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sexta-feira, 31 de agosto de 2007

Quem aprende brincando sabe mais

Rio, 31/08/2007.

Boa tarde a todos.


Abaixo, matéria publicada no Globo Online, jornalista Renata Cabral do O Globo.

Veja:


Quem aprende brincando sabe mais


RIO - Comprovada por especialistas, a importância da brincadeira para o desenvolvimento infantil inspirou uma pesquisa recente promovida pela consultoria Strategy One, a pedido da multinacional Unilever. Para o estudo "Dar aos nossos filhos o direito de serem crianças: a infância na visão global das mães", foram ouvidas 1.500 mães, em dez países e 77 municípios brasileiros. Em nível global, 92% das entrevistadas disseram se sentir responsáveis por proteger a infância dos filhos e 83% delas gostariam de ter mais tempo para brincar com eles.

Alguns dados da pesquisa surpreendem: descobriu-se que hoje os homens dispõem de mais tempo do que as mulheres para brincar com os filhos, a insegurança os afasta das brincadeiras ao ar livre e assistir à televisão é a segunda atividade mais comum entre crianças de todo o mundo - a primeira é ir à escola.

Maria Ângela Barbato, pedagoga e coordenadora do núcleo de Cultura, Estudos e Pesquisas do Brincar e da Educação Infantil da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), ajudou a conduzir a pesquisa no Brasil. Segundo a especialista, as opiniões dos três públicos entrevistados apontam para uma mesma direção: as crianças hoje têm pouco tempo para brincar.
Nas classes A e B, elas brincam menos por conta do excesso de atividades extracurriculares. Nas C e D, isso ocorre porque as meninas começam a ajudar cedo nos trabalhos domésticos. Nesse grupo, os meninos são privilegiados - revela.

As mães e os números

Preocupadas com o bem-estar dos pequenos, as mães lamentam que a infância de hoje seja tão curta. Para elas, o amadurecimento precoce das crianças se deve a pressões sociais. No Brasil, 65% delas concordam que a razão pela qual as crianças passam mais tempo dentro de casa se deve a suas próprias inseguranças. Em todo o mundo, esse número cai para 45%. Além disso, 63% das brasileiras elege a falta de segurança como motivo principal para evitar as brincadeiras de rua. Mas quanto maior a família, mais essas atividades acontecem. Em segundo lugar, aparece a falta de tempo.


Uma parte grande dos pais está preocupada com o futuro de seus filhos: eles não sabem o que fazer, mas querem acertar


A pesquisa apontou ainda que, em países em que essa preocupação é recorrente, assistir à televisão e brincar com jogos eletrônicos tornaram-se as práticas mais comuns para se passar o tempo com as crianças. Mas cerca de sete em cada dez mães acreditam que seu filho preferiria se divertir fora de casa do que dentro dela.

Já o excesso de atividades extracurriculares ocorre na tentativa de capacitar as crianças para que, quando jovens, entrem mais preparadas e mais depressa no mercado de trabalho. A boa intenção nem sempre rende os frutos esperados, revela a especialista:

Muitas dessas crianças, quando crescem, mostram menos autonomia, criatividade e menor rapidez de raciocínio. Uma parte grande dos pais está preocupada com o futuro de seus filhos: eles não sabem o que fazer, mas querem acertar.


Os benefícios da brincadeira


Segundo Maria Ângela, a brincadeira contribui para o crescimento da criança em diferentes aspectos: estimula o mecanismo físico-motor; o desenvolvimento da percepção de tempo, espaço, peso e movimento; a integração social; a imaginação e as emoções.

Na casa da pedagoga Karen Ambra, seus dois filhos - Lucas, de 1 ano e 8 meses, e Andrei, de 13 anos - e a enteada Luiza, de 7 anos, são estimulados não só a brincar como a interagir com outras crianças.


A brincadeira possibilita resolver problemas e conflitos, dividir brinquedos e espaços e aprender o limite do outro


Confesso que o mais velho passa mais tempo com jogos eletrônicos do que eu gostaria, mas sempre procuro interferir e sugerir passeios ao ar livre, jogos de tabuleiro e outras atividades lúdicas. Com o mais novo, é mais fácil. Aproveito as brechas em meu horário para levá-lo a parquinhos e ambientes de convívio comum. A brincadeira promove a possibilidade de resolver problemas e conflitos, dividir brinquedos e espaços e aprender o limite do outro - conta.


Para Karen, as atividades lúdicas têm contribuído, ainda, para o desenvolvimento emocional dos meninos. Ela observa como o pequeno trata com carinho os brinquedos e viu o raciocínio lógico e matemático de seu filho mais velho começar a se formar pelo modo como ele organizava por categorias - cor, tamanho etc. - as peças com que gostava de brincar.

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Ribamar.

quarta-feira, 29 de agosto de 2007

Projeto "Cuca Fresca" Pedrinho Tijuca I.

Rio, 29/08/2007.

Bom dia a todos.

Os responsáveis dos alunos(as) do Pedrinho da Tijuca I, o corpo técnico, as(os) professoras(es) e toda a Direção do Pedrinho, estão envolvidos no Projeto "Cuca Fresca".

A minha, a sua, e a participação de todos da comunidade do Colégio Pedro II, são fundamentais para melhorar as condições de trabalho dos professores e de seus alunos, nossos filhos(as).

A todos o nosso muito obrigado e, contamos com sua presença em nossa festa, que acontecerá neste próximo sábado, dia 01/09/2007.

Tema da nossa festá é o Folclore brasileiro.

Abaixo, na íntegra, comunicado enviado aos responsáveis, informando do Projeto e da festa.

Veja:

COLÉGIO PEDRO II – UNIDADE TIJUCA I.

24/08/2007.

Sr. Responsável.

Paralelamente à organização da festa, estamos trabalhando com uma comissão de três pais num projeto que tem por objetivo melhorar o ambiente para a aprendizagem.

Como já foi percebido pelos responsáveis quando em reuniões, as salas onde são ministradas as aulas de núcleo comum são muito barulhentas e esse fato é colocado pelos alunos e professores como um dos fatores que interferem no desempenho.

Pensando nessa questão e escutando sugestões da comunidade, estamos organizando algumas estratégias para levantarmos fundos para a colocação de aparelhos de refrigeração nas salas. Esses aparelhos também fazem a renovação do ar (de acordo com as especificações da ANVISA).

Recebemos algumas propostas e a que atende às nossas necessidades está orçada em R$ 70.000,00. Precisamos levantar essa quantia e pensamos em diversas formas para consegui-la. Como primeira ação junto à comunidade, estamos enviando 10 rifas, cada uma com o valor de R$1,00.

O sorteio será durante a festa do dia 01/09/2007.
1º prêmio: 1 bicicleta
2º prêmio:1 par rádio walk talk

Pedimos que nos ajudem na venda junto aos familiares e vizinhos.
As rifas não vendidas deverão ser devolvidas à escola.
Nas próximas reuniões de responsáveis daremos maiores esclarecimentos sobre o assunto. O êxito do projeto está diretamnete relacionado com o empenho de toda a comunidade escolar.

A "cuca" precisa estar fresca para que possamos potencializar toda a capacidade de nossos alunos.
Este projeto deverá ser executado em outrubro para isso contamos com a colaboração de todos.

A Direção.

segunda-feira, 27 de agosto de 2007

Regulamentação do Direito de Greve no setor Público Federal- Parte 2

Rio, 27/08/2007.

Boa tarde a todos.

Continuando com as informações sobre o Direito de Greve no Brasil.

Veja:

Resumo Histórico da Greve no Brasil.

O Código Penal (1890), proibia a greve, e até o advento do Decreto n. 1.162, de 12.12.1890, essa orientação foi mantida. A Lei n° 38, de 4-4-1932, que dispunha sobre segurança nacional, conceituou a greve como delito.

As Constituições brasileiras de 1891 e de 1934 foram omissas a respeito da greve. De tal arte, esta caracterizou-se, praticamente, como um fato, de natureza social, tolerado pelo Estado.
A Constituição de 1937 prescrevia a greve e o lockout como recursos anti-sociais, nocivos ao trabalho e ao capital e incompatíveis com os superiores interesses da produção nacional (art. 139, 2ª parte).


O Decreto-lei n° 431, de 18-5-1938, que também versava sobre segurança nacional, tipificou a greve como crime, no que diz respeito a incitamento dos funcionários públicos à paralisação coletiva dos serviços; induzimento de empregados à cessação ou sus­pensão do trabalho e a paralisação coletiva por parte dos funcionários públicos.

O Decreto-lei n° 1.237, de 2-5-1939, que instituiu a Justiça do Trabalho, previa punições em caso de greve, desde a suspensão e a despedida por justa causa até a pena de detenção. O Código Penal, de 7.12.1940 (arts. 200 e 201), considerava crime a paralisação do trabalho, na hipótese de perturbação da ordem pública ou se o movimento fosse contrário aos interesses públicos.

Em 1943, ao ser promulgada a CLT, lembra Sergio Pinto Martins:
"estabelecia-se pena de suspensão ou dis­pensa do emprego, perda do cargo do representante profissional que estivesse em gozo de mandato sindical, suspensão pelo prazo de dois a cinco anos do direito de ser eleito como representante sindical, nos casos de suspensão coletiva do trabalho sem prévia autorização do tribunal trabalhista (art. 723). O art. 724 da CLT ainda es­tabelecia multa para o sindicato que ordenasse a suspensão do serviço, além de cancelamento do registro da associação ou perda do cargo, se o ato fosse exclusivo dos administradores do sindicato"
[2].

O Decreto-lei n° 9.070, de 15-3-46, passou a tolerar a greve nas atividades aces­sórias, não obstante a proibição prevista na Constituição de 1937. Nas atividades fundamentais, contudo, permanecia a vedação.

Com a Carta de 1946 a greve passa a ser reconhecida como direito dos trabalhadores, embora condicionando o seu exercício à edição de lei posterior (art. 158). É importante assinalar, com Sergio Pinto Martins, que "o STF entendeu que não havia sido revogado o De­creto-lei n° 9.070/46, pois não era incompatível com a Lei Fundamental de 1946, que determinava que a greve deveria ser regulada por lei ordinária, inclusive quanto a suas restrições"[3].

Somente em 1º de junho de 1964, entrou em vigor a Lei de Greve ( Lei n° 4.330), que prescrevia a ilegalidade da greve:

a) se não fossem observados os prazos e condições estabelecidos na referida lei;

b) que tivesse por objeto reivindicações julgadas improcedentes pela Justiça do Trabalho, em decisão definitiva, há menos de um ano;

c) por motivos políticos, partidários, religiosos, morais, de solidariedade ou quaisquer outros que não tivessem relação com a própria categoria diretamente interessada;

d) cujo fim residisse na revisão de norma coletiva, salvo se as condições pactuadas ti­vessem sido substancialmente modificadas (rebus sic stantibus).

Adite-se que o art. 20, parágrafo único, da Lei n° 4.330/64, dispunha que a greve lícita suspendia o contrato de trabalho, sendo certo que o pagamento dos dias de paralisação ficava a cargo do empregador ou da Justiça do Trabalho, desde que deferidas, total ou parcialmente, as reivindicações formuladas pela categoria profissional respectiva.

Cumpre sublinhar a correta observação de Francisco Osani de Lavor:
"A Lei 4.330/64 regulamentou, por muito tempo, o exercício do direito de greve, impondo tantas limitações e criando tantas dificuldades, a ponto de ter sido denominada por muitos juslaboristas como a Lei do delito da greve e não a Lei do direito da greve"
[4].

A Constituição de 1967, em seu artigo 158, XXI, combinado com o art. 157, § 7º, assegurou a greve aos trabalhadores do setor privado, proibindo-a, contudo, em relação aos serviços públicos e às atividades essenciais.
A Emenda Constitucional nº 01, de 17.10.69, manteve a mesma orientação (artigos 165, XX, e 162).


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Um abraço.
Ribamar.

sexta-feira, 24 de agosto de 2007

Regulamentação do Direito de Greve no setor Público Federal

Rio, 24/08/2007.


Boa tarde a todos.


Oportuno, muito oportuno retomarmos esta discussão, aproxima-se a conclusão dos trabalhos elaborado pelo Grupo de Trabalho (GT), criado por portaria ministerial.

Comecemos, exatamente pela portaria ministerial, abaixo, na íntegra o texto da portaria nº 1486 de 13 de julho de 2007.

Importante: Anote os nomes dos integrantes do Grupo de Trabalho, principalmente da Condsef - Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal.

Veja:


SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 1.486, DE 31 DE JULHO DE 2007

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMEMTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de construir instrumentos sólidos de interlocução institucional e de solução de conflitos; considerando a necessidade de se estabelecer um protocolo institucional voltado para a institucionalização da Mesa Nacional de Negociação Permanente, de forma consensual; considerando a necessidade de aprimorar as relações democráticas de trabalho entre os servidores públicos federais; e, considerando por fim entendimentos havidos com entidades sindicais de abrangência nacional, resolve:


Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, com anuência dos órgãos de lotação dos servidores e dos dirigentes das respectivas entidades sindicais, com a finalidade de elaborar proposta técnica versando sobre a institucionalização da NEGOCIAÇÃO COLETIVA e de soluções de conflito no âmbito da Administração Pública Federal.

Art. 2º Caberá ao Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria realizar estudos e pesquisas com vistas à construção da proposta que será submetida ao Congresso Nacional, através dos órgãos competentes da administração.

Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho os representantes das seguintes entidades sindicais nacionais representativas dos servidores públicos federais:

a)CUT - Central Única dos Trabalhadores
Titular: ARTUR HENRIQUE DA SILVA SANTOS
Suplente: LUCIA REGINA DOS SANTOS REIS


b)CNTSS/CUT
Titular: MARIA APARECIDA DO AMARAL GODOI FARIA
Suplente: IRINEU MESSIAS DE ARAUJO


c)CONDSEF
Titular: PEDRO ARMENGOL DE SOUZA
Suplente: JOSEMILTON MAURÍCIO DA COSTA


d)FENAJUFE
Titular: ROBERTO POLICARPO
Suplente: ROGÉRIO FAGUNDES


e)UNAFISCO SINDICAL
Titular: RAFAEL PILLAR JUNIOR
Suplente: JOÃO RICARDO DE ARAUJO MOREIRA


f)UNACON
Titular: FERNANDO ANTUNES
Suplente: MÁRCIA SALLES UCHOA


g) SINDIRECEITA
Titular: AUGUSTO DA COSTA CORÔA
Suplente: SILVIA HELENA DE ALENCAR FELISMINO


h)SINASEMPU
Titular: LUIZ IVAN CUNHA OLIVEIRA
Suplente: ADELINE CECÍLIA CASTILHO DIAS


i)PROIFES
Titular: GIL VICENTE REIS DE FIGUEIREDO
Suplente: EDUARDO ROLIM DE OLIVEIRA


j)SINAIT
Titular: VALDINEY ANTONIO DE ARRUDA
Suplente: NILZA MARIA DE PAULA PIRES


l) FASUBRA
Titular: LEIA DE SOUZA OLIVEIRA
Suplente: LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO SILVA


Art. 4º O prazo para conclusão das atividades será até 30 de setembro de 2007, podendo ser prorrogado por mais trinta dias, mediante proposição do Grupo de Trabalho.

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria, não será remunerada, ressalvado o que for decorrente do cargo ou emprego público.

Art. 6º Os participantes ficarão à disposição da Secretaria de Recursos Humanos nos dias em que ocorrerem reuniões ordinárias e extraordinárias, incluindo o período necessário ao deslocamento para os lotados fora de Brasília. - DF.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DUVANIER PAIVA FERREIRA
D.O.U., 1/8/2007
Seção 2
Pág.: 27

segunda-feira, 20 de agosto de 2007

Colégio Pedro II oferece curso em Duque de Caxias

Rio, 20/08/2007.


Boa tarde a todos.

Não sabemos porque o Colégio Pedro II não deu publicidade a informação abaixo, mas ainda há tempo para a sua divulgação.

Veja:


Colégio Pedro II e Fundec oferecem cursos gratuitos em Caxias.

Plantão Publicada em 17/08/2007 às 19h58m.

Extra

Termina no próximo dia 23 o prazo de inscrição para o curso gratuito de técnico em programação de computadores, uma parceria entre o Colégio Pedro II e a Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico e Social de Duque de Caxias (Fundec), que cedeu toda a estrutura necessária, desde instalações à contratação de pessoal, para a realização do curso.

São 210 vagas , distribuídas nos turnos da manhã e tarde, e as inscrições podem ser feitas de segunda a quinta-feira, das 9h às 16h, no Complexo Escolas Caminho do Futuro, no Bairro Sarapuí, Duque de Caxias.

O curso é dirigido a alunos que tenham concluído o ensino médio. Metade das vagas será disponibilizada para candidatos formados nas escolas que integram a rede pública de ensino médio, mantida pelos governos municipal, estadual e federal (a ser comprovado no ato da matrícula, através do histórico escolar) e as demais para alunos das escolas particulares. Outras informações pelo telefone 3659-9669. Está é a primeira vez que o Colégio Pedro II ministra cursos na Baixada Fluminense.

Um abraço.

Ribamar.

domingo, 12 de agosto de 2007

Palestra - Família e Escola do mesmo lado.

Rio, 12/08/2007.


Boa tarde a todos.


Participamos no dia 09/08/2007, no auditório do Jornal Extra, de um debate promovido pela FESP-RJ, Fundação Escola de Serviço Público e Jornal Extra.

Esperamos que novas iniciativas possam ser efetivadas e, que os representantes das associações dos pais e dos grêmios estudantis, sejam convidados à participar.

O propósito do "debate", era estimular a relação entre escola e família e apoiar os pais a acompnhar a vida escolar dos filhos.

Participaram como palestrantes , sr. Antonio Carlos Gomes Costa, Lucila Martinez, Vitor Henrique Paro e Maria Eulina Pessoa.


Todos excelentes em suas competências acerca do tema central, a educação e seus conflitos entre a família e a escola.

Mais os organizadores, fizeram um gol contra, quando não convidaram à participar dois, dos principais segmentos que compõem o mundo da educação, as associações de pais e responsáveis e os grêmios estudantis.

Foi mesmo lamentável esta falha, pois, se a proposta efetiva era a discussão dessa relação conflituosa entre a família e a escola, então era fundamental a presença e participação no evento dos pais e dos educandos, pois, suas experiências na escola ou mesmo sua ausência e os motivos, seriam fundamentais para os que estavam presentes.

Sobre a participação dos palestrantes, destacamos a do profº Vitor Henrique Paro, foi dele a fala mais coerente e realista de como deveria ser a educação em nosso país. Sua experiência como como professor e, principalmente como ser humano, nos trouxe muito o que pensar.

Por fim, estamos disponibilizando ai ao lado (dois arquivos), áudio da palestra do profº Vitor Henrique Paro, é mesmo imperdível.

Para os que não conhecem o profº Vitor Henrique Paro, segue informações das atividades que já desenvolveu e que ainda está desenvolvendo.

- Bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq - Nível 1D, concluiu o doutorado em educação pela Pontificia Universidade Católica de São Paulo em 1986. Atualmente é professor titular da Universidade de Sâo Paulo. Publicou 37 artigos em periódcos especializados e 69 trabalhos em anais de ventos.

Possui 22 capítulos de livros e 13 livros publicados. Possui 277 itens de produção técnica. Participou de 2 eventos no exterior e 40 no Brasil. Orientou 13 dissertações de mestrado e 15 teses de doutorado, além de ter orientado 19 trabalhos de inciação científica na área de educação.

Entre 1976 e 2007 participou de 20 projetos de pequisa, sendo que coordenou 19 destes. atualmente coordena um projeto de pesquisa. Atua na área de educação, ênfase em administração de unidades educativas. Em suas atividades profissionais interagiu com 35 colaboradores em co-autorias de trabalhos científicos.

Em seu currículo lattes os termos mais frequentes na contextualização da produção científica, tecnoógica e artístico-cultural são: Escola pública, administração escolar, Escola e democracia, escola básica, educação básica, gestão escolar democrática, ensino fundamental. qualidade do ensino, fins da educação escolar e política educacional.


Um abraço.

Ribamar