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quinta-feira, 20 de setembro de 2012

OFICIAL - PUBLICADO OS CALENDÁRIOS ESCOLARES COM AS REPOSIÇÕES.

Boa tarde.

Srs. Pais e Responsáveis, acabe de ser publicado oficialmente os calendários escolares de reposição, vejam nos links abaixo:

Comunicado da Reitoria sobre o calendário de reposição.

Calendário escolar - anos iniciais do ensino Fundamental

Calendário escolar - anos finais do ensino fundamental e ensino médio



Ribamar.
Pai de alunos.

COMUNICADO DA COMISSÃO DE PAIS E RESPONSÁVEIS DO CP2 CENTRO

Bom dia.

Srs. Pais e Responsáveis, a Comissão de Pais e Responsáveis do CP2 CENTRO, publicou em seu blog, o esclarecimento, que segue na íntegra:





E S C L A R E C I M E N T O   -   C A P R E

Comissão de Pais e Responsáveis do CPII – Unidade CENTRO


A COMISSÃO DE PAIS E RESPONSÁVEIS DO COLÉGIO PEDRO II – UNIDADE CENTRO ESCLARECE aos Pais, Responsáveis, alunos e demais membros que compõem a nossa comunidade escolar  que esta COMISSÃO foi eleita visando elaborar a PROPOSTA de um NOVO Estatuto para a NOVA Associação de Pais e Responsáveis do Colégio Pedro II, unidade Centro.

Cabe esclarecer, também, que esta Proposta encontra-se na fase de revisão, estando os Membros desta Comissão totalmente empenhados na RETA FINAL de um processo que muito nos alegra e dignifica, pois é um trabalho que visa o benefício de TODOS.

ASSIM, gostaríamos de LEMBRAR que esta Comissão vem, freqüentemente, fazendo saber pelos meios de comunicação disponíveis,  sobre o andamento/encaminhamento de seus trabalhos e CONVIDANDO os Pais, Responsáveis e alunos a participarem das suas reuniões que acontecem aos sábados – 09 h – na Unidade Centro, quando são discutidos e deliberados - ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE- os textos dos artigos que irão compor o referido documento.

Diante do exposto, deixamos CLARO que os Membros desta Comissão participam, POR CONSENSO, das reuniões que entendem contribuir positivamente para a construção do texto da Proposta do novo Estatuto, priorizando adequá-lo, o máximo possível, ao cotidiano escolar e que possa atender as necessidades deste cotidiano, não estando - evidentemente -  impedidos de participarem PESSOALMENTE de qualquer atividade proposta por outros grupos de trabalho.

  
Assinam os membros da Comissão de Pais e Responsáveis do Colégio Pedro II unidade Centro. 

Cesar Berilo
Edson Roza
Kátia Dercy
Laura Grisolia
Marcos
Mônica Carvalho
Ribamar Carvalho
Ruth Norberto
Simone Melo

Rio de Janeiro, 19 de Setembro de 2012.



Ribamar.
Pai de aluno.

sábado, 15 de setembro de 2012

A BUSCA PELO PODER


Boa noite.



Srs. Pais e Responsáveis e demais membros desta comunidade, tenho lido algumas informações sobre tema citado acima. Então compreendi ser muito oportuno e principalmente importante dar a devida publicidade ao que se seguirá, para que juntos possamos aprofundar efetivamente o debate. 

As informações aqui descritas, foram extraídas dos seguintes documentos:

Lei 11892 de 29 de dezembro de 2008, já com as alterações realizadas, ou seja, com a inclusão do Colégio Pedro II, oriunda da lei 12677 de 25 de junho de 2012 e, o TERMO DE ADESÃO AO TERMO DO ACORDO 2/2012.

VAMOS AOS FATOS:

TERMO DE ADESÃO AO TERMO DO ACORDO 2/2012.

Em 03 de setembro de 2012, os representantes do governo junto com o Sinasefe – Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica, assinaram o termo de adesão ao termo do acordo 2/2012. 

Ambos os documentos supracitados (ACORDO 2/2012 e TERMO DE ADESÃO), referem-se ao acordo assinado entre o governo e o Sinasefe, apenas para o técnicos-administrativos. É importante esclarecer, o Sindscope – Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II é vinculado ao Sinasefe, portanto o supracitado acordo e seu TERMO DE ADESÃO, também contemplarão os técnicos administrativos do Colégio Pedro II.

TERMO DE ADESÃO DO TERMO 2/2012.

O descreve a Cláusula segunda. “Será proposta a alteração da redação do §1º do art. 11 da lei n. 11892, de 29 de dezembro de 2008, para permitir que os integrantes do plano de Carreira dos Cargos Técnicos-Administrativos em Educação que possuírem, no mínimo, o nível de escolaridade de graduação, possam ocupar o cargo de Pró-Reitor nos Institutos Federais.”

LEI 11892 de 29 de dezembro de 2008.

O que descreve a lei no seu art.11 §1º: “§ 1o Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.”

TERMO DE ADESÃO DO TERMO 2/2012.

O descreve a Cláusula terceira – “Será incluído na pauta do Grupo de Trabalho mencionado no item III da cláusula quarta do termo de Acordo n. 2/2012, o debate sobre a proposta da entidade quanto ao acesso dos servidores técnico-administrativos ao cargos de Reitor e Diretor-geral dos Institutos Federais e sobre a inclusão da representação sindical da categoria na composição dos Conselhos Superiores dos Institutos Federais.”

LEI 11892 de 29 de dezembro de 2008.

O que descreve a lei no seu art.12 §1º: “§ 1o Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:

I - possuir o título de doutor; ou

II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.

§ 2o O mandato de Reitor extingue-se pelo decurso do prazo ou, antes desse prazo, pela aposentadoria, voluntária ou compulsória, pela renúncia e pela destituição ou vacância do cargo.

§ 3o Os Pró-Reitores são nomeados pelo Reitor do Instituto Federal, nos termos da legislação aplicável à nomeação de cargos de direção.”

Aqui, faço um “destaque”, sobre o que está descrito na cláUsula terceira do termo de adesão, que altera outro artigo da lei 11892.

TERMO DE ADESÃO DO TERMO 2/2012.

Destaque extraído da cláusula terceira – “……sobre a inclusão da representação sindical da categoria na composição dos Conselhos Superiores dos Institutos Federais.”

LEI 11892 de 29 de dezembro de 2008.

O que descreve a lei no seu art.9º §3º - “§ 3o O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica."

Ribamar.
Pai de aluno.

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

PAIS E RESPONSÁVEIS .... VAMOS NOS ORGANIZAR!!!!!!!!!!!!!!!!!!.


Boa tarde.

Srs. Pais e Responsáveis da unidade Centro, como um dos membros eleito da Comissão de Pais e Responsáveis do CP2 CENTRO e em nome desta, apresento relato importante do trabalho que a Comissão vem desenvolvendo nestes meses na elaboração do Estatuto para a nossa nova Associação de Pais. 

Aproveito é faço um apelo aos Pais e Responsáveis das demais unidades escolares do Colégio Pedro II, para iniciarem o que chamo de ORGANIZAÇÃO DOS PAIS E RESPONSÁVEIS. 

Segue:

Como membro da Comissão de Pais e Responsáveis do CP2 CENTRO. Quero deixar aos Pais e Responsáveis das demais unidades escolares do Colégio Pedro II, a fundamental e importância da organização de nosso segmento.

As várias greves no Colégio Pedro II, produzem um efeito colateral bom em nós. Nos fazem levantar de nossas confortáveis cadeiras de casa, bater a poeira da inércia impregnada em nossas roupas e caminhar positivamente para a participação da vida escolar de nossos filhos. 

Foi exatamente isso que Pais e Responsáveis da unidade Centro fizeram logo após a greve de 2011. Hoje, após vários encontros da Comissão de Pais e Responsáveis do CP2 CENTRO, conhecido carinhosamente com Capre, que em novembro/2011 foi eleita em assembleia dos pais e responsáveis daquela unidade, para trabalhar no novo Estatuto para a nova Associação de Pais. 

Quero registrar aos demais Pais e Responsáveis, que o trabalho somente foi possível, com a parceria da Escola, aqui representados, pelos técnicos administrativos que sempre nos receberam com toda a cordialidade e respeito, pelos docentes que também sempre nos trataram com respeito, com a parceria da Direção da unidade aqui representado pelo professor Flávio Norte, e também pelos alunos que em alguns momentos trocamos ideias sobre o trabalho que estamos realizado. 

O resultado até o momento é de reconhecimento por parte da escola que o trabalho da Comissão, é fundamental, que resultará numa associação parceira da escola, e participativa na vida escolar. 

Os fatos concretos de que estamos no caminho certo, é o convite que a direção da unidade centro vem fazendo á comissão, de forma a participar do COPAS da unidade (Conselho Pedagógico Administrativo Setorial) onde se discute todas informações de ordem administrativa e pedagógica. 

A formação do Conselho é o que se segue: Coordenadores de série, os Coordenadores Pedagógicos de Disciplinas, o Grêmio Estutandil, os Chefes de Setores Administrativos, os Adjuntos da Direção e o Diretor. 

A Comissão já foi convidada e participou de todas as reuniões do COPAS. A última foi realizada ontem dia 13/09, onde foi discutido exaustivamente o calendário de reposição das aulas e outros temas. 

Srs. Pais e Responsáveis, este é o resultado do trabalho de todos os Pais e Responsáveis da unidade centro, em busca da fundamental ORGANIZAÇÃO. 

Organização que foi buscada com respeito à escola, a quem nela trabalha e estuda. 

Termino este relato fazendo um CONVITE A TODOS OS PAIS E RESPONSÁVEIS DE TODAS AS UNIDADES ESCOLARES DO COLÉGIO PEDRO II, vamos agora, já, conversar para que possamos num futuro muito próximo reconstruir as nossas associações de Pais e Responsáveis do Colégio Pedro II. 

Quero aqui como membro eleito da Comissão de Pais e Responsáveis do CP2 CENTRO, deixar aberto o convite aos Pais e Responsáveis de todas as unidades do Colégio Pedro II, que desejam participar das nossas reuniões, que acontecem todos os sábados, na unidade centro, às 09h, que o convite está aberto, e todos sempre serão bem vindos.

Um abraço fraterno.
Ribamar
Pai de aluno
Membro eleito da Comissão de Pais e Responsáveis do CP2 CENTRO.

terça-feira, 11 de setembro de 2012

ALUNOS DO COLÉGIO PEDRO II - 53 DIAS SEM AULAS

Boa tarde.

Srs. Pais e Responsáveis, o texto abaixo, bem como o título, foram extraídos do blog dos Pais e Responsáveis do CP2 CENTRO 




"Srs.  Pais e Responsáveis,  realizamos a contagem dos dias de interrupção das aulas, em  face do movimento paredista dos servidores do Colégio Pedro II. Tomamos  como base o calendário escolar dos anos finais do ensino fundamental  e  do ensino médio, que  encontra-se disponibilizado no site do Colégio Pedro II. Iniciamos a contagem a partir do dia 18 de junho 2012, quando foi iniciado a paralisação,  até o dia 10/09/2012. Foram excluídos da contagem, os 02 dias que foram destinados as reuniões do Colegiado ( sigla C), também excluídos  os 15 dias de Férias dos servidores, referente ao mês de Julho/2012 (sigla FE), também excluídos  os 03 dias destinados as reuniões do Conselho de Classe (sigla COC).  Não foram excluídos os dias quando da realização da RIO+20.

Portanto, salvo equívoco na contagem, foram 
53 dias se aulas."



Ribamar.
Pai de aluno.

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

AS LEIS E O DECRETO LEI QUE NÃO NOS SERVE

Bom dia.




Após tomar ciência, através da nota de esclarecimento da Reitoria do Colégio Pedro II, dos documentos que estão norteando as discussões e deliberações do Grupo de Trabalho, tentei fazer uma análise legalista, mas sem perder a essência que compõe a vida discente básica do Colégio Pedro II.

Primeiro é importante apresentar quais são os mencionados documentos: Lei 12677 de 25 de junho de 2012, Lei 11892 de 29 de dezembro de 2008 e Decreto nº 6986 de 20 de outro de 2009.

A Portaria 102 de 31 de agosto de 2012 editada pela Reitoria, apresentou na composição do Grupo de Trabalho, que irá discutir elaboração do Estatuto do Colégio Pedro II, os seguintes membros titulares: 01 Representante da Reitoria, 01 Representante dos Diretores Gerais, 01 Representante do Departamento Pedagógico, 01 Representante dos servidores Docentes, 01 Representante dos servidores Técnicos administrativos, 01 do Sindscope (sindicato dos servidores técnicos administrativos e docentes), 01 Representante da ADCPII (Associação dos docentes do Colégio Pedro II) e 01 Representante dos Grêmios estudantis (os discentes).

Vejam o que diz a lei 11892 sobre os membros que participarão na construção do Estatuto, em seu art 14º - “…… assegurada participação da comunidade acadêmica na construção dos referidos documentos”.

Fazendo menção a nota de esclarecimento da Reitoria, esta assim afirma: “Segundo esta legislação, a Comunidade Acadêmica é constituída por três segmentos – docente, técnico-administrativo e discente, presenças garantidas no Grupo de Trabalho que foi formado. Tendo em vista que os pais/responsáveis não pertencem à referida Comunidade Acadêmica,…”

Importante dizer que as palavras “Comunidade Acadêmica”, aparece apenas mais uma vez, no art 10º inciso §3º da referida lei11892 …. Assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.”
Em minha análise, dois aspectos relevantes nos contextos supracitados acima, devem ser apreciados com uma boa lente de aumento.

1º - Em nenhum momento das leis citadas e nem no decreto, existe qualquer referência sobre a definição de “Comunidade acadêmica”, no máximo podemos dizer que existe uma possível conexão de contexto alusiva aos discentes, docentes e técnicos administrativos, mas sem que tenhamos absoluta certeza do que seja “Comunidade acadêmica”. 

2º - Tomando como verdade legalista, de que “Comunidade acadêmica”, é o que definiu a Reitoria em sua nota de esclarecimento, podemos com absoluta convicção escrever, que a Portaria 102 de 31 de agosto de 2012, emitida pela mesma Reitoria, somente poderia nomear, os discentes, os docentes e os técnicos administrativos para compor o Grupo de Trabalho. Contudo, na forma que foi apresentada a Portaria 102, esta, fere a norma legal apresentada pela própria Reitoria, quando cita a lei 11892.

A lei 11892, em seu Artº 12 assim descreve: Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente. 

No artigo acima, nossa atenção deve recair para as palavras “comunidade escolar”, pois, deferentemente da “Comunidade acadêmica”, tem vasta definição de sua composição, ou seja, a comunidade escolar, é composta, pelos seguintes segmentos: discentes, técnicos administrativos, docentes e Pais e Responsáveis.

Vejam que a lei 11892 inseriu o segmento Pais e Responsáveis, apenas não nos descreveu conforme o fez com os demais segmentos que compõem a comunidade escolar. Friso, que a analogia que faço aqui, me parece similar, a feita pela Reitoria quando mencionou os segmentos que compõem a comunidade acadêmica em sua nota de esclarecimento.

Por fim, o decreto 6986, regulamenta os artigos 11, 12 e 13 da lei 11892.

Aqui podemos dizer, ainda com mais tristeza, já que as citadas leis não fazem qualquer citação a participação de Pais e Responsáveis na consulta para eleger Reitor ou Diretores de campi do nosso Colégio Pedro II, neste decreto, que foi discutido e aprovado em atendimento aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, deixa claro que a composição do colégio eleitoral no que concerne aos discentes, apenas e tão somente os alunos do ensino médio é que participarão das escolhas de seus diretores, seja do Reitor(a) ou de seus Diretores dos campi. 

Assim diz o decreto 6986 em seu Art 9º - Todos os servidores que compõem o Quadro de Pessoal Ativo Permanente da Instituição, bem como os alunos regularmente matriculados nos cursos de ensino médio, técnico, de graduação e de pós-graduação, presenciais ou a distância, participarão do processo de consulta a que se refere o art. 2o, de acordo com a legislação pertinente.

Nesta última análise fria da lei, posso dizer, que ficam de fora hoje, todos alunos do ensino fundamental, e todos os Pais e Responsáveis desses alunos. São aproximadamente 8500 alunos bem como 8500 Pais e Responsáveis. Esse contingente representa na comunidade escolar do Colégio Pedro II, mais de 60% de cada segmento que ficarão de fora dos processos decisórios.

O Colégio Pedro II tem um novo ordenamento jurídico, mas é preciso que esta nova ordem, seja exatamente o reflexo da essência que é o nosso Colégio, ou seja, uma escola púbica de ensino básico, exatamente com citado na lei 11892 em seu Art 4º.



Ribamar.
Pai de aluno.

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA REITORIA DO COLÉGIO PEDRO II

Boa tarde.

Srs. Pais e Responsáveis, a Reitora do Colégio Pedro II, há pouco disponibilizou nota de esclarecimento à comunidade escolar. Veja na íntegra no link abaixo.



Nota de esclarecimento da Reitoria do Colégio Pedro II.

Ribamar.
Pai de aluno.

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

REITORIA DO COLÉGIO PEDRO II EXCLUI PAIS E RESPONSÁVEIS DA ELABORAÇÃO DE SEU ESTATUTO.

Boa tarde.

Srs. Pais e Responsáveis abaixo, segue matéria publicada no blog da Comissão de Pais e Responsáveis do CP2 CENTRO.


"Boa noite.

Srs. Pais e Responsáveis, a greve está por acabar, dia 04/09 os servidores do Colégio Pedro II estarão reunidos em assembleia e irão discutir e deliberar sobre o retorno às aulas. Muito provavelmente a greve termina nesta data e o retorno às aulas se dará dia 10/09. Contudo é uma análise que fazemos em face dos últimos acontecimentos que temos observado.

Srs. Pais e Responsáveis, todos sabem que a nossa participação na vida escolar de nossos filhos é fundamental. Mas é fundamental que o nosso segmento possa efetivamente participar de todos os fóruns institucionais do Colégio Pedro II. Os Pais e Responsáveis não podem ser excluídos de nenhum processo da escola, jamais.

Neste sentido………

O Colégio Pedro II, a partir da promulgação da lei 12677 de 25 de junho de 2012, passou a ter um novo ordenamento jurídico. A lei determina que o Colégio Pedro II terá 180 dias para discutir e elaborar seu novo Estatuto.

Em 10 de agosto de 2012, o MEC, através de portaria 1.010, nomeia naquela data a professora Vera Maria Ferreira Rodrigues, como Reitora do Colégio Pedro II.

Em 13 de agosto de 2012, já como reitora, a professora Vera Maria Ferreira Rodrigues, edita seu primeiro comunicado à comunidade escolar do Colégio Pedro II, intitulado “Prezados servidores docentes e técnicos administrativos, alunos e responsáveis por alunos do Colégio Pedro II”.

Neste documento, em seu penúltimo e último parágrafos, assim a reitora escreve:

“ Conto com o apoio de toda a Comunidade Escolar, que conclamo a participar do processo de construção coletiva do novo Estatuto do Colégio Pedro II, para que se preservem as conquistas e realizações obtidas ao longo de seus 175 anos de história, ao mesmo tempo em que se apontem as necessárias inovações.
Confio que, indubitavelmente, juntos, alcançaremos o êxito almejado, garantindo um futuro promissor para nosso Colégio Pedro II, paradigma da Educação brasileira.”

Em 31 de agosto de 2012, a reitora a professora Vera Maria Ferreira Rodrigues, edita sua primeira portaria de Nº 102 (ver docs Portaria nº 102 - inicial  - Portaria nº 102 - final). Nesta, a reitora institui Grupo de Trabalho (GT), para proceder a estudos e elaboração de proposta de Estatuto do Colégio Pedro II.

No GT instituído pela reitora, os Pais e Responsáveis não foram incluídos, o que contraria o próprio documento que fora emitido pela reitora a toda Comunidade Escolar, conclamando a todos os segmentos que pertencem a comunidade, a participar da construção do Estatuto do Colégio Pedro II.

Outro ponto importante e preocupante trazido na Portaria nº 102 emitida pela reitora, é sobre o tempo exíguo para discussão e elaboração do novo Estatuto. Este determina que o GT se reunirá a partir do dia 03 até o dia 10 de setembro de 2012.

Estes são os fatos trazidos aos Pais e Responsáveis, a partir da promulgação da lei 12677 e da nomeação da professora Vera Maria Ferreira Rodrigues.

A Comissão de Pais e Responsáveis do CP2 CENTRO, até o momento não fez reunião para avaliar todas estas informações, contudo compreende perfeitamente a importância delas de forma que as disponibilizou.


Comissão de Pais e Responsáveis do CP2 CENTRO."


Ribamar.
Pai de aluno.