. Todos concordaram com estas sugestões. O servidor técnico-administrativo William alertou o aluno Júlio de que deveria trazer o documento de indicação até o dia seguinte pois os trabalhos da Comissão se encerrariam ainda nesta semana. O Sr. Roberto Carlos pediu esclarecimentos sobre as correções sugeridas para a ata. O servidor técnico-administrativo William respondeu que o corpo da proposta não foi contestado, aguardando apenas o envio das sugestões de correções propostas por ele e pela Sra. Nilsiléia. Todos concordaram com o corpo do texto proposto para a ata da reunião anterior. O servidor docente Sidney submeteu aos demais a proposta de sistemática de leitura da proposta de projeto-lei elaborada pela equipe da Direção-Geral onde seria feita a leitura de cada artigo, seguida de sugestões e debates ao final. Todos concordaram com o a proposta. O Sr. Roberto Carlos disse que alguns itens da lei correspondente aos IFETs não foram contemplados. O servidor docente Sidney informou que após a leitura de cada item seriam vistas as inserções. O servidor técnico-administrativo William propôs que estas inserções fossem feitas ao término de cada capítulo. Sr. Roberto Carlos propôs que ao final de cada seção fosse verificado se haveria proposta de inserção. Todos concordaram que as inserções fossem feitas por seção. O servidor docente Sidney começou então a leitura do Cap. I , destacando cada artigo:

CAPÍTULO I

Art. 1º O Colégio Pedro II, instituto oficial de ensino, é um órgão da Administração indireta da União, vinculado ao Ministério da Educação, com personalidade jurídica, de natureza autárquica, com autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar, nos termos da lei.

O servidor técnico-administrativo William disse que embora queiramos manter o texto, este sugere uma mudança significativa no caráter institucional de nossa instituição. Sugere a alteração: de “...instituto oficial...” para “...instituto federal...”. O servidor docente Sidney esclareceu porque manteve a denominação “instituto oficial” no texto. Destacou o temor de que a denominação “instituto federal” seja um óbice pois não se quer fazer ligação com o tipo de instituto federal com as características dos IFETs. Não há interesse em colocar o Colégio Pedro II na rede federal com as mesmas características dos IFETs e sim através de uma lei própria. O servidor docente Luiz Roberto sugeriu a alteração: de “...instituto oficial de ensino...” para “...instituto oficial do sistema federal de ensino...”. O Sr. Roberto Carlos questionou sobre o texto constitucional acerca do Colégio Pedro II. O servidor docente Sidney respondeu que o texto constitucional não é uma garantia tão segura nos dias de hoje, podendo a qualquer momento ser alterado. O servidor técnico-administrativo William disse que várias pessoas já destacaram o que já ocorreu com outras instituições no Estado do Rio de Janeiro, onde houve mudança da esfera estadual para federal. Afirma que o MEC não quer transformar o Colégio Pedro II em IFET mas quanto mais nos aproximarmos mais seguro será e que deveríamos nos identificar ao restante da rede. O servidor docente Sidney disse que o fato do artigo constitucional ser eliminado ou alterado não impede o Colégio Pedro II de continuar na esfera federal. O Dr. João Henrique sugeriu a alteração: de “...instituto oficial de ensino...” para “...instituto oficial federal de ensino...”, para que fique clara a vinculação entre o Colégio Pedro II e a União. O Sr. Roberto Carlos concordou com o que estava sendo exposto porém alerta para as inúmeras vezes em que já ouve ameaças de se sair da rede federal. O servidor docente Sidney disse que nossa instituição já teve muitos problemas. Durante o governo FHC, foram tomadas várias medidas de contenção e fomos prejudicados. Disse que a questão é de formato. Todos concordaram com a mudança no texto de “...órgão da Administração...” para” ... órgão pertencente à Administração...”. O servidor técnico-administrativo William esclareceu outras questões pertinentes destacando que ser uma Instituição Federal de Ensino nos coloca no mesmo patamar dos CEFETs, o INES, o IBC etc, enquanto que uma instituição de ensino federal até as escolas particulares o são. O servidor docente Sidney disse que a denominação “instituto federal” pode ser interpretada como uma tentativa de entrar na Rede Federal. O servidor docente Luiz Roberto citou e destacou que no Art. 1º da Lei 11.892 que regulamenta os IFETs pode-se ler “..., no âmbito do sistema federal de ensino, ...” para corroborar a sua proposta. A servidora docente Mônica destacou que no texto da lei dos IFETs os termos “instituição” “rede” e” sistema federal” estão relacionados e que o Colégio Pedro II não tem rede. Concorda com o exposto pelo servidor docente Sidney quando disse que o MEC não quer nos incluir na rede. Disse que as questões acerca da natureza de nosso colégio como instituto federal dentro de um sistema federal ou até de uma rede federal devem ser objeto de desdobramentos futuros das discussões. Destaca que quanto mais explícitos formos melhor será para nos resguardarmos quanto à vinculação com a União. A proposta do servidor docente Luiz Roberto é descartada. O servidor docente Sidney então faz um resumo das propostas apresentadas pelo Dr. João Henrique e pelo servidor técnico-administrativo William, mantendo também sua proposta de manutenção do texto apresentado na proposta. O Dr. João Henrique defendeu sua proposta reafirmando que devemos ser claros quanto à vinculação do Colégio Pedro II com a União, tomando cuidado em diferenciá-lo de outros órgãos que são apenas patrocinados ou custeados pela União, com outras características. O servidor técnico-administrativo William defendeu sua proposta reafirmando que quanto mais próximos ficarmos da rede federal será melhor. Observou que em outros textos de lei não aparece a palavra “oficial” e novamente estaríamos diferentes, nos afastando dos outros em relação à legislação. O servidor docente Sidney defendeu a elaboração pela Comissão e acrescentou que caberia tanto chamar de “instituto federal de ensino” quanto “instituto oficial de ensino”. O Sr. José Ribamar pediu novos esclarecimentos acerca do texto constitucional. O servidor docente Sidney prestou os mesmos esclarecimentos já dados anteriormente. O Sr. José Ribamar alertou para o fato de que o que fosse feito não poderia ferir a lei. O servidor docente Sidney colocou em votação as propostas apresentadas. Por quatro votos a um e demais abstenções, foi vitoriosa a proposta do servidor técnico-administrativo William ficando o Art. 1º alterado para:

Art. 1º O Colégio Pedro II, instituto federal de ensino, é um órgão pertencente a Administração indireta da União, vinculado ao Ministério da Educação, com personalidade jurídica, de natureza autárquica, com autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar, nos termos da lei.

O servidor docente Sidney continuou a leitura oral da proposta através do § 1º:

§ 1º. O Colégio Pedro II é uma instituição de educação superior, básica e profissional, pluricurricular e multicampi, especializado na oferta de educação básica, ministrando a educação nas suas diferentes modalidades, com base na conjugação de conhecimentos plurais com suas práticas pedagógicas.

O servidor técnico-administrativo William pediu que não fossem abordados os destaques naquele momento em virtude da vinculação entre os dois primeiros parágrafos do Art. 1º. O servidor docente Sidney concordou com a solicitação e em seguida fez a leitura do § 2º:
§ 2°. O Colégio Pedro II também poderá ofertar, em conformidade com a legislação vigente, a educação infantil, cursos de graduação e pós graduação lato e stricto sensu, desde que autorizados pelo seu Conselho Superior.
O servidor docente Sidney defendeu a posição de que devemos prever a possibilidade futura de oferta de educação infantil e superior. O servidor técnico-administrativo William concordou com a abertura de espaço para a pós-graduação e a formação de professores porém discordou da lógica de colocação da educação infantil e da educação superior no mesmo patamar. Propõe a retirada da palavra “superior” para não se fugir do que sempre se fez no Colégio Pedro II. O servidor docente Sidney argumentou que devemos mostrar logo de início o que queremos também mais adiante. Disse que este ano já teríamos a implantação do curso de mestrado e se colocássemos no texto que a instituição é apenas voltada para a educação básica teríamos dificuldades para um posterior resgate, defendendo a manutenção do texto. O aluno Júlio pediu a palavra e foi alertado pelo servidor docente Sidney para o fato de que sua presença naquele dia seria apenas como ouvinte. A servidora docente Mônica questionou a ordem no texto “..., superior, básica, profissional,...”. O Sr. Roberto Carlos concordou com o servidor técnico-administrativo William considerando que a vocação primeira do Colégio Pedro II é a educação básica. Sugeriu que em vez de considerar o Colégio Pedro II como especializado na educação básica deveria ser indicado que a educação básica é prioritária no Colégio Pedro II. O servidor docente Oscar disse que a lei é fato portador de futuro e que não devemos pensar nela de acordo com o que temos hoje. Esclareceu que a lei em vigor não diz que podemos ter ensino superior e que isso deveria aparecer logo de início. Discordou de citar prioritariamente algum tipo de ensino e não fez questão de manter a palavra “especializado” por considerar que já o somos. O servidor técnico-administrativo Andrey afirma que as preocupações estão na base, com as expectativas para o futuro e a adequação à realidade do Colégio Pedro II. Reiterou que como o MEC não nos quis colocar na Rede Federal recém criada, é essencial caracterizar o Colégio Pedro II através da educação básica e profissional, Observou ainda que a proposta não bloqueia outras modalidades, abrindo espaço para a educação superior. Porém destacou que será necessário todo um processo de adaptação institucional para se chegar a isso senão poderemos apresentar uma pretensão que não nos cabe e assumir o que ainda não podemos. O Sr. José Ribamar alertou que não podemos perder o que temos e não deixar de priorizar a educação básica, dizendo que esta prioridade deve constar do texto da lei. Afirma que o ensino superior já é prioridade do governo e que a verba para as universidades é diferenciada. O servidor docente Sidney disse que existem palavras estigmatizadas como “prioridade” em textos de lei onde são interpretadas como fator de eliminação de todo o resto. Porém, aceitou a proposta do servidor técnico-administrativo William de retirar a palavra “superior” do início do texto. Afirmou que quer evoluir para uma mudança singular do texto sem priorizar coisa alguma. O Dr. João Henrique disse que as mudanças vão trazer uma nova realidade para o Colégio Pedro II e que deveríamos pensar no que podemos fazer a mais. Relembrou a época da implantação dos Pedrinhos e da resistência apresentada e comparou com o que ora se apresenta em relação à educação superior. Afirmou que deveríamos ser mais audaciosos e ambiciosos para alargar as fronteiras do Colégio Pedro II. A servidora docente Maria Luiza comparou os dois parágrafos: no § 1º, “... é uma instituição de educação superior...” e no § 2º, “... poderá ofertar cursos de graduação...”. O servidor docente Sidney afirmou não ver confronto entre os dois parágrafos e que as limitações seriam colocadas pelo Conselho Superior da instituição. A servidora docente Maria Luiza disse que ao serem apresentadas as três possibilidades, educação superior, básica e profissional, nenhuma delas será priorizada. O servidor técnico-administrativo William destaca que na lei referente aos IFETs estão indicados até mesmo percentuais e embora não seja isso que queiramos , se não nos aproximarmos teremos polêmica e seria identificado que fugimos à realidade. Esclarece que queremos o ensino superior mas quem decide somos nós. Para termos curso superior devemos ter recursos para manter a qualidade. O Dr. João Henrique afirmou que teríamos condição de ofertar mas se poderemos ou não fazê-lo dependerá de outras questões. O servidor técnico-administrativo William citou o exemplo da expansão com a criação da UE Realengo. Disse que a lei pode prever que poderemos fazer mas só o faremos com recursos. O servidor docente Oscar observou que o § 1º refere-se a modalidades de educação e o § 2º , a níveis de educação e que estes têm conceitos diferentes. O servidor docente Sidney apresentou a proposta de supressão da palavra “superior” no § 1º e inclusão de “... a educação superior com...” no § 2º ficando o texto de ambos os parágrafos:
§ 1º. O Colégio Pedro II é uma instituição de educação básica e profissional, pluricurricular e multicampi, especializado na oferta de educação básica, ministrando a educação nas suas diferentes modalidades, com base na conjugação de conhecimentos plurais com suas práticas pedagógicas.
§ 2°. O Colégio Pedro II também poderá ofertar, em conformidade com a legislação vigente, a educação infantil, a educação superior com cursos de graduação e pós graduação lato e stricto sensu, desde que autorizados pelo seu Conselho Superior.
A proposta foi aprovada por consenso.

O servidor docente Sidney fez em seguida a leitura do § 3º :

§ 3°. Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão da instituição e dos cursos de educação superior, o Colégio Pedro II é equiparado às universidades federais.

A servidora docente Maria de Lourdes questionou se o que diz o texto implicaria numa mudança de carreira. O servidor docente Sidney esclareceu dizendo que teríamos que nos adequar, exemplificando através do CEFET que tem duas carreiras docentes. O servidor docente Sidney questionou os presentes sobre a aprovação do texto do § 3° que foi aprovado por consenso. Em seguida fez a leitura do § 4° que também foi aprovado por consenso :

§ 4º. No âmbito de sua atuação, o Colégio Pedro II exercerá o papel de instituição acreditadora e certificadora de competências profissionais.

O servidor docente Sidney fez em seguida a leitura do § 5° :
§ 5º.  O Colégio Pedro II terá autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por ele oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.
O servidor técnico-administrativo William disse que o registro de diplomas não é de nossa competência e que não devemos nos aprofundar nessa questão. Salienta que deveríamos copiar apenas o que é interessante para a instituição. Em seguida propôs enxugar todo o texto, substituindo a palavra “registrar” por” emitir” , finalizando em “Conselho Superior”. O servidor docente Sidney informou que nossos diplomas dos cursos técnicos devem ser registrados em órgãos de classe e nos facilitaria se isso pudesse ser feito em nossa própria instituição.
Defendeu ainda que a previsão na lei de cursos de EAD é uma forma já moderna de legislar e que não poderíamos excluir esta possibilidade. A servidora docente Maria Luiza concordou com a colocação da previsão de oferta de EAD pois nossos cursos poderiam ser disseminados por todo o país. O Sr. Roberto Carlos disse que o Colégio Pedro II não poderia se furtar à oferta de EAD. Citou entidades e universidades como exemplos. A servidora docente Mônica concordou com a colocação da previsão de EAD pois dentro dos cursos que temos poderíamos oferecer mais opções. O servidor técnico-administrativo Andrey disse que não se deveria defender a posição de ter ou não EAD. Esclarece que o parágrafo já atribui ao Colégio Pedro II a autonomia para criar ou não cursos, especificando no caso de EAD. O servidor docente Oscar informou que na Europa e em toda a América muito do ensino básico e superior é oferecido via EAD. Relembrou que qualquer aluno de pós-graduação utiliza com freqüência ferramentas de EAD. Informou que a legislação que rege a EAD é à parte da legislação que rege a educação básica. Além disso, essa legislação ainda não é semelhante à que rege os cursos presenciais e por isso precisamos citá-la. O Sr. José Ribamar citou como exemplo o CEDERJ como centro de excelência em EAD e destacou que existem possibilidades de atendimento para toda uma comunidade, reafirmando a importância de garantia na lei de que possamos vir a oferecê-la. O servidor docente Sidney defendeu a manutenção integral do texto do § 5º, observando que o texto não garante apenas a criação e o registro de diplomas. Seria também para uma análise desta legislação. Destacou que é importante um olhar de abrir possibilidades para que aqueles que vierem após nós, tenham o caminho aberto. O servidor técnico-administrativo William retira a sua proposta. O § 5° foi então aprovado por consenso. O servidor docente Sidney deu em seguida início à leitura do Cap. II, Seção I, Art.2º, item I , que obteve aprovação por consenso:
Art. 2o  O Colégio Pedro II tem por finalidades e características:
I - ofertar educação infantil, básica, profissional e superior, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas à atuação na vida cidadã e profissional, nos diversos setores da sociedade organizada, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;
Fez em seguida a leitura do item II:
II - desenvolver a educação infantil, básica, profissional e superior como processos educativos e investigativos de geração e adaptação de soluções técnicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;
O servidor docente Oscar destacou que temos atualmente duas unidades escolares descentralizadas porém localizadas relativamente perto dos grandes centros. Afirma que a citação das peculiaridades regionais na lei que regulamenta os IFETs se justifica pela existência de inúmeras escolas situadas no interior dos estados. O servidor docente Sidney esclareceu que a intenção seria de facilitar para futuros dirigentes em caso de expansão e submeteu o texto do item II à todos, que o aprovam por consenso. Fez em seguida a leitura do item III:
III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e à educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;
O servidor técnico-administrativo Andrey argumentou que integração e verticalização têm um significado específico no âmbito dos IFETs porém não se aplicaria ao nosso caso. Propõe a supressão do item. O servidor docente Sidney esclarece que a intenção do texto é a otimização do fluxo pedagógico e administrativo. O Sr. Roberto Carlos afirmou que o Colégio Pedro II já tem a integração mencionada. O servidor docente Sidney observou que existem degraus e que há de se integralizar e verticalizar sempre. O servidor docente Oscar disse que verticalização é subordinação e que o sentido do que se quer dizer não se alteraria com a eliminação desta palavra. Discordou da fala do servidor docente Sidney dizendo que a interpretação dada foi um juízo de valor acerca do tema como por exemplo, estratificação de valores. O servidor docente Sidney alerta para o fato de que as pessoas estão desligadas do Caput do artigo. O servidor técnico-administrativo William observou que a intenção do texto seria a da promoção da integração entre os vários setores sugerindo que fosse eliminado do texto: “... e a verticalização da educação básica à educação profissional e à educação superior, ...” e substituído por: “... dos diferentes níveis de educação e modalidades de ensino ofertadas, ...”. O servidor docente Sidney submeteu a proposta aos demais, tendo sido aprovada por consenso a redação:
III - promover a integração dos diferentes níveis de educação e modalidades de ensino ofertadas, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;
Em seguida fez a leitura do item IV:
IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Colégio Pedro II;
O servidor docente Sidney, observa que a lei referente aos IFETs é, em toda a sua redação, abusadamente tecnicista. Já nosso colégio tem a tradição humanista e procurou portanto uma caracterização compatível até mesmo com o fato de também termos cursos profissionais. O servidor técnico-administrativo William, disse que o Ensino Médio Integrado dá formação para o exercício de atividades profissionais. O Colégio Pedro II pode até ofertar cursos nesta modalidade e estar inserido neste contexto mas não é sua especialidade. O uso do termo “fortalecimento dos arranjos produtivos” nos iguala à instituições com Educação profissional e técnica. Observou que devemos tomar cuidado para não caracterizar o Colégio Pedro II como instituição preocupada com o “fortalecimento dos arranjos produtivos”. O servidor docente Sidney disse não ser contrário à posição do servidor técnico administrativo William mas que porém não saberia afirmar a importância de ser ter ou não este registro para o futuro. Justificou sua concordância pela vocação natural de nossa instituição: formar cidadãos aptos. O servidor docente Oscar assinalou que o termo “arranjos produtivos” não está sem sentido no texto. Citou por exemplo, o atendimento às necessidades de escolas localizadas no interior dos estados. Destacou que em Duque de Caxias seria interessante no futuro, um curso de Ensino Médio Integrado voltado para petróleo e gás. O servidor técnico-administrtivo William observou que no caso da lei dos IFETs ficou destacado o atendimento à uma demanda mais do capital. O servidor técnico-administrativo Andrey, afirmou que deveríamos nos desvincular do aspecto textual dando ênfase ao aspecto teórico e procurando subverter a lógica de incorporação da demanda social como fator decisivo para a estruturação em educação. Os IFETs, com sua visão tecnicista, têm centralidade na idéia da necessidade econômica determinando modalidades de ensino. A servidora docente Maria de Lourdes, disse que o item remete a outros documentos relacionados ao Ensino Médio Integrado. O Sr. Roberto Carlos, propõe que seja feita outra redação mais próxima do que realmente fazemos no Colégio Pedro II. O servidor docente Sidney, observou que formamos para o trabalho mas não é nossa prioridade e estamos aprendendo “a fazer”. Alertou que não podemos inverter o fluxo em detrimento da educação propedêutica. Concordou em retirar do texto os termos “fortalecimentos dos arranjos produtivos” por considerar uma característica da formação tecnicista dos IFETs. Porém, concluiu afirmando que deveria ser de alguma forma mencionada. O servidor técnico-administrativo William disse que a idéia do Ministério da Educação, segundo o Ministro da Educação, seria de preparar, consolidar e fortalecer os arranjos produtivos, estabelecendo a lógica da educação superior profissional através dos IFETs. Alertou que não devemos identificar o Colégio Pedro II à uma realidade que não é sua e que este tipo de proposta, como a dos IFETs, é para atender demandas de mercado. Observou ainda que o Colégio Pedro II tem outro papel dentro do próprio Ministério da Educação. O servidor docente Oscar discordou do posicionamento do servidor técnico-administrativo William dizendo que foi feito juízo de valor e que foi colocado seu ponto de vista e interpretação pessoal dos fatos. Pediu o registro em ata desta discordância. Avaliou que as demandas sociais como trabalho, emprego e renda não podem ser desconsiderados. Retirou sua proposta pelo consenso pois considera mais importante politicamente. O servidor técnico-administrativo William retira o destaque apresentado. O servidor docente Sidney releu a proposta do item IV sendo a mesma aprovada por consenso. O servidor docente Sidney fez a leitura do item V da proposta:
V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino das ciências em geral, e das ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica:
O servidor docente Sidney esclarece a denominação “ciências em geral” envolve também as ciências sociais. O servidor técnico-administrativo William disse que é um modelo que não cabe no que o Colégio Pedro II apresenta. O Sr. José Ribamar disse que “ciências” é um plural bastante abrangente. O servidor docente Oscar assinala que todas as ciências são aplicadas e é importante separar científico de empírico. Observou que a pesquisa é sempre aplicada. A servidora docente Maria Luiza questiona acerca da Língua Portuguesa e Língua Estrangeira que não estariam contempladas na proposta. O servidor docente Sidney respondeu que colocou desta forma para ter o envolvimento de todos. O servidor técnico-administrativo William apresentou proposta de retirada dos termos “...e das ciências aplicadas...” e a mudança de “...na oferta do ensino de ciências...” para “...em todas as áreas do conhecimento...” . Destacou ainda que não é objetivo transformar o Colégio Pedro II em centro de excelência na área científica. O servidor docente Oscar reafirmou que não existe metodologia empírica e sim científica, seguindo a mudança no texto de “...empírica...” para “...científica...”. O servidor docente Sidney apresentou proposta de texto seguindo a sugestão do servidor técnico-administrativo William. A servidora docente Maria de Lourdes afirmou que o termo “ciências” remete fortemente às áreas de Matemática, Física, Química e Biologia. O servidor docente Sidney discordou da interpretação da servidora docente Maria de Lourdes. A servidora docente Maria Luiza reafirmou que a proposta não contempla Língua Portuguesa e Língua Estrangeira. O servidor docente Oscar discordou afirmando que o termo “ciências” engloba todas as áreas do conhecimento e citou a classificação feita pela CAPES. Observou que existe uma pré-concepção em relação ao termo “ciências”. Transcorridas as três horas previstas, o servidor docente Sidney deu por encerrada a reunião, remetendo para o dia seguinte a discussão acerca do item V.

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PROPOSTA DE ATA- 18/08/2009

3ª Reunião da Comissão instituída para rever normativos internos do Colégio Pedro II, com vistas à elaboração de proposta de legislação

Aos dezoito dias do mês de agosto de 2009, às 17h 45min, no Auditório Pinheiro Guimarães, reuniram-se os membros da Comissão instituída pela Direção Geral do Colégio Pedro II com atribuição de rever normativos internos com vistas à elaboração de proposta de legislação. Estiveram presentes os membros da Comissão, indicados por seus pares, a saber: o Sr.Chefe de Gabinete, servidor docente Sidney Paulo Alves Drago, representante da Direção-Geral; o servidor docente Oscar Halac, Diretor da UNED Duque de Caxias, membro da Congregação e representante do Conselho de Diretores; a servidora docente Maria de Lourdes Rocha de Assis Jeanrenaud, Chefe do Departamento de Matemática, membro da Congregação e representante do Conselho Departamental; o servidor docente Luiz Roberto Barcelos, membro da Congregação e representante dos docentes; a servidora técnico-administrativa Carmem Evelim Pitanga Dias Tofani, membro da Congregação Estatuinte e representante dos servidores técnico-administrativos; o Sr. José Ribamar Carvalho, membro da Congregação Estatuinte e representante dos Pais/responsáveis, o servidor técnico-administrativo William do Nascimento Carvalho, representante do SINDSCOPE, a Sra. Nilsiléia Macedo Mendes, representante da Associação de Pais, além do Sr. Marcelo Santos da Rocha e do Procurador Federal, Dr. João Henrique Correa de Mello, estes dois últimos como consultores. Ficou também registrada a presença dos suplentes: a servidora docente Maria Luiza Ramiarina (Conselho Departamental), a servidora docente Mônica Repsold (Congregação- Representante docente) o servidor técnico-administrativo Andrey Cordeiro (SINDSCOPE), o Sr. Roberto Carlos de Souza Pereira (Representante dos Pais/responsáveis). O servidor docente Sidney deu início à reunião alertando a todos da observância do horário de finalização da reunião, que seria às 20h 45 min, conforme disposto na Portaria de instituição. Os alunos Júlio César Ferreira Dantas e Gabriel Saldanha de Medeiros apresentaram-se à mesa como representantes dos Grêmios do Colégio Pedro II, titular e suplente, respectivamente. As servidoras docentes Ana de Oliveira e Magda Rigaud Pantoja Massunaga apresentaram-se à mesa como representantes da Associação dos Docentes do Colégio Pedro II, titular e suplente, respectivamente. O servidor docente Sidney repassou à título informativo para os recém-chegados, a sistemática definida para a condução das reuniões. Em seguida, retomou as discussões iniciadas no dia anterior, acerca do item V do Cap. II Seção I Art. 2º, reapresentando a proposta de substituição no texto de “... das ciências em geral, e das ciências aplicadas,...” para “... em todas as áreas de estudo,...” e de “... investigação empírica.” para “... investigação científica.” e relembrando que tal proposta foi construída pelo grupo. A servidora docente Mª de Lourdes apresentou a proposta de substituição do texto para:
V – consolidar-se como centro de excelência na oferta do ensino em todas as áreas do conhecimento, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação científica;
O servidor docente Sidney pediu esclarecimentos acerca da proposta. A servidora docente Mª de Lourdes respondeu dizendo que o objetivo seria o de eliminar o possível mal-estar causado pelo uso da palavra “ciências”, interpretada freqüentemente com significado voltado para as ciências exatas. Além disso, disse que a denominação “áreas do conhecimento” não deixa dúvidas e é inclusiva. O servidor técnico-administrativo William concordou com a proposta, pois a considerou mais enxuta do que o texto original sem alterar o seu significado, no que foi então questionado pelo servidor-docente Sidney. Apresentou então justificativas discorrendo sobre o conceito de “áreas do conhecimento”. O aluno Júlio concordou com a proposta, pois disse existirem disciplinas que têm caráter crítico mas não são consideradas como ciências, citando Música e Artes. O servidor docente Sidney então acatou favoravelmente a proposta e passou à sua releitura, tendo sido a mesma aprovada por consenso. O servidor docente Sidney procedeu então à leitura do item VI:
VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de todas as áreas de conhecimento/disciplinas que integram a composição curricular das instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;
O servidor técnico-administrativo William observou que o texto lhe parecia naquele momento, redundante após a alteração feita no item V. Questionou a não inclusão de outros segmentos distintos dos docentes no que dizia respeito à capacitação técnica e atualização pedagógica nas redes públicas de ensino. O servidor docente Sidney concordou em manter o início do texto e reconheceu que não se deteve com mais atenção à sua parte final. Porém afirmou que, após releitura, considera favorável tornar aliados o conhecimento científico e a prática pedagógica. O Dr. João Henrique questionou se poderia ser feita a mudança de “qualificar-se...” para” manter-se...”. O servidor docente Sidney respondeu que faria diferença, pois não fazemos este tipo de capacitação atualmente e teríamos que criar esta estrutura. Informou que o que fazemos é esporádico e não somos no momento qualificados para o apoio à capacitação neste nível. Sugeriu então a mudança no texto de “... aos docentes...” para “... aos profissionais da educação...”. O servidor–docente Luiz Roberto observou que a atualização pedagógica é uma atividade voltada para os docentes. O servidor docente Sidney releu então as propostas apresentadas e questionou a servidora docente Mª de Lourdes sobre o porquê de não haver questionado a parte inicial do texto onde são citadas as “disciplinas”. A servidora docente Mª de Lourdes esclareceu que supôs a conexão com os termos “composição curricular”. A proposta então foi aprovada por consenso, ficando a redação do item VI:
VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de todas as áreas de conhecimento/disciplinas que integram a composição curricular das instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos profissionais da educação das redes públicas de ensino;
O servidor docente Sidney procedeu então à leitura do item VII:
VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação social, científica e tecnológica;
O servidor técnico-administrativo Andrey sugeriu o acréscimo da palavra “cultural” ao final do texto. Seguiu-se a aprovação por consenso da proposta apresentada, ficando a redação do item VII:
VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação social, científica, tecnológica e cultural;
O servidor docente Sidney passou então para a leitura do item VIII:
VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento social, científico e tecnológico;
O servidor técnico-administrativo William propôs a retirada da palavra “empreendedorismo” para não direcionar a educação no Colégio Pedro II para a questão mercadológica, evitando determinados conceitos de igual teor. O servidor docente Sidney argumentou dizendo que o empreendedorismo não tem apenas esse viés de mercado, podendo ter também o significado de motivação para a iniciativa e a criatividade. Disse ainda que, como nosso olhar ao confeccionar este projeto-lei deve ser mais amplo, isto também passa a ser nossa atribuição. O servidor técnico-administrativo Andrey observou então que seria melhor expressar que tipo de criatividade queremos do que arriscar a nos apropriarmos de um termo que pode estar voltado para conceitos íntimos do sistema S. Disse ainda que deveríamos usar termos adequados que pudessem também incluir o estímulo à criatividade artística e cultural, sugerindo a criação de outro texto que desse conta de nossas preocupações. A servidora Ana observa que a palavra “empreendedorismo” não tem abertura e está ligada aos métodos de produção. Afirmou que a escola é de outra natureza sugerindo a supressão no texto das palavras “aplicada” e “empreendedorismo”. O servidor docente Sidney concordou com as argumentações anteriores, porém esclareceu não enxergar a palavra como conceito e sim como idéia ligada às ações. Chamou atenção para o escopo social da proposta, lembrando que nossa instituição não é tecnicista e que não podemos perder nosso espírito base. Seguiu-se a aprovação da proposta por consenso, ficando a redação do item VIII:
VIII - realizar e estimular a pesquisa, a produção cultural, a criatividade, o cooperativismo e o desenvolvimento social, científico e tecnológico;
O servidor docente Sidney fez a seguir a leitura do item IX:
IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.
O aluno Júlio disse que o texto não deveria ter foco na questão do meio ambiente. O servidor técnico-administrativo William colocou sua preocupação quanto à questão da transferência de tecnologias, indagando como isso seria feito no Colégio Pedro II. Questionou também o foco colocado no meio ambiente e a não inclusão de outras áreas. O servidor docente Sidney esclareceu que a transferência citada não seriam só as voltadas para o meio ambiente e sim, notadamente as voltadas para o meio ambiente e que o objetivo seria dar um maior realce às questões extremamente importantes do meio ambiente. Observou que no futuro estas questões serão objeto de cursos superiores de graduação e pós-graduação e deveríamos tentar fazer o repasse. Alertou para o fato de que hoje, e nos próximos 40 anos, o meio ambiente será a maior preocupação do meio acadêmico. A servidora docente Mª de Lourdes propôs a retirada deste item do texto, considerando que o mesmo não faria falta numa lei de caracterização para o Colégio Pedro II. O servidor técnico-administrativo Andrey disse não encontrar lugar para este item na proposta, pois as atribuições colocadas não se conectam com outras anteriormente citadas. Argumentou ainda que o texto está mais ligado a processos técnicos e colocá-lo como finalidade e característica do Colégio Pedro II pode causar dificuldades futuras de gestão. Disse ainda que seu teor estaria relacionado com a concepção aplicada de tecnologia e sua supressão não faria diferença. Colocou ainda que teor do texto já estaria contemplado em outros itens. A servidora–docente Ana concordou com a supressão do texto e observou que a questão humanista, característica do Colégio Pedro II, poderia ser contemplada pela substituição por outro texto, propondo:
IX – comprometer-se com a justiça social, a cidadania, a ética, a preservação do meio ambiente e a democracia;
A servidora-docente Mônica observou que temos no Colégio Pedro II o Ensino Médio Integrado na modalidade meio ambiente e questiona se isto não tem relação com o texto colocado para este item. O servidor docente Sidney respondeu que não se pensou nisto quando se fez a transposição daquele item. Concordou com a supressão e apresentou nova proposta de redação:
IX – promover práticas democráticas de justiça social, de formação para o exercício da cidadania plena e de preservação do meio ambiente;
A servidora–docente Magda considerou a proposta do servidor-docente Sidney voltada para os alunos e propôs uma alteração na proposta anterior da servidora-docente Ana:
IX – orientar suas ações tendo por base os princípios da justiça social, da cidadania, da ética, da democracia e da preservação do meio ambiente;
O servidor docente Sidney respondeu que a promoção de práticas democráticas pode estar presente em todas as nossas ações e não apenas no ensino. O servidor técnico-administrativo William disse não o verbo “promover” é mais forte do que “orientar”, pois demonstra a ação concreta de quem orienta. Propõe que seja retirada a palavra “formação” do texto proposto pelo servidor-docente Sidney. O servidor-docente Oscar concordou com a proposta da servidora-docente Magda mas destacou que não faria sentido manter a referência ao meio ambiente por estar relacionada ao uso de tecnologias. O servidor docente Sidney disse que os dois textos falavam da mesma coisa e que seria apenas uma questão de forma. Defendeu o uso do verbo “promover”, pois o considerou mais abrangente, inclusive através da relação com o uso de tecnologias mencionado pelo servidor-docente Oscar. O aluno Júlio defendeu a permanência da referência ao meio ambiente por considerar que faz parte da formação dos jovens. A servidora docente Mª de Lourdes disse que a questão do meio ambiente é de preservação da nossa própria espécie e não deveria ser ignorada. O servidor docente Oscar esclareceu que a construção do texto de uma lei deve seguir uma técnica onde os assuntos mencionados em cada item devem seguir a mesma linha e que para mencionar a questão do meio ambiente deveríamos abrir outro item. O servidor técnico-administrativo William observou que quando o servidor-docente Sidney apresentou a questão de colocar a referência ao meio ambiente, ficou clara a direção que deveria ser dada ao debate. Explicou que o item sairia, pois estaria contemplado na supressão do item IX, afirmando que não se trata apenas de suprimir um e estabelecer outro. O servidor docente Sidney prestou esclarecimentos ao servidor-docente Oscar de como se chegou às propostas anteriores e sugeriu a confecção de um texto consensual que pudesse também estar de acordo com as interpretações dadas por ele e pela servidora-docente Ana. O servidor docente Oscar reafirmou que o item deveria ser coerente e que se deveria abrir outro para falar de tecnologias. Teríamos assim um item abrindo com o aspecto moral e outro terminando com a menção ao uso de tecnologias. . A servidora docente Ana disse que não fazia a mesma leitura que o servidor-docente Oscar de que a questão do meio ambiente seria uma questão tecnológica. O servidor docente Sidney reafirmou que colocaria em questão o fracionamento ou não do item já que, segundo a visão do servidor-docente Oscar, a questão do meio ambiente não deve estar ligada às demais. O servidor docente Oscar esclareceu que os artigos da lei são separados por incisos com assuntos diferentes e que não se tratava da sua vontade. Estaria contribuindo para que o texto tivesse um mínimo de arestas possíveis. A servidora docente Mª Luiza questionou se a manutenção da limpeza das salas de aula e hábitos de higiene estariam incluídos na questão do meio ambiente. O servidor docente Oscar respondeu que não seria o caso. A questão seria o estabelecimento de ações educativas que garantissem a preservação do meio ambiente frente ao uso de tecnologias. O Dr. João Henrique reforçou a fala do servidor-docente Oscar esclarecendo que a questão da redação seria jurídica. A servidora doente Mª de Lourdes destacou a questão moral associada à preservação do meio ambiente. A servidora docente Ana observou que o item VIII do Art. 6º da Seção II da lei dos IFETs também trata de assuntos diferentes e que no entanto foi aprovada sua redação, contrariando as falas anteriores de que deveriam existir vários itens para tratar de assuntos diferentes. O Dr. João Henrique respondeu que não é o caso e que na nossa situação, o servidor docente Oscar teria razão pois o item estaria misturando questões morais com tecnológicas. Para haver um melhor entendimento não se poderia juntar tudo. Seria preciso que tudo ficasse bem explícito e claro para que entendam e aprovem sem dúvidas. A servidora docente Ana repetiu a sua argumentação, questionando que, por haver entendimento técnico, não havia ficado claro o fato ser possível este tipo de redação na lei dos IFETs e não nesta que estaríamos ora construindo. O Dr. João Henrique concordou porém questionou se deveríamos arriscar. O servidor docente Sidney apresentou as propostas destacadas, sendo a primeira uma junção das demais em busca do consenso,
IX – promover práticas democráticas de justiça social, de exercício da cidadania e de preservação do meio ambiente;
e a outra, a do servidor docente Oscar de que fosse feita a quebra em dois itens onde no primeiro se retiraria a questão relativa ao meio ambiente e no segundo se faria a construção de um texto abordando esta questão. Seguida a votação das propostas, por dois votos a um e demais abstenções, a primeira proposta foi vencedora, passando a ser texto oficial que será inserido na redação da lei. Terminada a análise da Seção I, O servidor docente Sidney indagou aos presentes se haveria ainda alguma questão relevante a ser tratada nada havendo sido declarado em contrário foi feita a aprovação por consenso desta seção. Em seguida iniciou a leitura do item I do Art. 3º da Seção II:
Art. 3o  Observadas as finalidades e características definidas no art. 2o desta Lei, são objetivos do Colégio Pedro II:
I - ministrar educação infantil, educação básica e educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;
O Sr. José Ribamar disse não entender o uso da palavra “prioritariamente” pois já existe uma defesa atual da nossa parte e do governo para a criação de cursos integrados. O servidor docente Sidney esclareceu que já temos o Ensino Médio Integrado e por isso manteve a redação dada na lei do IFETs. O Sr. José Ribamar afirmou que deveríamos colocar a questão do ensino técnico de nível médio em outro item, dando destaque para a educação básica. O servidor docente Sidney esclareceu que a educação profissional técnica de nível médio também faz parte da educação básica e não poderia ser separada. A servidora docente Magda disse que, nesse caso, haveria redundância no texto e deveria ficar clara a garantia de que o Colégio Pedro II manteria a educação básica que já tem. O servidor técnico-administrativo William concordou com a manutenção do texto pedindo apenas a retirada da palavra “prioritariamente” e argumentando que já se fala anteriormente no texto da lei sobre a existência da educação básica no Colégio Pedro II. Afirmou que deveríamos ser redundantes para garantir a educação profissional que já temos com o Ensino Médio Integrado. A servidora docente Mônica questiona sobre a aparente separação com o ensino superior. O servidor docente Sidney disse que deveríamos pensar numa lei para o futuro e não no que predomina hoje, destacando que embora se pretenda manter cursos na modalidade de Ensino Médio Integrado, deveríamos abrir leque para outras possibilidades. O servidor técnico-administrativo William disse que hoje está sendo feita uma retomada histórica pois na época do governo FHC, a rede federal foi destroçada. Hoje, mesmo com críticas, hoje está se recompondo. Disse ainda que devemos formar o aluno em suas diversas áreas para que ele siga o seu caminho com maiores possibilidades de sucesso e que embora deva ser evitada a falta de vinculação com o propedêutico, temos que garantir as duas modalidades. O aluno Júlio testemunhou que o ensino técnico de modo não integrado desvincula o aluno do colégio, vendo a parte técnica como um cursinho. O Sr. José Ribamar alertou para que deveríamos observar o que é o colégio hoje e garantir tanto a existência do propedêutico quanto a de que poderemos continuar ofertando o Ensino Médio Integrado. Afirmou ainda que o uso da palavra “prioritariamente” não garante que daqui a alguns anos o colégio estará com os mesmos objetivos. O servidor docente Sidney alertou para o fato de que todos estariam ainda com um olhar do hoje e não sobre o que se terá amanhã. Disse que retirar a palavra seria restringir as possibilidades do futuro e questiona se a filosofia é de possibilitar ou de restringir. O servidor técnico-administrativo Andrey destacou que a divergência seria o peso do significado da idéia do Ensino Médio Integrado e que não devemos admitir práticas antigas. Disse ainda que o que já está registrado no Art. 2º conjuga atividade sócio-econômica com atividade profissional e que as inovações na formação sócio-educativa e profissional que podem vir a surgir devem ser consideradas. Afirmou que se retirássemos a palavra “prioritariamente” deixaríamos de ficar vulneráveis e, independentemente da política governamental, teríamos uma identidade própria que poderia agir sobre esta referida política governamental. O servidor docente Sidney disse que deveríamos definir se a proposta é restritiva ou não e identificou as duas propostas apresentadas, a primeira de se manter ou não a palavra “prioritariamente” e a segunda do fracionamento do item. O servidor técnico administrativo William disse que gostaria de entender o significado deste item à nível dos IFETs. O servidor docente Sidney disse que não fez este tipo de reflexão quando da transposição. O servidor docente Oscar questionou se mais uma vez não estaríamos misturando nível com modalidade destacando que Ensino Médio Integrado e Educação para Jovens e Adultos são modalidades e se não poderíamos colocar um item para cada modalidade. O servidor docente Sidney observa que todos estão vinculados e o significado da palavra é o de garantir que poderíamos ter outro tipo. O servidor docente Oscar disse que da maneira como se encontrava escrito no texto, não haveria destaque para modalidades e fez uma comparação com o item V ainda não lido. A servidora docente Mª de Lourdes discordou da interpretação dada para a palavra “prioritariamente” dizendo que o significado é de escolha mais importante, que passa na frente das demais que forem oferecidas. O servidor docente Sidney encaminha as duas propostas distintas de manutenção de um texto único ou fracionamento do item. Por consenso ficou decidido o fracionamento do item. Em seguida, apresentou a proposta conjunta de fracionamento do servidor docente Oscar e do Sr. Ribamar:
I - ministrar a educação infantil e a educação básica;
II – ministrar a educação profissional técnica de nível médio integrada à educação básica para concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;
O servidor docente Sidney apresentou então a proposta de inclusão da palavra “prioritariamente” no item II. A redação do item I foi aprovada por consenso. Em seguida, fez algumas observações sobre o § 5º do Art. 1º do Cap. I onde ficou registrada a autonomia do Colégio Pedro II para criar e extinguir cursos e retirou sua proposta, ficando assim a redação do item II aprovada por consenso. Passou então à leitura do antigo item II, agora item III:
III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas, tecnológicas e sociais, estendendo seus benefícios à comunidade;
O servidor docente Oscar destacou que existe uma terminologia que deveríamos observar e a menção à pesquisa pura seria mais adequada para o nosso contexto. Sugeriu a substituição de “... pesquisas aplicadas ...” para” ... pesquisas puras e aplicadas...”. O servidor técnico administrativo William sugeriu a substituição de “... e sociais ...” para” ... e sociais, na área de educação...” para nos aproximarmos mais dos objetivos de nossa escola. A servidora docente Ana concordou apenas com a manutenção da palavra “pesquisa” e disse que seria fundamental citar a área de educação. A servidora docente Mª de Lourdes propôs a retirada deste item por considerar que não se aplicaria ao Colégio Pedro II. O servidor docente Sidney reiterou mais uma vez que deveríamos ter um olhar no futuro e não fechar o texto apenas para a área de educação, aumentando assim o universo de possibilidades. Acrescentou ainda que já temos projetos que são desenvolvidos na busca de soluções tecnológicas para diversos problemas. O servidor docente Oscar disse que em primeiro lugar deveríamos definir os termos “técnica” e “tecnologia” para percebermos que o processo educacional não está excluído. Pediu também à mesa que refletisse sobre o significado do termo “benefícios à comunidade” pois compreende que só se faz pesquisa em prol da comunidade. O servidor técnico administrativo Andrey disse que deveríamos ficar atentos quanto à integralidade do item. Disse que não caberia suprimi-lo para não descaracterizar o que já foi feito anteriormente. Sugeriu que o texto fosse feito de modo a identificarmos “técnica” e “tecnologia” em sentido mais abrangente, não se restringindo às exatas e inseridos também no contexto educacional. A servidora docente Mônica discorda da retirada do item pois argumentou que teremos cursos de graduação e pós-graduação e neste contexto a pesquisa será ponto chave. O aluno Júlio concordou que a pesquisa também pode ter por finalidade benefícios para a educação. Destacou que é aluno do Ensino Médio Integrado na Unidade Tijuca II e que até agora não viu nenhum desenvolvimento de tecnologia inovadora. A servidora docente Magda afirmou que a inclusão no texto da questão do desenvolvimento de soluções técnicas, tecnológicas e sociais foi feita para o contexto dos IFETs e que pensando no Colégio Pedro II, poderíamos adaptar o texto e resgatar a capacidade que o nosso colégio tem de fazer pesquisa e estender os benefícios à comunidade. A Sra. Nilsiléia observou que estuda no Proeja e que os professores sempre se referem às tecnologias em desenvolvimento, discordando da fala do aluno Júlio.A servidora docente Mª de Lourdes retirou sua proposta concordando com as argumentações anteriores. O servidor docente Sidney apresentou então a proposta formada pela incorporação das propostas da servidora docente Magda e do servidor técnico administrativo William;
III - realizar pesquisas nas diversas áreas do conhecimento, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas, tecnológicas, sociais e educacionais, estendendo seus benefícios à comunidade;
que foi aprovada por consenso. Em seguida, com aprovação de todos os presentes, deu por encerrada a reunião às 21h, já decorridas as três horas pré-definidas em portaria como teto máximo.


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PROPOSTA DE ATA- 19/08/2009

4ª Reunião da Comissão instituída para rever normativos internos do Colégio Pedro II, com vistas à elaboração de proposta de legislação

Aos dezenove dias do mês de agosto de 2009, às 18h, no Auditório Pinheiro Guimarães, reuniram-se os membros da Comissão instituída pela Direção Geral do Colégio Pedro II com atribuição de rever normativos internos com vistas à elaboração de proposta de legislação. Estiveram presentes os membros da Comissão, indicados por seus pares, a saber: o Sr.Chefe de Gabinete, servidor docente Sidney Paulo Alves Drago, representante da Direção-Geral; o servidor docente Oscar Halac, Diretor da UNED Duque de Caxias, membro da Congregação e representante do Conselho de Diretores; a servidora docente Maria de Lourdes Rocha de Assis Jeanrenaud, Chefe do Departamento de Matemática, membro da Congregação e representante do Conselho Departamental; a servidora técnico-administrativa Carmem Evelim Pitanga Dias Tofani, membro da Congregação Estatuinte e representante dos servidores técnico-administrativos; o Sr. José Ribamar Carvalho, membro da Congregação Estatuinte e representante dos Pais/responsáveis, o servidor técnico-administrativo William do Nascimento Carvalho, representante do SINDSCOPE, a servidora docente Ana de Oliveira, representante da Associação dos Docentes do Colégio Pedro II, a Sra. Nilsiléia Macedo Mendes, representante da Associação de Pais, o aluno Júlio César Ferreira Dantas, representante dos grêmios do Colégio Pedro II, além do Sr. Marcelo Santos da Rocha e do Procurador Federal, Dr. João Henrique Correa de Mello, estes dois últimos como consultores. Ficou também registrada a presença dos suplentes: a servidora docente Maria Luiza Ramiarina (Conselho Departamental), a servidora docente Mônica Repsold (Congregação- Representante docente), a servidora docente Magda Rigaud Pantoja Massunaga (Associação dos Docentes do Colégio Pedro II), o Sr. Josmar Felippe S. Pinho (Associação de Pais) e o aluno Gabriel Saldanha de Medeiros (grêmios) . O servidor docente Sidney deu início à reunião distribuindo para todos a Portaria nº 1.598 de 18/08/2009 que insere na Comissão, os membros representantes da Associação dos Docentes do Colégio Pedro II e dos grêmios e informando que já preparou algumas novas propostas de alteração em função do consenso obtido na reunião anterior. O servidor técnico administrativo William propôs que antes da leitura, as atas sejam enviadas por e-mail e devolvidas para a relatora com as devidas correções, destacando que é importante a leitura anterior para mais facilmente perceber as alterações que se farão necessárias. O servidor docente Sidney procedeu à leitura do antigo item II da Seção II do Cap. II e que passa a ser item IV:
IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com as necessidades sociais e os princípios e finalidades da educação infantil, básica e profissional, em articulação com os diferentes segmentos sociais e o mundo do trabalho, com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos, objetivando atender às demandas da sociedade;
e, para adequar à filosofia já utilizada na redação de outros itens aprovados por consenso, apresentou as propostas de supressão das expressões “e o mundo do trabalho” e inclusão da palavra “sociais”. O Sr. José Ribamar questionou acerca do que significa a expressão “com ênfase na produção”. O servidor docente Sidney esclareceu que a expressão não estava sendo utilizada no sentido industrial mas sim acadêmico e após releitura do item em questão, sua nova redação, aprovada por consenso passou a ser:
IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com as necessidades sociais e os princípios e finalidades da educação infantil, básica e profissional, em articulação com os diferentes segmentos sociais, com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos sociais, científicos e tecnológicos, objetivando atender às demandas da sociedade;
O servidor docente Sidney fez então a leitura do antigo item IV, atual item V:
V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional;
propondo a supressão da expressão “geração de trabalho e renda”. A servidora docente Ana propôs que o texto se encerre na palavra “cidadão”, pois considera que a escola não tem as atribuições explicitadas no texto e que isto dependeria também do modelo sócio-econômico que se apresentasse. O servidor técnico administrativo William concordou parcialmente com os argumentos da servidora docente Ana porém afirmou que a formação recebida pelo cidadão contribui para o desenvolvimento da sociedade. O servidor docente Sidney fez o registro de que é do interesse do Colégio Pedro II a manutenção da palavra “socioeconômico”. O servidor técnico administrativo William observou que se referiu ao desenvolvimento da sociedade como um todo, inclusive cultural e social. A servidora docente Ana sugere a mudança de “... na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional;” para” ... na perspectiva da construção de uma sociedade com justiça social e democracia;”. A servidora docente Mª de Lourdes propôs a substituição de “... desenvolvimento socioeconômico...” para” ... desenvolvimento cultural, socioeconômico e científico.”. O servidor técnico administrativo William propõe a retirada dos termos “local e regional” por considerar que o desenvolvimento deveria ser a nível nacional. O aluno Gabriel agradeceu o espaço cedido aos grêmios porém disse que a proposta de comissão foi feita durante o período de recesso sem que houvesse tempo hábil para uma melhor avaliação. O servidor docente Sidney concordou com as propostas apresentadas e os membros da comissão aprovaram por consenso a nova redação deste item:
V - estimular e apoiar processos educativos que levem à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento cultural, socioeconômico e científico;
O servidor docente Sidney fez a leitura do antigo item V, atual item VI:
VI - ministrar em nível de educação superior:
a) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas à formação de professores para a educação básica;
b) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e
e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, com vistas ao processo de atualização e melhoria da formação de professores da educação básica.
O servidor técnico administrativo William concordou com o destaque para a educação básica no item (a) porém questiona se não seria bom aumentar o leque de opções. Observou que a idéia inicial seria a da formação de professores pois a opção de outros cursos requereria outras ações. O servidor docente Sidney esclareceu que a idéia seria de ter outros programas voltados para profissionais que trabalham na educação para manter o foco pedagógico e evitar a criação excessiva de cursos. O Sr. José Ribamar sugeriu a retirada da caracterização “especiais” pois considerou que era restritiva. Demonstrou a sua preocupação de que estas novas opções possam também vir a abrir um leque maior para o professorado do colégio, causando falta de profissionais atuantes na educação básica. O servidor docente Sidney esclareceu que a palavra tem o significado de “diferentes” e que imaginou um universo mais amplo, como os professores da rede municipal ou estadual. A servidora docente Mª de Lourdes defendeu a redação dada ao item (a). O aluno Júlio apoiou a retirada da referência à educação básica por considerar que se devem ampliar os horizontes. O servidor docente Sidney esclareceu que para atuar na educação básica, deve-se ter curso de licenciatura e que, para atuar no nível superior, o requisito mínimo é o curso de mestrado. Defendeu a posição de que poderíamos, com estas iniciativas, colaborar com a melhoria das atividades em educação. A servidora docente Magda questiona se a idéia da oferta de programas de formação pedagógica seria para todos os tipos de profissionais ligados à educação. O servidor docente Sidney defendeu a posição de que não deveríamos fechar a porta para possibilitar o fazer. A servidora docente Magda considerou que a proposta parecia ser ambiciosa demais e que o possibilitar não deveria estar entre os objetivos. O servidor docente Sidney propôs a inclusão de “... e demais profissionais da educação;” ao final do item (a) e a substituição de “... professores da educação básica;” por “... profissionais da educação;”, sendo a proposta aprovada por consenso , passando a redação do item VI a ser:
VI - ministrar em nível de educação superior:
a) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas à formação de professores para a educação básica e demais profissionais da educação;
b) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e
e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, com vistas ao processo de atualização e melhoria da formação de profissionais da educação.
O servidor docente Sidney em seguida indagou se havia algo mais a ser dito sobre a Seção II. O Sr. José Ribamar disse então que deveríamos ainda discutir a inclusão no texto da lei, a garantia de que o Colégio Pedro II continuaria o que é, através da oferta de vagas para a educação básica. Fez a leitura do Art. 8º da lei correspondente aos IFETs onde são citados percentuais de vagas. O servidor docente Sidney achou válida a preocupação mas disse não ser conveniente o registro destes percentuais na lei pois inviabilizam a maioria das instituições por não haver pessoal docente para suprir estas demandas. Esclareceu que não quis fazer esta restrição numérica, deixando para o Conselho Superior a liberdade de determinar o que seria conveniente para o nosso colégio. Citou o que aconteceu com o CEFET. O servidor técnico administrativo William discordou de ambas as visões dizendo que os percentuais que se encontram no texto relativo aos IFETs foram colocadas para garantir nestas instituições a preservação do Ensino Médio Integrado. Afirmou que se as instituições que não conseguiram utilizar tais percentuais sem prejuízo é porque antes não haviam se adequado. No caso do CEFET, já havia abandonado esta modalidade. Entendeu que o MEC quer avançar para o ensino superior tecnológico nestas instituições sem perder a modalidade em questão. Discordou da colocação de percentuais no texto referente ao Colégio Pedro II, argumentando que deveríamos garantir que nada do que temos será reduzido e que se o governo quiser mais, deverá prover recursos. A servidora docente Ana alertou que deveríamos ser cautelosos para que o Colégio Pedro II não se descaracterizasse. Afirmou que seria fundamental a garantia na lei através da citação destes percentuais. O Sr. José Ribamar disse que precisaríamos rever os conceitos que temos hoje e que talvez a colocação de percentuais no texto da lei fosse ruim mas poderia ser perigoso deixar a soberania nas mãos de um reitor. Considerou fundamental a garantia na lei para que num governo futuro não se corra o risco de perder o que temos. O servidor docente Sidney insistiu que não se deveriam colocar tais percentuais. Citou os exemplos da expansão para outros municípios como por exemplo, a criação de da Unidade Descentralizada Niterói. Observou ainda que no texto que estaríamos criando para a lei, não haveria possibilidade de um reitor com o perfil citado pelo Sr. Ribamar. O servidor docente Oscar considerou maniqueísta a idéia de um reitor que mandaria em tudo. Esclareceu que o reitor apenas presidirá o Conselho Superior. Disse que os percentuais foram colocados visando um pool de escolas que seguem o mesmo direcionamento e o foco da idéia de não perder os cursos integrados. Sugeriu que poderíamos sinalizar que a quantidade de vagas para a educação básica seria maior. Disse compreender o ponto de vista da servidora docente Ana mas não concordou com a colocação de percentuais pois nos futuro isto poderia se voltar contra nós. A servidora docente Magda considerou que deveríamos aprofundar mais a questão dos objetivos do Colégio Pedro II, pois esta Seção II traça o perfil da escola que queremos. Alertou que a instituição que definimos não existe, pois tem de tudo, não havendo igual no Brasil. Completou ainda que diante desta imensidão absoluta precisaria ser explicitada a nossa prioridade para com a educação básica. O servidor docente William reafirmou sua posição de que não seria preciso estabelecer percentuais e que só existiriam cursos caso houvesse recursos. O servidor docente Sidney afirmou que em momento algum se pensou em acabar com a educação básica. O que se previu foi um alargamento de possibilidades. Afirmou não haver riscos pois tudo dependeria do Conselho Superior. O servidor docente Oscar disse que o texto seria portador do futuro, norteando tudo que poderia ser feito. Observou que o que está acontecendo é fruto da excelência do sempre foi feito no colégio. Porém concordou que nada nos impede de cautelosamente fazer constar que prioritariamente teremos a educação básica. O Sr. José Ribamar reiterou sua posição dizendo que o que constar na lei deverá ser observado pelo Conselho Superior e que deveríamos garantir a manutenção da história já existente. O servidor docente Sidney propôs a colocação de mais um inciso na Seção II, garantindo a prioridade de vagas. O servidor docente Oscar observou que a atribuição de vagas deveria ser feita no estatuto e que talvez pudéssemos explicitar esta prioridade no inciso I. O servidor docente Sidney disse que não via problemas na inserção de referência à demanda de vagas. O servidor docente Oscar disse que não temos informação de como isso foi definido para a lei dos IFETs. A servidora docente Magda disse que existem vários aspectos nesta questão e que ser prioritário na oferta de vagas não garante recursos. O servidor docente Sidney esclareceu que a questão das vagas é interna e terá que ser feita com prioridade para o ensino básico tendo por base os recursos que se terá. Já a questão dos recursos é externa. O aluno Júlio observou que pode existir prioridade na alocação de vagas e não na alocação de recursos. A servidora docente Magda propôs que não se mencionasse quantitativo de vagas. O servidor docente Sidney propôs nova redação de consenso para os itens I e II do Art. 3º da Seção II:
I - ministrar a educação infantil e a educação básica, mantendo no desenvolvimento da sua ação acadêmica , a prioridade para a educação básica;
II – ministrar a educação profissional técnica de nível médio integrada à educação básica para concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;
obtendo aprovação. Após esta alteração final, a Seção II obteve aprovação por consenso.

O servidor docente Sidney deu então início à leitura do art. 4º da seção III:
Art. 4o  O Colégio Pedro II é organizado em estrutura multicampi, com proposta orçamentária anual unificada.
explicando que embora a proposta multicampi dos IFETs se justifique pela existência de unidades distantes no sentido geográfico, seria importante imaginar que isso poderia ser o nosso caso no futuro. Disse então que seria necessário prever a transformação de cada espaço físico do colégio de hoje em campus. Quanto à proposta orçamentária unificada disse que não deveríamos descentralizar como no caso dos IFETs pois senão teríamos que estabelecer uma estrutura própria para cada campus. O servidor técnico administrativo informou que no caso dos IFETs não foi simples a aprovação por parte dos CEFETS para a lei dos IFETS que culminou com a abertura orçamentária, considerada incongruente em relação à proposta como um todo. Disse que por este motivo, existem diferenças gritantes entre os diversos IFETs. Considerou que deveríamos garantir a unidade orçamentária mas também garantir uma destinação interna oficial para cada um dos campus, definida pelo Conselho Superior. O servidor docente Oscar disse que sua interpretação do Art. 4º era de que o Colégio Pedro II é uno e indivisível, considerando um preciosismo a fala do servidor técnico administrativo William. Disse ainda que naturalmente a proposta orçamentária anual deverá prever dotação de recursos para cada campus. O servidor docente Sidney esclareceu que haverá destinação interna para cada campus, garantindo um orçamento mínimo para cada um deles. O aluno Júlio questiona se a proposta seria de cada unidade administrativa se transformar num campus. O servidor docente Sidney respondeu que não pois as três unidades situadas no complexo de São Cristóvão formariam um único campus. A servidora docente Ana disse que seria necessário garantir no texto a distribuição equilibrada dos recursos entre as diversas unidades. Alertou que não seria possível a análise deste artigo sem observar o disposto no § 2o do Art. 5 desta proposta. Questionou como ficariam as outras unidades escolares pois haveria diferença entre as atribuições dadas às direções. O servidor docente Oscar esclareceu que a confusão se estabeleceu quando se fez a transposição da lei pois nos IFETs existem distâncias significativas entre as localidades em que se situam as unidades. Alertou para o fato de que em São Cristóvão existem três diretores de unidades que estariam em igualdade de condições no mesmo campus porém sem voz no Conselho Superior. A servidora docente Ana questionou acerca dos encargos sociais como um todo. O servidor docente Sidney afirmou que esta discussão não seria pertinente à lei e sim ao estatuto. Observou ainda que a consideração de que cada unidade de São Cristóvão seria um campus, acarretaria a definição de mais espaço administrativo a ser conduzido e que para evitar este tipo de situação é surgiu a figura do Diretor-Geral em cada campus, na busca da otimização e melhoria da comunicação entre as unidades. Nos casos em que no campus existisse apenas uma unidade, informou que o Diretor Geral acumularia a função de Diretor de Unidade. Destacou que só se quer colocar a idéia de hierarquizar a estrutura. Citou a unidade Centro onde futuramente existirão mais unidades já que diversos imóveis pertencentes ao colégio estão sendo retomados. O servidor técnico administrativo William destacou que naquele momento caberia a abertura de debates para esse específico assunto. O Sr. Marcelo comentou que, quando se fala de orçamento, a questão envolve muitos fatores como, por exemplo, a questão da folha de pessoal. Disse que se numa unidade são alocados funcionários e não há previsão de verba então esta necessidade é suprida com a vinda de funcionários de outras unidades. Observou que esta dinâmica é problemática nos IFETs. O servidor docente Oscar relembrou a época em que foi criada a figura do Coordenador Setorial para os Pedrinhos e de que a figura do Diretor de Unidade era semelhante á de Diretor-Geral ora definida, havendo uma diferença salarial entre os cargos. Disse que todos os Diretores de Unidades atuais deveriam, de acordo com a nova estrutura, ser denominados Diretores-Gerais. O servidor técnico administrativo William concordou com as colocações do servidor docente Oscar de que a estrutura de Diretores-Gerais não se coaduna com a estrutura de Diretores de Unidades. Observou que se fosse mantida a concepção proposta para o complexo de São Cristóvão, teríamos inclusive problemas na época das eleições. Reiterou novamente sua preocupação quanto às garantias de alocação de verba para utilização dos diversos diretores de unidades. Disse ser prudente transformar cada unidade escolar em campus e cada cargo de Diretor de Unidade em cargo de Diretor-Geral, da mesma forma que o cargo de Diretor-Geral atual se transformaria em cargo de Reitor. O servidor docente Sidney retomou alguns esclarecimentos observando que não haveria intenção de se subordinar ou hierarquizar um diretor eleito a um Diretor-Geral de campus, destacando a motivação básica de integração sem subordinação. Deixou claro que desde o início o que se queria fazer é apenas uma proposta pensando da mesma forma que os IFETs. Informou que hoje temos uma estrutura com treze unidades e correlacionando teríamos cinco pró-reitores e oito diretores de campus. O servidor técnico-administrativo William disse então que os cinco pró-reitores teriam função distinta de um Diretor Geral e que a grande questão seria que um Diretor-Geral estaria no Conselho Superior e no Conselho de Dirigentes. Disse perceber apenas dois caminhos possíveis: a criação do cargo de Diretor-Geral para cada campus redefinindo cada estrutura ou a transformação do cargo de Diretor de Unidade em cargo de Diretor-Geral. A servidora docente Mônica pediu esclarecimentos sobre quais seriam as pró-reitorias e campus. O servidor docente Sidney respondeu que os campi seriam definidos através dos espaços físicos já existentes e que onde houvesse apenas uma unidade escolar, o Diretor-Geral acumularia a função de Diretor de Unidade. Informou que a definição de quais reitorias ainda estava sendo objeto de estudo. O servidor docente Oscar mais uma vez observou que desta forma, apenas o Diretor-Geral de São Cristóvão teria assento no Conselho Superior, não ocorrendo o mesmo para os diretores das unidade I, II e III . Neste sentido, destacou que o Diretor-Geral seria superior ao Diretor de Unidade, mas não exerceria realmente a gestão da unidade escolar. O aluno Júlio pediu esclarecimentos dizendo que os grêmios não entendem a real necessidade da existência do Diretor de Unidade já que aqui no colégio a integração entre os diretores seria natural. O servidor docente Sidney disse que a escolha seria feita através de eleições e que o cargo de Diretor de Unidade deveria ter um viés mais pedagógico, porém não é o que acontece atualmente , já que o mesmo acumula muitas funções administrativas. O cargo de Diretor-Geral teria então um viés mais administrativo. O Sr. Josmar questiona se este viés administrativo não poderia ser o de um cargo de assessoria da direção. O servidor docente Sidney respondeu que as atribuições e funções de cada cargo ainda têm que ser definidas em outro fórum, na confecção do estatuto. Reiterou que a proposta é de otimizar. O servidor técnico administrativo William reafirmou a posição de suas falas anteriores e disse que devemos observar a hierarquia e estrutura da escola à luz da legislação. O servidor docente Sidney observou que se estaria discutindo um estatuto de poder que não deveria estar inserido aqui. Em seguida deu por encerrada a reunião às 21h, decorridas às três horas previstas em portaria.

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PROPOSTA DE ATA- 20/08/2009

5ª Reunião da Comissão instituída para rever normativos internos do Colégio Pedro II, com vistas à elaboração de proposta de legislação

Aos vinte do mês de agosto de 2009, às 18h, no Auditório Pinheiro Guimarães, reuniram-se os membros da Comissão instituída pela Direção Geral do Colégio Pedro II com atribuição de rever normativos internos com vistas à elaboração de proposta de legislação. Estiveram presentes os membros da Comissão, indicados por seus pares, a saber: o Sr. Chefe de Gabinete, servidor docente Sidney Paulo Alves Drago, representante da Direção-Geral; o servidor docente Oscar Halac, Diretor da UNED Duque de Caxias, membro da Congregação e representante do Conselho de Diretores; a servidora docente Maria de Lourdes Rocha de Assis Jeanrenaud, Chefe do Departamento de Matemática, membro da Congregação e representante do Conselho Departamental; o servidor docente Luiz Roberto Barcelos, membro da Congregação e representante dos docentes; a servidora técnico-administrativa Carmem Evelim Pitanga Dias Tofani, membro da Congregação Estatuinte e representante dos servidores técnico-administrativos; o Sr. José Ribamar Carvalho, membro da Congregação Estatuinte e representante dos Pais/responsáveis, o servidor técnico-administrativo William do Nascimento Carvalho, representante do SINDSCOPE, a servidora docente Ana de Oliveira, representante da Associação dos Docentes do Colégio Pedro II, a Sra. Nilsiléia Macedo Mendes, representante da Associação de Pais, o aluno Júlio César Ferreira Dantas, representante dos grêmios do Colégio Pedro II, além do Sr. Marcelo Santos da Rocha e do Procurador Federal, Dr. João Henrique Correa de Mello, estes dois últimos como consultores. Ficou também registrada a presença dos suplentes: a servidora docente Anna Cristina Cardozo da Fonseca (Direção-Geral), a servidora docente Maria Luiza Ramiarina (Conselho Departamental), a servidora docente Mônica Repsold (Congregação- Representante docente), a servidora docente Magda Rigaud Pantoja Massunaga (Associação dos Docentes do Colégio Pedro II), o Sr. Josmar Felippe S. Pinho (Associação de Pais) e o aluno Gabriel Saldanha de Medeiros (grêmios). O servidor docente Sidney deu início à reunião fazendo uma breve retrospectiva do ocorrido na reunião anterior. Destacou que após reflexão e extensa pesquisa por documentos legais, conseguiu localizar documentos recentes de grande interesse e que trouxe uma nova proposta da equipe da Direção-Geral quanto ao texto a partir da Seção III. Disse ainda que, antes de abordar a nova proposta e para que tivéssemos mais elementos para as discussões que se seguiriam, disponibilizaria para todos uma apresentação dos modelos de campus e estruturas de reitorias sugeridos pelo governo para os IFETs, cujas cópias se encontram anexas a esta ata. Disse ter novos argumentos para acabar com o impasse estabelecido e novamente alertou que deveríamos nos adequar à estrutura da lei para os IFETs sob pena de não haver aprovação de nossa proposta de anteprojeto lei. A servidora docente Anna Cristina fez então a apresentação de modelos, começando pelos de estruturas de reitoria: modelo A, com até 4 campi ou até 6.000 alunos e com 21 funções definidas, destacando que a estrutura departamental também seria diferente da nossa; modelo B, com 5 a 8 campi ou de 6.001 até 12.000 alunos e com 25 funções definidas; modelo C, com 9 a 12 campi ou de 12.001 até 18.000 alunos e com 28 funções definidas, destacando que este parece ser o modelo mais adequado às nossas características por termos treze unidades escolares e até com critérios voltados para a quantidade de alunos e o modelo D, com mais de 12 campi ou com mais de 18.000 alunos e com 32 funções definidas. O servidor técnico administrativo William perguntou se a servidora docente Anna Cristina conhecia alguma instituição federal com uma das estruturas apresentadas. A servidora docente Anna Cristina respondeu que não fez tal estudo para saber onde alguma instituição havia se enquadrado e em qual modelo. Afirmou que poderia fazê-lo se fosse preciso e solicitado. Destacou que algumas funções constantes dos modelos apresentados são específicas dos IFETs e não caberiam em nossa instituição. Informou ainda que estas propostas foram debatidas e algumas não foram aceitas da forma inicialmente apresentada. Em seguida, apresentou os 8 modelos de campi, observando que não foram usados os 4 modelos de reitorias para fazer as estruturas de campus. O servidor docente Oscar observou que ao trabalharmos com a hipótese do modelo C, estaríamos trabalhando com uma realidade de 12.000 alunos. Com a inauguração já prevista da unidade Realengo I e a possível ampliação de vagas para a UNED Duque de Caxias, chagaríamos a 15.000 alunos em 2 ou 3 anos e teríamos que atualizar a estrutura. Perguntou então se já não poderíamos prever a adaptação do modelo D. A servidora docente Anna Cristina respondeu que o colégio não havia ainda optado por nenhum modelo. O que apresentou foi apenas o que foi apresentado aos reitores das instituições federais para análise e futura distribuição de cargos, tendo sido discutido e negociado. O servidor docente Oscar afirmou compreender que a servidora docente Anna Cristina estava apenas historiando e observou ainda que com a criação dos curso de pós-graduação passaremos certamente dos 15.000 alunos. A servidora docente Anna Cristina observou que neste caso a situação mudaria ainda mais complexa pois seriam necessárias novas estruturas. O servidor técnico administrativo William disse compreender que a servidora docente Anna Cristina nos estaria apresentando modelos utilizados pelos IFETs mas voltou-se novamente para a questão alvo da discussão da última reunião. Identificou que na transformação ocorrida com os CEFETs, várias instituições se transformarem numa única com sede (reitoria) e vários campi espalhados e ocorreu também de uma única permanecer única. Indagou como deveria ter sido para fazer as adaptações dentro destas estruturas apresentadas. A servidora docente Anna Cristina respondeu que em alguns casos, a negociação foi difícil e nem sempre feliz que a aglutinação foi feita por proximidade ou características comuns. Apresentou em seguida os modelos para campus onde alguns são bastante específicos para escolas agrícolas, unidades industriais ou novos campi, fazendo comentários sobre cada uma das modalidades. Disse que poderíamos pensar em adaptações, resguardadas as devidas proporções pois embora tenhamos a educação profissional, somos uma escola de educação básica e a expansão se dará nesta direção. O servidor docente Oscar disse que a questão seria de nomenclatura. Se “campus” significasse “unidade escolar” , a relação numérica seria mais simples. O servidor técnico administrativo William discordou dizendo que a questão não era o nome e sim a definição se teríamos 8 ou 13 campi. A servidora docente Anna Cristina disse não se sentir à vontade para falar do assunto pois caberia à Comissão fazer a transposição da lei. A servidora docente Magda disse que a posição do MEC é de que a lei referente aos IFETs deveria ser usada por nós como referência para se ter um ponto de partida mas que caberia a nós colocar todas as adaptações necessárias em função das especificidades do Colégio Pedro II como história, tradições, realidade atual e o que se quer implementar. Acrescentou ainda que por uma questão de bom senso, deveríamos nos lembrar que estaríamos fazendo uma lei para o Colégio Pedro II, que é uma instituição diferente dos IFETs. O servidor docente Sidney avaliou que não teríamos tempo de analisar cada proposta e comprometeu-se em enviar estas informação por e-mail para cada um. Em seguida, disse ter localizado a Portaria nº 429 de 05/05/2008 que lhe deu condições de reformular a proposta original para a Seção III e que incorpora falas da reunião anterior. Chamou atenção para o objetivo da portaria em questão pois parte das divergências se concentravam no significado dado às palavras do texto. Disse que a portaria, no seu Art. 1º, normatiza denominações e no seu Art. 2º define o significado da palavra campus. De acordo com o significado dado, é viável considerar cada unidade escolar como um campus. Com base no entendimento dado através desta portaria, apresentou então nova proposta para a Seção III iniciando pelo art. 4º;
Art. 4o  O Colégio Pedro II é organizado em estrutura multicampi, com proposta orçamentária anual unificada.
§ 1o  A Unidade Escolar que compõe a estrutura organizacional do Colégio Pedro II passa de forma automática, independentemente de qualquer formalidade, à condição de campus;
assinalando que esta redação seria semelhante à que se encontra no § 2o  do Art. 5º da lei dos IFETS, nos colocando em total consonância. Em seguida, fez a leitura do § 2o dizendo que não elencou as unidades escolares:
§ 2o  No caso de decisão do Conselho Superior pela criação de novos campi, após o reconhecimento do Ministério da Educação, através de Portaria Ministerial específica, conforme previsto pela Portaria nº 429 de 05 de maio de 2009, eles passarão a integrar o conjunto elencado no § 1o  do presente Artigo;
O servidor docente Oscar disse que a unidade escolar em si seria um campus e que embora o § 1o esteja melhor do que o anteriormente proposto, a idéia de cada unidade escolar ser um campus não evidenciaria a independência entre as mesmas. Propõe o uso da palavra multicampus ou multiunidade. Disse ainda que no § 2o , trata-se da criação de novos campus e não campi, sendo que esta última denominação caracterizaria a criação de mais de uma unidade. O servidor técnico administrativo William observou que campi é o plural de campus. A servidora docente Anna Cristina releu o Art.2º da Portaria 429 e disse que em nossa instituição havia se pensado em São Cristóvão como sendo um único campus mas à luz do § 2o  do Art. 5º da lei dos IFETs, cada unidade escolar poderia ser identificada como um campus. A servidora docente Ana reafirmou que não se poderia discutir acerca do Art. 1º sem interligá-lo com outros. Disse que o Colégio Pedro II é organizado em unidades escolares e o que se quer seria a manutenção da estrutura da nossa escola. Questiona do porquê de ser necessário o uso de termos que não fazem parte da nossa realidade. Acrescentou que os termos utilizados na lei dos IFETs fazem parte de outro contexto diferente do nosso. Disse não compreender o que se pretende para o complexo de São Cristóvão pois um dos primeiros atos da atual Direção-Geral foi o de acabar com o cargo de prefeito, corrigindo uma distorção e colocando todos os diretores em pé de igualdade. O servidor técnico administrativo William disse que não faria nenhum debate pois o importante seria a manutenção da estrutura. Observou que de acordo com a lógica do governo, temos 8 localizações geográficas e portanto teríamos 8 campus e se formos nos adequar à lei dos IFETs então teríamos que fazer o registro, não deixando brecha para que o governo mude de 13 campus para 8 campus. Alertou que deveríamos garantir que o texto final mostrasse ao MEC o que queremos. O Sr. José Ribamar disse que seguindo o raciocínio da servidora docente Ana, deveríamos nos lembrar do que somos hoje e manter as denominações atuais, fazendo uma correlação clara para o MEC. Afirmou que deveria ser colocado que no Colégio Pedro II existem 13 unidades escolares e as demais que vierem a existir deverão seguir a mesma lógica de denominação. A servidora docente Anna Cristina apresentou a seguinte proposta de redação para o § 1o :
§ 1o  As Unidade Escolares que compõem a estrutura organizacional do Colégio Pedro II passam de forma automática, independentemente de qualquer formalidade, à condição de campus, conforme listadas a seguir:
I – Unidade Escolar Centro;
II – Unidade Escolar Duque de Caxias;
III – unidade escolar Engenho Novo I;
IV – Unidade escolar Engenho Novo II;
V – Unidade Escolar Humaitá I;
VI – Unidade Escolar Humaitá II;
VII – Unidade Escolar Niterói;
VIII – Unidade Escolar Realengo;
IX – Unidade Escolar São Cristóvão I;
X – Unidade Escolar São Cristóvão II;
XI – Unidade Escolar São Cristóvão III;
XII – Unidade Escolar Tijuca I;
XIII - Unidade Escolar Tijuca II.
O Sr. Marcelo citou que já teria visto texto em Diário Oficial onde foram citadas e discriminadas todas as unidades de uma instituição. O servidor docente colocou em votação as três propostas apresentadas: a 1ª, da servidora docente Magda, de manter-se a denominação “unidade escolar” em vez de “campus”, a 2ª , de listar as unidades escolares e correspondência com o respectivo campus e a 3ª, proposta da servidora docente Anna Cristina, sendo esta última aprovada por consenso. O servidor técnico administrativo William propôs a supressão de “...através de Portaria Ministerial específica, conforme previsto pela Portaria nº 429 de 05 de maio de 2009...” do texto do § 2o  e a proposta foi aprovada por consenso, passando a redação do § 2o a ser:
§ 2o  No caso de decisão do Conselho Superior pela criação de novos campi, após o reconhecimento do Ministério da Educação, eles passarão a integrar o conjunto elencado no § 1o  do presente Artigo.
O servidor docente Sidney continuou a leitura com o Art. 5º:
Art. 5º.  A administração do Colégio Pedro II terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior, historicamente denominado Congregação.
§ 1o  As presidências do Colégio de Dirigentes e da Congregação serão exercidas pelo Reitor do Colégio Pedro II.
O servidor técnico administrativo William destacou que, embora não quisesse entrar no mérito do uso da denominação “congregação”, seria conveniente, a partir dos próximos itens, se referir à estrutura em pé de igualdade com os outros institutos federais que abriram mão de suas antigas denominações. O servidor docente Sidney esclareceu que já havia retirado do texto anterior a referência às tradições institucionais e poderíamos manter o registro histórico. O servidor docente Oscar disse que existem outros segmentos escolares que olharão a manutenção do registro histórico de forma diferente do servidor técnico administrativo William, que representa apenas um segmento. Afirmou que somos dividendos da tradição e que quando chegamos aqui já existia um colégio pronto.Disse ainda que não teríamos que fazer só porque os outros fizeram e se colocou frontalmente contrário à percepção totalitária do servidor técnico administrativo William. Destacou ainda que o que importava não era o nome e sim o entendimento entre os homens. A servidora docente Ana observou que o MEC e a consultoria que irá fazer a análise da proposta já têm a concepção de Conselho Escolar. Informou ainda que na história da educação no nosso país, a palavra congregação vem carregada de um sentido mais conservador de espaço dos poderosos, se contrapondo à idéia de Conselho escolar onde o poder é dividido entre todos os segmentos. Disse que talvez merecesse ficar o registro histórico da história do colégio porém naquele momento, onde se projetam questões mais atuais, manter o nome não seria desejável.O servidor técnico administrativo William disse que o Colégio Pedro II não poderia continuar diferente e que qualquer tentativa de diferenciação não nos ajudaria em nada. Observou que deveríamos nos desprender das palavras e que embora queiramos estar no conjunto da rede federal com ações concretas, estamos sempre colocando em foco as nossas diferenças. O aluno Júlio disse que a palavra “congregação” remete ao professorado e considerou a denominação “Conselho Superior” mais adequada. Citou o que estaríamos fazendo naquele momento, mostrando a busca por um trabalho democrático comum. O servidor docente Sidney registrou que não haveria nenhum problema técnico quanto ao uso do termo. O servidor docente Oscar retirou sua proposta de manutenção do termo porém observou que não poderia se eximir da fala anterior por considerar que parecia que o uso do termo estava sendo interpretado como algo nocivo. Não poderia, sendo um apaixonado, permitir que a Congregação fosse vista como algo danoso. O servidor docente Sidney apresentou a proposta de mudança do termo “Congregação” para “Conselho Superior”, que foi aprovada por consenso, passando a redação do parágrafo § 1o  a ser:
§ 1o  As presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do Colégio Pedro II.
O servidor docente Sidney apresentou então os parágrafos 2º e 3º:
§ 2o  O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Colégio Pedro II.
§ 3o  A Congregação, de caráter consultivo e deliberativo, será composta por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil através de pais/responsáveis, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Colégio Pedro II, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.
O § 2o obteve aprovação imediata por consenso. O servidor docente Oscar observou que o texto da lei original dos IFETs não discrimina quem compõe a sociedade civil, questionando a representatividade dos pais/responsáveis. Disse que quando esta questão for abordada na confecção do estatuto, vai propor que esta representação seja feita através de associação. A servidora docente Mª de Lourdes questionou acerca da representatividade dos Departamentos Pedagógicos. Disse que considera o modelo formado por um Conselho Superior e um Colégio de Dirigentes com viés extremamente administrativo, ressentindo-se da falta de algum outro tipo de órgão com viés mais pedagógico. O servidor técnico administrativo William destacou que já existem estatutos rejeitados pelo MEC. As orientações foram dadas via ofício e não estão sendo aceitas propostas diferentes. Disse que este tipo de normatização é antiga no MEC e quase virou decreto. Afirmou ainda que se a representação dos pais/responsáveis fizesse parte do Conselho Superior então também teriam que ser representados os grêmios e as entidades. A servidora docente Ana destacou que da maneira como entende, o currículo tem uma marca disciplinar e sentia falta da questão dos departamentos. Observou que se teria uma administração extremamente burocrática. Propôs a retirada da menção aos egressos, dizendo não compreender o porquê daquela representação. Disse ainda que se a representação paritária entre os setores fosse garantida então seria necessário defini-la numericamente pois dependendo do caso ela cairia por terra. O Sr. José Ribamar retomou a fala do servidor docente Oscar afirmando que a questão da representatividade dependeria dos interesses envolvidos. Defendeu a representação dos pais/responsáveis no Conselho Superior e a representação paritária de quatro segmentos, distinguindo alunos de pais/responsáveis. Citou a LDB e o ECA em seus escritos sobre a importância da família no processo educativo escolar. Disse ser fundamental a manutenção dos espaços conquistados pelos pais/responsáveis sem ver outra possibilidade. A servidora docente Mª de Lourdes destacou mais uma vez a questão da representatividade dos departamentos. A servidora docente Anna Cristina disse que a caracterização de sociedade civil na lei dos IFETs tinha ligação com o trabalho. Quanto aos egressos, disse que esta questão tem sido alvo de muitas solicitações e exigências do MEC e que temos dificuldades para fazer este tipo de acompanhamento. O servidor docente William concordou com a proposta de retirada da menção aos egressos no § 3o  dizendo que esta não se justifica nem na lei dos IFETs nem para o nosso colégio. O servidor docente Oscar reiterou que a sociedade civil também é formada por outros segmentos e que esta questão deveria ser discutida na confecção do estatuto. O servidor docente Sidney afirmou que as dúvidas se dissipariam após a análise do § 4o . A servidora docente Magda disse que a raiz do problema estaria na composição do Conselho Escolar e disse que partia do pressuposto da representação dos quatro segmentos da escola: docentes, técnicos-administrativos, pais e alunos. Observou que o olhar destes quatro segmentos seria importante para definir os rumos da escola. Afirmou que a idéia de composição do Conselho Escolar embasa a idéia de que são fundamentais os quatro segmentos para compor uma escola. Concordou que tudo que é decidido na escola afeta os pais e seria importante não perder isto de vista. Destacou a preocupação de que a estrutura que será definida para nossa escola não seja fruto de uma visão eminentemente burocrática e administrativa, perdendo-se assim a função princípio da escola que é o ensino. Alerta que não estaríamos nos lembrando o suficiente de que o viés pedagógico deve estar sempre presente. O Sr. Josmar disse que deveríamos deixar para definir a questão referente aos componentes da sociedade civil quando fossemos elaborar o estatuto. Disse que neste momento então poderia ser resgatada a posição dos Grêmios e dos pais.O servidor técnico administrativo William disse que a posição do MEC em relação aos pais e alunos já mudou, considerando apenas três segmentos. Considerou que não deveria existir representação de setores como os departamentos pois senão deveriam existir também de outros. Como representante do SINDSCOPE, destacou a posição de que devem haver representantes da comunidade escolar. Também considerou que no Colégio de Dirigentes deveria existir o mesmo tipo de representação. O servidor docente Sidney aconselhou que deveríamos nos ater à semelhança da lei para não sofrer cortes e deixar estas diferenças para quando da elaboração do estatuto. Disse ainda que se não especificássemos quem faz parte da sociedade civil, não estaríamos excluindo os pais. O servidor técnico administrativo William disse que estaríamos extrapolando a lei ao determinar quem é representante da sociedade civil e que deveríamos nos preocupar em definir os membros do Conselho Superior e do Colégio de Dirigentes. O servidor docente Oscar disse que a citação dos pais/responsáveis poderia nos trazer problemas pois a representação do responsável presente é menor que a da APA, não presente no fórum. O servidor docente Sidney disse ter entendido, após o debate ocorrido, que não devemos especificar pois outros segmentos da sociedade civil podem vir a se somar. Disse também que não se deveria também reservar um nicho especial para os Chefes de Departamento pois estariam representados pelos docentes. Reiterou que a elaboração do estatuto é que vai estruturar competências, órgãos e modos de fazer. O Sr. Ribamar disse ver no texto a representação de apenas três segmentos e que o único segmento que não estará representado é o dos pais, propondo a retirada de “sociedade civil”. A servidora docente Ana discordou da preocupação de transpor integralmente a lei dos IFETs para uma lei sobre nossa instituição e considerou que esta atitude deixaria lacunas significativas. O servidor técnico administrativo William concordou que em algum momento se garanta espaço para o pedagógico. A Sra. Nilsiléia , referindo-se à fala do servidor técnico administrativo William, destacou que entre pais e alunos, estes últimos seriam os escolhidos pois poderiam ser manipulados. Afirmou que em várias unidades os alunos não têm opinião própria e sim de outros segmentos.O servidor técnico administrativo William esclareceu que não foi esta a sua fala. Pediu à mesa que esclarecesse que só pediu que não fosse especificada qual sociedade civil. Protestou dizendo que já não era a primeira vez que isto estava acontecendo. O aluno Júlio disse que prefere que a questão se defina na elaboração do estatuto. Discordou da fala da Sra. Nilsiléia dizendo que a posição dos alunos é independente e que a mesma deveria ter mais cuidado em suas falas. A servidora docente Magda externou a sua preocupação de que se tenha de renunciar em construir uma lei para nossa escola que a faça funcionar, por medo que se trocarmos uma vírgula o MEC não aceite. Lamentou que tenhamos que renunciar às nossas posições como alunos e servidores. O servidor docente Sidney encaminhou as duas propostas apresentadas, sendo a primeira de retirada “através de pais/responsáveis” e a segunda, a retirada de “sociedade civil”. A servidora docente Ana registrou que, como representante, discordava da composição do grupo, da pressa com que se estava elaborando o documento e de se considerar a lei referente aos IFETs como modelo base e definitivo. Disse que vieram contribuir para a construção de uma lei para o Colégio Pedro II e como não parecia ser este o caso, não votariam. O servidor docente Sidney observou que, até aquele momento, tudo foi construído por consenso e que as diferenças deveriam ser resolvidas pelo voto. A servidora docente Mª de Lourdes observou que não poderíamos tratar de macro-questões sem considerar as micro-questões relacionadas. O servidor docente Oscar considerou não cabível a proposta do Sr. José Ribamar, pedindo que a retirasse e esclarecendo que estaríamos elaborando um documento oficial para o Colégio Pedro II e por isso a votação deveria ser feita sob o aspecto técnico. O servidor docente Sidney procedeu à votação onde, por quatro votos a um, foi vencedora a primeira proposta. A redação do § 3o  passa a ser:
§ 3o  O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Colégio Pedro II, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.
O servidor técnico administrativo William disse que não se poderia perder tempo com divergências e que se não fosse possível construir um documento consensual, cada um poderia sair dali e se organizar. O servidor docente Sidney procedeu então à leitura do § 4o , cuja redação foi aprovada por consenso:
§ 4o  O estatuto do Colégio Pedro II disporá sobre a estruturação, as competências e as normas de funcionamento do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior.
Em seguida, o servidor docente Sidney deu por encerrada a reunião às 21h, decorridas as três horas previstas em portaria.


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ÚLTIMA ATA.


PROPOSTA DE ATA- 21/08/2009

6ª Reunião da Comissão instituída para rever normativos internos do Colégio Pedro II, com vistas à elaboração de proposta de legislação

Aos vinte e um dias do mês de agosto de 2009, às 18h, no Auditório Pinheiro Guimarães, reuniram-se os membros da Comissão instituída pela Direção Geral do Colégio Pedro II com atribuição de rever normativos internos com vistas à elaboração de proposta de legislação. Estiveram presentes os membros da Comissão, indicados por seus pares, a saber: o Sr. Chefe de Gabinete, servidor docente Sidney Paulo Alves Drago, representante da Direção-Geral; o servidor docente Oscar Halac, Diretor da UNED Duque de Caxias, membro da Congregação e representante do Conselho de Diretores; a servidora docente Maria de Lourdes Rocha de Assis Jeanrenaud, Chefe do Departamento de Matemática, membro da Congregação e representante do Conselho Departamental; o servidor docente Luiz Roberto Barcelos, membro da Congregação e representante dos docentes; a servidora técnico-administrativa Carmem Evelim Pitanga Dias Tofani, membro da Congregação Estatuinte e representante dos servidores técnico-administrativos; o Sr. José Ribamar Carvalho, membro da Congregação Estatuinte e representante dos Pais/responsáveis, o servidor técnico-administrativo William do Nascimento Carvalho, representante do SINDSCOPE, a servidora docente Ana de Oliveira, representante da Associação dos Docentes do Colégio Pedro II, a Sra. Nilsiléia Macedo Mendes, representante da Associação de Pais, o aluno Júlio César Ferreira Dantas, representante dos grêmios do Colégio Pedro II, além do Sr. Marcelo Santos da Rocha e do Procurador Federal, Dr. João Henrique Correa de Mello, estes dois últimos como consultores. Ficou também registrada a presença dos suplentes: a servidora docente Maria Luiza Ramiarina (Conselho Departamental), a servidora docente Mônica Repsold (Congregação- Representante docente), a servidora docente Magda Rigaud Pantoja Massunaga (Associação dos Docentes do Colégio Pedro II), o Sr. Josmar Felippe S. Pinho (Associação de Pais) e o aluno Gabriel Saldanha de Medeiros (grêmios). O servidor docente Sidney deu início à reunião fazendo votos de que o trabalho desenvolvido por todos fosse profícuo e harmonioso. Informou que não havia previsão de reunião para o sábado e que, se possível, iríamos concluir nossa proposta naquele reunião A servidora docente Ana, representante titular da Associação de Docentes do Colégio Pedro II, pediu a palavra e informou aos presentes a saída desta representação do fórum ora instalado. Relatou que achavam que iam produzir um documento onde pudessem constar as tradições de nossa escola e que apontasse para a melhoria de nossas condições atuais e, no entanto, perceberam que o que estava sendo feito era apenas uma transposição de uma lei direcionada para os IFETs. Registrou seu protesto e informou que sua entidade estaria encaminhando um documento oficial. Retirou-se da mesa dos trabalhos e permaneceu até o final da reunião como membro da assistência. O servidor docente Sidney solicitou o registro da fala da servidora docente Ana e procedeu à leitura do Art. 6º e seus § 1o e § 2o:
Art. 6º.  O Colégio Pedro II terá como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores.
§ 1o  Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na Instituição. 
§ 2o  A reitoria, como órgão de administração central, será instalada no Campo de São Cristóvão, 177, na cidade do Rio de Janeiro.
O servidor técnico-administrativo William externou sua preocupação, pois como se tratava de uma adequação à lei, em algumas instituições já havia ocorrido uma antecipação de debates para saber quais seriam as pró-reitorias e o que fazer com probabilidades futuras. Disse ser necessário definir que áreas temos hoje, até para definir outros espaços. Levantou a questão da quantidade de reitorias. O servidor docente Sidney esclareceu que como não iríamos nomear agora as reitorias, teríamos tempo. Quanto à quantidade, disse que a posição do servidor técnico administrativo William teria influência no final do texto, onde ficariam definidas as quantidades de cargos e funções gratificadas necessárias. Explicou que existe nas tabelas a necessidade normal e regular de cinco cargos deste tipo e que alterações provocariam um envolvimento financeiro. O servidor técnico-administrativo William propôs que fossem “até” cinco cargos de pró-reitor, pois teme a previsão de FGs e CDs, preferindo trabalhar no limite. O servidor docente Sidney disse que se consegue cargos aos poucos e que se não se garantir o planejamento com cinco então pode não conseguir depois quando for preciso. Colocou em votação a proposta do servidor técnico administrativo William, que foi aprovada por consenso, passando a redação do Art.6º a ser:
Art. 6º.  O Colégio Pedro II terá como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e até 5 (cinco) Pró-Reitores.
O servidor técnico-administrativo William destaca que sua entidade tem a defesa de algo distinto do que esta definido no § 1o  mas reconheceu que, mesmo na lei dos IFETs, há um retrocesso através da redução do espaço para os técnicos administrativos. Disse ser um avanço ter uma legislação específica para o nosso colégio e reconheceu a limitação da Comissão nesta questão porém, fez o registro e informou que o MEC será questionado através de outros meios e fóruns. Disse que também será tratada a questão da limitação à nível docente . O servidor docente Sidney considerou que não deveríamos alterar um texto que foi estudado em todos os níveis, estabelecendo um confronto que pode ferir a filosofia da confecção da lei dos IFETs. Afirmou ainda que a valorização da titulação docente não foi feita por acaso, constituindo-se na valorização da carreira docente. A servidora técnico- administrativa Carmem registrou sua discordância da exigência de nível superior para os técnicos-administrativos. O servidor docente Sidney colocou em votação a redação do § 1o e do § 2o, que foi aprovada por consenso. Procedeu em seguida à leitura do Art. 7º:
Art. 7º.  O Reitor será nomeado pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do Colégio Pedro II, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo técnico-administrativo e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente, e pelos pais/responsáveis dos demais alunos.
observando que sua redação estaria consagrando o que já está em uso no Colégio Pedro II e com o advento da educação infantil, daria espaço para os pais/responsáveis dos alunos menores. O servidor técnico-administrativo William opinou que a forma como se processou o processo eleitoral recente foi melhor estruturado que o anterior. No anterior, ocorreram muitas duplicidades de votos, em relação à pais e alunos. Defendeu a lógica utilizada de que o voto dos pais/responsáveis seja apenas daqueles cujos filhos não tenham idade. Sugeriu que a redação fosse encerrada na palavra “discente”. O servidor docente Oscar disse que a lei eleitoral não fala em representação de voto. Esclareceu que não queria ser antipático aos pais porém, já sendo verdade que o MEC reconhece apenas três segmentos distintos, docentes, técnicos-administrativos e alunos, propõe que apenas estes sejam considerados. Observou que o pai/responsável nem sempre expressa a vontade do aluno. A servidora docente Mª de Lourdes expressou sua concordância com a redação proposta para o artigo. O Sr. Josmar concordou com as falas anteriores destacando a redação já alterada do § 3o do Art. 5º. O servidor docente Sidney observou que poderíamos adiar a discussão que definiria quando o discente vota ou quando é representado para quando da elaboração do estatuto.o Sr. Marcelo observou que na lei dos IFETs a redação vai até “discentes” e concordou que se remetesse a discussão para o estatuto. O aluno Júlio disse que esta questão deveria ficar clara pois afeta a comunidade de alunos e pais/responsáveis. A servidora docente Mª de Lourdes disse que quando da discussão do § 3o do Art. 5º , já se deixou parte da discussão para o estatuto onde se irá definir a que sociedade civil estamos nos referindo. Disse que neste momento de consulta à comunidade, seria importante a participação dos pais/responsáveis. O aluno Júlio indaga se o 1/3 definido no texto se refere ao conjunto alunos e pais/responsáveis como um todo. O Dr. João Henrique indagou se não poderíamos fazer menção à 1/3 das matriculas existentes para evitar duplicidades. O servidor técnico-administrativo William respondeu que não se trata do número de matrículas. O servidor docente Sidney responde afirmativamente ao questionamento do aluno Júlio, colocando em votação a proposta de término da redação em “discente”, aprovada por quatro votos a um. A nova redação deste artigo passa então a ser:
Art. 7º.  O Reitor será nomeado pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do Colégio Pedro II, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo técnico-administrativo e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.
O servidor docente Sidney questionou os membros da mesa sobre a conveniência de se adicionar algum parágrafo para explicitar que a questão anterior seria remetida ao estatuto. O servidor docente Oscar disse que, pensando na lógica do texto, não caberia este registro, posição referendada pela maioria dos presentes. O servidor docente Sidney procedeu então à leitura dos parágrafos 1º, 2º e 3º deste artigo:
§ 1o  Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Colégio Pedro II, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na Instituição e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:
I - possuir o título de doutor; ou
II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
§ 2o  O mandato de Reitor extingue-se pelo decurso do prazo ou, antes desse prazo, pela aposentadoria, voluntária ou compulsória, pela renúncia e pela destituição ou vacância do cargo.
§ 3o  Os Pró-Reitores são nomeados pelo Reitor, nos termos da legislação aplicável à nomeação de cargos de direção.
A servidora docente Mª de Lourdes, representando os Chefes de Departamento, propôs a retirada dos itens I e II do § 1o por considerá-los restritivos. Considerou que à época da consulta, a comunidade escolar se encarregará da triagem e escolha dos candidatos através da análise de competências para o cargo e não pela titulação ou posição no plano de carreira.O servidor técnico-administrativo William reiterou que nossa tarefa seria de adequação à lei dos IFETS e embora fosse contrário à qualquer discriminação que envolva titulação ou carreira, não seria conveniente a diferença. Afirmou que estas exigências não serão defendidas pelo sindicato que irá encaminhar o questionamento apropriado para outras instâncias. O servidor docente Oscar disse que este modelo se encontra em todas as leis regentes de novas escolas e se encaminharmos a nossa sem estes dois itens, estaria incompleta. Porém, opinou que não considera a titulação tão importante mas a hierarquização da carreira é sadia. A servidora técnico-administrativa Carmem questionou se existe alguma instituição em que a reitoria é ocupada por um técnico administrativo e se poderíamos colocar no texto alguma menção à este segmento. O servidor docente Sidney disse que a lógica seguida era a do plano de carreira,salário e titulação com cargos. A servidora docente Mª de Lourdes disse que se tratava de uma infeliz correspondência. O servidor técnico-administrativo William discordou da lógica que define apenas a participação docente no processo. Disse que existem exemplos de administradores que não seguiram a carreira fim e que quando se vincula a carreira ao cargo, se desvincula do reconhecimento da capacidade de algum administrador. Citou o caso do Presidente da República. O servidor docente Sidney procedeu à votação das propostas apresentadas e por quatro votos a um ficou mantida a redação original do § 1o , tendo sido aprovada por consenso a redação dos outros dois parágrafos. Fez em seguida a leitura do Art. 8º e de seus parágrafos, observando que a parte final do CAPUT deveria ser adequada ao que já foi definido para o Art. 7º :
Art. 8º.  Os campi serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo Reitor para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade do respectivo campus, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo técnico-administrativo e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente e pelos pais/responsáveis dos demais alunos.
§ 1o  Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral do campus os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na Instituição e que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:
I - preencher os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de Reitor do Colégio Pedro II;
II - possuir o mínimo de 2 (dois) anos de exercício em cargo ou função de gestão na instituição; ou
III - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública.
§ 2o  O Ministério da Educação expedirá normas complementares dispondo sobre o reconhecimento, a validação e a oferta regular dos cursos de que trata o inciso III do § 1o deste artigo.
A servidora docente Mª de Lourdes, representando os Chefes de Departamento, propôs a retirada do item I, por considerar que, da mesma forma que anteriormente, seria restritivo.Disse ainda que as exigência ali apontadas não apresentavam o mesmo nível de dificuldade. O servidor técnico-administrativo William novamente reiterou sua fala anterior de que nossa tarefa seria de adequação à lei dos IFETS. O servidor docente Oscar disse que os itens não são excludentes e apresentou a proposta de manutenção do texto original, aprovada por quatro votos a um. . O servidor técnico-administrativo William pediu que na redação do § 2o  fosse definido um prazo. O servidor docente Sidney considerou que seria atípico a colocação num texto de lei do MEC de um prazo para o próprio MEC. O Sr. Marcelo comentou que por força da colocação de prazos em textos de lei, muitos servidores têm ganho causas contra o governo, em especial às que se destinam à programas de demissão voluntária. O servidor técnico-administrativo William argumentou que se estaria estabelecendo um prazo para a execução da lei e que a colocação de um artigo é para dar conseqüência à este prazo. O servidor docente Oscar disse que não deveríamos dizer ao MEC o prazo que ele tem, considerando um exagero nosso e falta de hierarquia funcional, questionando com que vênia estaríamos fazendo isso, apresentando a proposta de manutenção do texto original. Pede que o servidor técnico administrativo William retire sua proposta pelo consenso. O servidor docente Sidney informou que o tipo de cursos mencionados no item III já estão sendo oferecidos pela administração pública. Esclareceu ainda que o MEC tem feito convênios com instituições públicas e particulares para oferecimento de tais cursos. O servidor técnico-administrativo William disse que a intenção não era de mudar o sentido da lei mas apenas complementá-la. Colocadas as propostas em votação, a manutenção do texto foi aprovada por quatro votos e demais abstenções.O aluno Gabriel pede esclarecimentos sobre o § 4o do Art. 5º e pedindo que fosse abordada a questão da paridade na elaboração do estatuto. O servidor técnico administrativo William observou que neste mesmo parágrafo poderia ser inserida a possibilidade de outros conselhos. O servidor docente Sidney reiterou que estas questões serão tratadas durante a elaboração do estatuto, esclarecendo que num prazo de 180 dias, à contar da promulgação da lei, o Conselho Superior terá esta incumbência. O servidor técnico-administrativo William informou que já existe um ofício do MEC definindo a composição da comunidade acadêmica como sendo docentes, técnicos administrativos, alunos e representantes dos dirigentes. Após a aprovação por consenso da Seção III, o servidor docente Sidney fez a leitura do Art. 9º:
Art. 9o.  O Diretor-Geral do Colégio Pedro II, nomeado para o cargo pelo Presidente da República, passa a ser chamado de Reitor da instituição e exercerá esse cargo até o final de seu mandato em curso, com a incumbência de promover, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a elaboração e encaminhamento ao Ministério da Educação da proposta de estatuto e de plano de desenvolvimento institucional do Colégio Pedro II, assegurada a participação da comunidade acadêmica na construção dos referidos instrumentos.
Parágrafo Único  Nos campi em processo de implantação, os cargos de Diretor-Geral serão providos em caráter pro tempore, por nomeação do Reitor do Colégio Pedro II, até que seja possível identificar candidatos que atendam aos requisitos previstos no § 1o do art. 8º desta Lei.
esclarecendo que o prazo mencionado seria à partir da promulgação da lei. A servidora docente Mª de Lourdes apresentou a proposta de que na redação do Art. 9º fosse incluída a questão da paridade, substituindo “... participação da comunidade...” por” ... participação paritária da comunidade...”, aprovada por consenso, passando a ter a redação.
Art. 9o.  O Diretor-Geral do Colégio Pedro II, nomeado para o cargo pelo Presidente da República, passa a ser chamado de Reitor da instituição e exercerá esse cargo até o final de seu mandato em curso, com a incumbência de promover, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a elaboração e encaminhamento ao Ministério da Educação da proposta de estatuto e de plano de desenvolvimento institucional do Colégio Pedro II, assegurada a participação paritária da comunidade acadêmica na construção dos referidos instrumentos.
O redação do parágrafo único correspondente, teve aprovação por consenso. O servidor técnico-administrativo William observou que seria o Conselho Superior quem faria o estatuto porém, à época da elaboração, não estaria ainda estabelecido. Precisaríamos portanto definir quem faria parte e quantos, pois até o presente momento nem a representação da sociedade civil estaria definida. Destacou que nos IFETs isto já foi definido. O servidor docente Sidney fez a leitura do Art. 10, seus incisos e parágrafo único:
Art. 10.  O patrimônio do Colégio Pedro II é constituído:
I - pelos bens e direitos que compõem o patrimônio de cada uma das Unidades que o integram;
II - pelos bens e direitos que vier a adquirir;
III - pelas doações ou legados que receber; e
IV - por incorporações que resultem de serviços por ele realizado.
Parágrafo único.  Os bens e direitos do Colégio Pedro II serão utilizados ou aplicados, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados a não ser nos casos e condições permitidos em lei.
A servidora docente Mª Luiza observou que no inciso III deferia ser explicitado “doações ou legados que aceitar”. O servidor docente Oscar respondeu que a recepção não é compulsória. O Sr.José Ribamar questionou se não seria preciso diferenciar doações de pessoas jurídicas e físicas e citar os convênios estabelecidos ou se esta questão ficaria para o estatuto. O servidor docente Sidney esclareceu que a recepção de doações já é regulamenta e que os convênios já firmados têm prazo muito superior ao de 180 dias, não havendo necessidade de se citar na lei o que já está em andamento. Fez em seguida a leitura do Art. 11:
Art. 11. Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, para alocação e atendimento à adequação da nova estrutura do Colégio Pedro II, os seguintes cargos em comissão e as seguintes funções gratificadas:
I – 1(um) cargo de direção - CD-1;
II – 19(dezoito) cargos de direção CD-2;
III – 7(sete) cargos de direção CD-3
IV – 57 (cinqüenta e sete) cargos de direção - CD-4;
V – 23 (vinte e três) Funções Gratificadas – FG-1;
VI – 87 (oitenta e sete) Funções Gratificadas - FG-2.
VII – 32 (trinta e duas) Funções Gratificadas – FG-5;
Esclarecendo que a proposta foi apresentada considerando o modelo D de reitoria , prevendo já a expansão que se concretizará em breve e que o as unidades escolares foram enquadradas no modelo 2 de campus. Após a aprovação por consenso deste artigo, procedeu à leitura Art. 12 , aprovado por consenso:
Art. 12.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Terminados os trabalhos, o servidor docente Sidney indagou se alguém gostaria de fazer algum registro ou comentário O servidor técnico-administrativo William comentou que a atividade da comissão dera conta de transpor a lei referente aos IFETs para o Colégio Pedro II. Ressaltou porém que o resultado deste trabalho técnico não garantiria a posição do sindicato acerca do processo e que se a entidade julgar que deve pedir mudanças, o fará como entidade autônoma. Não considerou o processo definitivo. O servidor docente Oscar louvou a forma como o servidor docente Sidney conduziu os trabalhos da comissão, enaltecendo seus posicionamentos. Agradeceu a participação dos alunos e pais/responsáveis e à todos os membros da mesa. O Sr. José Ribamar expressou o seu descontentamento dizendo que a comissão fez o absurdo de excluir o segmento dos pais na lei. Disse que até a Direção-Geral admite esta visão que foi rechaçada naquele fórum e que seria um cerceamento quase definitivo à participação dos pais. Como representante considerou absurda a inserção da educação infantil juntamente com o cerceamento aos pais. Disse se sentir numa situação confortável pois sempre estivera presente em todos os fóruns, até mesmo em 2003, quando os pais tiveram participação paritária. Solicitou o registro de seu posicionamento como representante dos pais. O servidor docente Luiz Roberto agradeceu à todos pela participação e solicitou à mesa o envio do arquivo digital correspondente ao trabalho elaborado, para divulgação perante a comunidade. O servidor técnico-administrativo William disse não ter nada contra a participação dos pais. Afirmou que em momento algum desrespeitou a comissão e que considerava o trabalho como técnico, podendo discordar em outros fóruns. O aluno Júlio agradeceu o espaço dado aos Grêmios. A servidora docente Mª de Lourdes agradeceu à todos e lamentou que suas propostas não tenham sido aprovadas. O servidor docente Sidney apresentou aos presentes a solicitação da Sra. Diretora –Geral de que mantivéssemos a palavra “superior” no § 1o  do Art. 1º da proposta, entendendo que a mudança acarretaria também uma mudança de status no olhar sobre o Colégio Pedro II. O servidor técnico-administrativo William observou que foi feito amplo debate e que não se discutiu a impossibilidade, apenas remetendo a questão ao Conselho Superior. Considerou que o trabalho desenvolvido foi um avanço em relação ao que foi feito nos IFETs e não concordou com o retorno ao texto original do artigo. O servidor docente Sidney procedeu à votação da proposta da Direção-Geral que foi vitoriosa por dois votos a um. O servidor técnico-administrativo William disse então que teria que remeter a discussão às suas bases e que teríamos que rediscutir todo o documento. O Sr. José Ribamar disse que não concordava e que deveríamos rediscutir todo o documento. O servidor docente Sidney esclareceu que a inserção da palavra “superior” permitiria por parte do MEC, um olhar diferente sobre o Colégio Pedro II, equiparando-o às universidades federais. A servidora docente Mônica disse que talvez a colocação da ordem das palavras no texto – superior, básica e profissional – tenha chocado à todos. O servidor docente Sidney respondeu que a intenção foi de hierarquização. O servidor técnico-administrativo William argumentou que o trabalho havia sido feito e que o cargo ocupado pela servidora docente Vera Maria lhe faculta definir, perante o MEC, à que níveis a instituição pode efetivar o ensino.O servidor docente Oscar pediu para retirar o seu voto, levando o resultado da votação para o score de um a um. O Sr. Josmar pediu para rever a sua posição de abstinência e registrou seu voto contra a proposta,levando o resultado da votação para o score de dois a um contra o retorno para o texto original. O servidor docente Sidney registrou então oficialmente às 21h, o término dos trabalhos da comissão, elogiando a participação de todos e pedindo que não fossem esquecidas as correções às atas enviadas por e-mail.



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REDAÇÃO FINAL DA PROPOSTA DO ANTEPROJETO APROVADA.



PROJETO DE LEI Nº , DE DE DE 2009.

Atualiza a ordenação legal, reestrutura organizacionalmente o Colégio Pedro II, e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DO COLÉGIO PEDRO II COMO AUTARQUIA FEDERAL

Art. 1o O Colégio Pedro II, instituto federal de ensino, é um órgão pertencente à Administração indireta da União, vinculado ao Ministério da Educação, com personalidade jurídica, de natureza autárquica, com autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar, nos termos desta lei.

§ 1º. O Colégio Pedro II é uma instituição de educação básica e profissional, pluricurricular e multicampi, ministrando a educação nas suas diferentes modalidades, com base na conjugação de conhecimentos plurais com suas práticas pedagógicas.

§ 2°. O Colégio Pedro II também poderá ofertar, em conformidade com a legislação vigente, a educação infantil, a educação superior com cursos de graduação e pós graduação lato e stricto sensu, desde que autorizados pelo seu Conselho Superior.

§ 3°. Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão da instituição e dos cursos de educação superior, o Colégio Pedro II é equiparado às universidades federais.

§ 4º. No âmbito de sua atuação, o Colégio Pedro II exercerá o papel de instituição acreditadora e certificadora de competências profissionais.

§ 5º. O Colégio Pedro II terá autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por ele oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.


CAPÍTULO II

Seção I

Das Finalidades e Características do Colégio Pedro II

Art. 2o O Colégio Pedro II tem por finalidades e características:

I - ofertar educação infantil, básica, profissional e superior, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas à atuação na vida cidadã e profissional, nos diversos setores da sociedade organizada, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;

II - desenvolver a educação infantil, básica, profissional e superior como processos educativos e investigativos de geração e adaptação de soluções técnicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;

III - promover a integração dos diferentes níveis de educação e modalidades de ensino ofertados, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;

IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento das necessidades sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Colégio Pedro II;

V - consolidar-se como centro de excelência na oferta do ensino em todas as áreas de conhecimento, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação científica;

VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de todas as áreas de conhecimento/disciplinas que integram a composição curricular das instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos profissionais da educação das redes públicas de ensino;
VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação social, científica, tecnológica e cultural;

VIII - realizar e estimular a pesquisa, a produção cultural, a criatividade, o cooperativismo e o desenvolvimento social, científico e tecnológico;
IX - promover práticas democráticas, de justiça social, de exercício da cidadania e de preservação do meio ambiente.


Seção II

Dos Objetivos do Colégio Pedro II

Art. 3o Observadas as finalidades e características definidas no art. 2o desta Lei, são objetivos do Colégio Pedro II:

I - ministrar educação infantil e educação básica, mantendo, no desenvolvimento de sua ação acadêmica a prioridade para a educação básica ;

II- ministrar educação profissional técnica de nível médio, integrada à educação básica, para concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;

III - realizar pesquisas nas diversas áreas de conhecimento, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas, tecnológicas, sociais e educacionais;

IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com as necessidades sociais e os princípios e finalidades da educação infantil, básica e profissional, em articulação com os diferentes segmentos sociais, com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos sociais, científicos e tecnológicos, objetivando atender às demandas da sociedade;

V - estimular e apoiar processos educativos que levem à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento cultural, socioeconômico e científico; e

VI - ministrar em nível de educação superior:

a) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas à formação de professores para a educação básica e demais profissionais da educação;

b) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas de conhecimento; e

e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, com vistas ao processo de atualização e melhoria da formação dos profissionais de educação.

Seção III

Da Estrutura Organizacional do Colégio Pedro II

Art. 4o O Colégio Pedro II é organizado em estrutura multicampi, com proposta orçamentária anual unificada.

§ 1o As Unidades Escolares que atualmente compõem a estrutura organizacional do Colégio Pedro II passam de forma automática, independentemente de qualquer formalidade, à condição de campus, conforme abaixo elencados;

UNIDADE ESCOLAR CAMPUS

Centro Centro
Duque de Caxias Duque de Caxias
Engenho Novo I Engenho Novo I
Engenho Novo II Engenho Novo II
Humaitá I Humaitá I
Humaitá II Humaitá II
Niterói Niterói
Realengo I Realengo I
Realengo II Realengo II
São Cristóvão I São Cristóvão I
São Cristóvão II São Cristóvão II
São Cristóvão III São Cristóvão III
Tijuca I Tijuca I
Tijuca II Tijuca II

§ 2o No caso de decisão do Conselho Superior pela criação de novos campi, após o reconhecimento do Ministério da Educação, eles passarão a integrar o conjunto elencado no § 1o do presente Artigo.

Art. 5º. A administração do Colégio Pedro II terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior, historicamente denominado Congregação.
§ 1o As presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do Colégio Pedro II.

§ 2o O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Colégio Pedro II.

§ 3o O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Colégio Pedro II, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.

§ 4o O estatuto do Colégio Pedro II disporá sobre a estruturação, as competências e as normas de funcionamento do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior.

Art. 6º. O Colégio Pedro II terá como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e até 5 (cinco) Pró-Reitores.

§ 1o Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na Instituição.

§ 2o A reitoria, como órgão de administração central, será instalada no Campo de São Cristóvão, 177, na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 7º. O Reitor será nomeado pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do Colégio Pedro II, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo técnico-administrativo e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente. (((e pelos pais/responsáveis dos demais alunos.))) retirado

§ 1o Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Colégio Pedro II, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na Instituição e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:

I - possuir o título de doutor; ou

II - estar posicionado nas Classes D-IV ou D-V da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

§ 2o O mandato de Reitor extingue-se pelo decurso do prazo ou, antes desse prazo, pela aposentadoria, voluntária ou compulsória, pela renúncia e pela destituição ou vacância do cargo.

§ 3o Os Pró-Reitores são nomeados pelo Reitor, nos termos da legislação aplicável à nomeação de cargos de direção.

Art. 8º. Os campi serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo Reitor para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade do respectivo campus, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo técnico-administrativo e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente. (((e pelos pais/responsáveis dos demais alunos.))) retirado

§ 1o Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral do campus os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na Instituição e que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:

I - preencher os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de Reitor do Colégio Pedro II;

II - possuir o mínimo de 2 (dois) anos de exercício em cargo ou função de gestão na instituição; ou

III - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública.

§ 2o O Ministério da Educação expedirá normas complementares dispondo sobre o reconhecimento, a validação e a oferta regular dos cursos de que trata o inciso III do § 1o deste artigo.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 9o. O Diretor-Geral do Colégio Pedro II, nomeado para o cargo pelo Presidente da República, passa a ser chamado de Reitor da instituição e exercerá esse cargo até o final de seu mandato em curso, com a incumbência de promover, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a elaboração e encaminhamento ao Ministério da Educação da proposta de estatuto e de plano de desenvolvimento institucional do Colégio Pedro II, assegurada a participação paritária da comunidade acadêmica na construção dos referidos instrumentos.

Parágrafo Único Nos campi em processo de implantação, o cargo de Diretor-Geral será provido em caráter pro tempore, por nomeação do Reitor do Colégio Pedro II, até que seja possível identificar candidatos que atendam aos requisitos previstos no § 1o do art. 8º desta Lei.

Art. 10. O patrimônio do Colégio Pedro II é constituído:

I - pelos bens e direitos que compõem o patrimônio de cada uma das Unidades que o integram;

II - pelos bens e direitos que vier a adquirir;

III - pelas doações ou legados que receber; e

IV - por incorporações que resultem de serviços por ele realizado.

Parágrafo único. Os bens e direitos do Colégio Pedro II serão utilizados ou aplicados, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados a não ser nos casos e condições permitidos em lei.

Art 11. Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, para alocação e atendimento à adequação da nova estrutura do Colégio Pedro II, os seguintes cargos em comissão e as seguintes funções gratificadas:

I – 1(um) cargo de direção - CD-1;
II – 18 cargos de direção CD-2;
III – 7 cargos de direção CD-3
IV - 57 cargos de direção - CD-4;
V – 23 Funções Gratificadas – FG-1;
VI - 87 Funções Gratificadas - FG-2.
VII – 32 Funções Gratificadas – FG-5;
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, XXXXXXXX de XXXXXXXXXXXXX de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva