Rio, 25/04/2007
Boa noite a todos.
Alguns responsáveis desavisados, estão questionando as nossas associações acerca da não participação na discussão do Anteprojeto do Sindscope.
Então, como é princípio deste nosso blog, em tornar as informações sempre transparente para a nossa comunidade, vamos aos fatos que AFIRMA e REAFIRMA que o referido Anteprojeto do Sindscope NÃO representa os anseios e desejos dos responsáveis, segmento que pertence a comunidade do Colégio Pedro II.
FATOS:
1º - Em 12/07/2004, publicamos em nosso antigo blog http://www.paisconversandocp2.blig.ig.com.br, (buscar no arquivos antigos – perídodo - 01/07/2004 - 31/07/2004) o INFORME NRº 26, neste, informamos a comunidade que Comissão Especial cometeu equívoco (não sabemos porque). A Comissão Especial edita a RESOLUÇÃO 11 e, em seguida edita a RESOLUÇÃO 13, sem a menor cerimônia, na resolução nº 13, arbitrariamente, atropela as deliberações da resolução 11. Perguntamos à época,... Cadê a resolução nº 12?????
2º - Em 25/08/2004, após a denúncia apresentada em nosso blog, o segmento dos responsáveis, através de seu representante na Comissão Especial, sra. Lilian Bastos,encaminha formalmente a Comissão Especial, solicitação de ADIAMENTO DO INÍCIO DA ASSEMBLÉIA ESTATUINTE DO CP2. No referido documento, explica claramente os motivos pelos quais faz a solicitação. O título do documento é:
SOLICITAÇÃO DE ADIAMENTO DO INÍCIO DA ASSEMBLÉIA ESTATUINTE DO COLÉGIO PEDRO II.
3º - Em 10/09/2004, após a recusa da Comissão Especial acerca de nossa solicitação de adiamento do início da Assembléia Estatuinte do Colégio Pedro II, nossas associações, as APA´s, em 10/09/2004, decidem pelo AFASTAMENTO DA ASSEMBLÉIA ESTATUINTE DO COLÉGIO PEDRO II. Foi emitido documento e entregue formalmente a Comissão Especial, com todas as explicações que motivaram o desligamento da nossa representante, o título do documento:
AFASTAMENTO DA ASSEMBLÉIA ESTATUINTE DO COLÉGIO PEDRO II.
4º - Portaria 1.354 de 28 de Maio de 2003 e Portaria 1.683 de 03 de Julho de 2003.
A Portaria 1.354 do então Ministro Cristovam Buarque, constitui a Comissão Especial e define suas atribuições:
I – Realizar a consulta à comunidade do CP2, como objetivo colher nomes de candidatos para provimento do cargo de Diretor Geral do CP2.
II – Realizar estudos das leis e normas infralegais a fim de subsidiar propostas de aprimoramento instituicional.
A Portaria 1.683 do então Ministro Cristovam Buarque, designa para constituir a Comissão Especial NOMINALMENTE os seguintes membros.
Art. 1º.
I – Allan Amaral Paes de Mesentier, representante dos Grêmios Estudantis do CP2.
II – Denise Sayde de Azevedo, representante da Associação de Docentes do CP2.
III – Lilian Lourenço Bastos, representante das Associações de Pais e Amigos do Colégio Pedro II.
IV – Oscar Halac, representante da Direçã-Geral do CP2.
V – William do Nascimento Carvalho, representante do Sindicato dos Servidores do CP2 (Sindscope).
Art. 2º.
A referida Comissão Especial, por determinação do Ministro, através desta Portaria, deu prazo máximo de 30 (dias), para encaminhar ao Ministério da Educação o cronograma de trabalho da comissão, bem como as normas e critérios para a escolha do Diretor Geral do Colégio Pedro II.
Parágrafo único – As normas e critérios a que se refer o "caput"deste artigo deverão refletir os anseios da maioria da comunidade, assim como garantir um processo democrático e transparente.
Pois bem, as Portarias acima, criam as condições para que o trabalho da Comissão Especial possa ser realizado.Porém, o documento abaixo atesta que a tarefa da Comissão Especial havia experido.
Vejam:
INFORMAÇÃO nº 278/2004– CGEPD – MEC – CONSULTORIA JURÍDICA - 28 de Maio de 2004.
Assunto: Minuta de portaria REVOGANDO as Portarias 1.354 de 28 de maio de 2003, e 1.683 de 03 de julho de 2003.
Informa no item 3 do referido documento:
Em cumprimento a norma indicada do item anterior, foi editada a Portaria nº 1.683 de 03 de julho de 2003, que, ao designar os membros para constituir a Comissão Especial, fixou o prazo máximo de 30(trinta) dias para que fosse encaminhado a este Ministério o cronograma de trabalho, bem como as normas e critérios para a escolha do Diretor Geral do Colégio Pedro II.
E finaliza no item 4:
Certamente tal incumbência já deve ter sido cumprida, vez que o prazo concedido já se expirou, e, Diretor Geral do CP2 já foi nomeado por meio da Portaria nº 046 de 12 de janeiro de 2004, com o que já se encontra EXAURIDA a eficácia das Portarias nº 1.354 e 1.683, motivo pelo qual não tem sentido a proposta de revogá-las, ainda mais quando já produziram os seus efeitos.
Assina o documento, o sr. Moisés Teixeira de Araújo, coordenador geral.
No referido documento, tem o DE ACORDO da Consultora Jurídica do MEC, a sra. Lúcia Magalhães Lengruber.
Srs., são esses os FATOS DOCUMENTADOS.
EDUCAÇÃO É ESSENCIAL E NÃO PODE PARAR.
Ribamar
Olá a todos. Este espaço é destinado a informar tudo que acontece em nosso colégio e sobre temas relevantes à educação. Todos que compõem a comunidade podem e devem usar este espaço, com respeito e educação para com todos. Um abraço. Ribamar pai de aluno
MENSAGEM DE VOZ
SRs. PAIS E RESPONSÁVEIS, MAIS UMA FERRAMENTA DE COMUNICAÇÃO, VEJA AI AO LADO, "SEND VOICEMAIL" TRADUZINDO "ENVIAR MENSAGEM DE VOZ". É BEM FÁCIL UTILIZAR . PARA QUE A SUA MENSAGEM DE VOZ SEJA GRAVADA, VOCÊ PRECISARÁ TER UM MICROFONE CONECTADO AO COMPUTADOR. A FERRAMENTA PODERÁ SER UTILIZADA PARA ENCAMINHAR QUALQUER MENSAGEM DE VOZ PARA O ADMINISTRADOR DO BLOG.
Um comentário:
Prezado Ribamar,
Meu filho está na primeira série do segundo grau e se inscreveu no Programa de Orientação Científica pelo CPII. Dei maior apoio a ele, até quando chegou em casa um dia com um folder do tal programa e só aí me dei conta do que se trata e achei melhor escrever aqui para alertar aos pais: a tal instituição que “seleciona” os candidatos é na verdade uma fachada da seita Opus Dei, seita essa que vem sendo alvo de críticas, com vários livros (contra) publicados, inclusive de ex-participantes contando como são seus métodos de convencimento.
o Opus Dei atua captando adolescentes em colégios. Mais tarde, os mais brilhantes destes jovens são convidados para participar em retiros de fim-de-semana, onde a endoutrinação é mais severa. Os jovens são levados a acreditar que só há felicidade no serviço de Deus, e que a única maneira correcta de servir «Deus» é dentro do OD. O papel da família é rapidamente suprido pelo «director espiritual», que, sendo também o confessor, controla a vida privada. Aos dezoito anos, o jovem está condicionado e pronto para se comprometer com a Obra. O seu futuro será servir.
Sugiro que se dê uma olhada nos endereços abaixo, e que os pais, alunos e professores sejam alertados do fato:
Memórias Sexuais no Opus Dei
http://www.abril.com.br/pagina/codigo_da_vinci_opus_dei.shtml
O Opus Dei e as mulheres
http://www.ime.usp.br/%7Ebrolezzi/textos/opusdei/mulheres.html
http://www.ime.usp.br/~brolezzi/textos/opusdei/
http://www.geocities.com/CapitolHill/Senate/4801/OpusDei.html
Atenciosamente
Regina Cabral
CPII - Tijuca
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