Servidores em greve terão salários suspensos, afirma Bernardo.
Ministro do Planejamento prepara anteprojeto que disciplinará direito de paralisação previsto na Constituição
Christiane Samarco, BRASÍLIA
O anteprojeto do governo para regulamentar o direito constitucional de greve dos servidores públicos já tem pelo menos três pontos definidos:
1) servidor público em greve não recebe salário;
2) servidor público armado não pode fazer greve;
3) respeitadas certas regras, cabe negociação coletiva.
No rastro do caos aéreo e da crise militar produzidos pela paralisação dos controladores de vôo, o governo consolidou a idéia de que precisa apresentar logo ao Congresso essa regulamentação. Com o sinal verde do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Ministério do Planejamento começou a estudar o assunto na segunda-feira passada, por determinação do ministro Paulo Bernardo.
O anteprojeto só deverá ser concluído no final do mês, mas ele foi categórico ao dizer ao Estado que é consenso que servidor público em greve não receberá salário. “O primeiro ponto é que é inaceitável ter categorias paradas por 50 dias - ou até o absurdo de 90 dias de greve, como já ocorreu na educação - com as pessoas recebendo salário. Aí vira férias”, argumenta o ministro.
“Deixar velhinhos no sereno, crianças sem aula, jovens sem universidade e continuar recebendo salário, não dá. É um absurdo o cidadão pagar por um serviço que não tem.”Paulo Bernardo está convencido de que, na ausência de uma lei que defina limites ao exercício do direito de greve, cabe ao governo a iniciativa de fazê-lo.
Na verdade, o Supremo Tribunal Federal pode até se antecipar ao governo: na próxima quinta, o tribunal tem na pauta ações de sindicatos ligados ao funcionalismo pedindo aos ministros que criem regras provisórias até que seja aprovada lei específica sobre o assunto.O ministro diz também não ter dúvida de que servidor que usa arma não pode fazer greve. “Do contrário, quem vamos chamar para nos proteger?”, indaga Bernardo, dando sinais claros de que paralisações de policiais federais, militares e civis serão tratadas com rigor no projeto do governo.
“NÃO MASSACRAR”
Ele deixou isso claro há exatos dois meses, quando foi procurado por dirigentes da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e de várias entidades sindicais ligadas ao funcionalismo público. Os sindicalistas pediram ao governo brasileiro que acatasse e enviasse ao Congresso a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), garantindo o direito de negociação coletiva aos servidores. “Acho justo e razoável, mas também queremos regulamentar o direito de greve”, rebateu Paulo Bernardo. A contraproposta desagradou a CUT, que entende que regulamentar no fundo significa limitar o direito de greve.
Mas a idéia de Paulo Bernardo foi bem recebida no Planalto. Em reunião da qual também participaram os ministros da Casa Civil, Dilma Rousseff, e da Fazenda, Guido Mantega, Lula acabou autorizando Bernardo a trabalhar na elaboração de um projeto de regulamentação, nestas duas frentes: ao mesmo tempo em que abre ao funcionalismo a possibilidade da negociação coletiva, estabelece “os termos e os limites” legais ao exercício do direito de greve - exatamente como manda a Constituição. “Não queremos massacrar o servidor, mas o direito de algumas categorias não pode estar acima do direito da sociedade como um todo a determinados serviços”, pondera o ministro.
A quem lhe cobra coerência com seu passado sindicalista, ele lembra que, nos tempos de sindicato, preocupava-se com a categoria que representava. “Agora sou ministro e tenho que defender quem paga imposto”, rebate sem hesitação. Paulo Bernardo admite que o projeto do governo pode prever a negociação com grevistas para repor os dias de greve. Adverte, no entanto, que a reposição não pode representar prejuízo à qualidade do serviço público prestado. Ele afirma estar convencido de que as greves sucessivas na educação, ao longo dos últimos anos, contribuíram - e muito - para deteriorar a qualidade do ensino.“É evidente que essas greves fazem com que as crianças percam o ritmo de estudo, além de desestimular os professores.
Se queremos que o Estado dê respostas de boa qualidade, é preciso que isto (o direito de greve) seja regulamentado”, opina o ministro, que não se furta a debater o assunto. Convidado a comparecer à Comissão de Trabalho da Câmara no dia 19 para falar das idéias do governo para a regulamentação, ele conta que aceitou “de pronto”.Ao menos por enquanto, a única manifestação pública favorável à iniciativa governamental de regulamentar o direito de greve veio dos secretários de Administração de governos estaduais de todo o Brasil, que querem se beneficiar da proposta. Reunidos no dia 9 de março em Brasília, os secretários aprovaram uma “moção de apoio à regulamentação do inciso VII do artigo 37 da Constituição” e enviaram ao ministro do Planejamento
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