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quarta-feira, 18 de abril de 2007

O Anteprojeto do SINDSCOPE - O LOBO vestido de cordeiro.

Rio, 18/04/2007.


Bom dia a todos.

Atualizado dia 19/04/2007 às 13:18h.

Resultado da ENQUETE:

Greve no CP2 dia 17/04/2007!!!!!

85,71% - Disseram que é abuso do direito.

7,94% - Disseram Regulamentação já.

6,35% - Disseram É direito do trabalhador.

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URGENTE.

ATUALIZADO às 12:05 - REUNIÃO DAS APAS AMANHÃ, DIA 19/04/2007, 5ª FEIRA, às 19h, na unidade de São Cristóvão, SALA DO CORAL.

ASSUNTO: ESTATUINTE DO COLÉGIO PEDRO II.

Obs.: A reunião será aberta para todos os responsáveis de todas as unidades escolares do Colégio Pedro II, venha participe.

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ANTEPROJETO DE NOVO REGIMENTO INTERNO PARA O COLÉGIO PEDRO II.


Realizamos uma leitura sobre o documento, foram essas as nossas conclusões:


1º - Logo no início da apresentação, o documento menciona os participantes na discussão e elaboração do AnteProjeto, assim escreve:

"Este Anteprojeto é o resultado do esforço coletivo de UM GRUPO DE SERVIDORES, docentes e técnicos, e alunos do Colégio Pedro II, eleitos pelos seus respectivos segmentos."

Cadê o segmentos responsáveis??????


2º - No artº 3, que trata dos princípios, faltou garantir a criança e ao adolescente, aluno(a) do Colégio Pedro II, o sagrado direito à educação, quem tem primizaria e precedência no atendimento nos serviços público, conforme artº 4 itens A e B da lei 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.


Faltou inserir também, conforme estabelece a LEI 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artº 53 itens I, II, III, IV e V.

3º - No Artº 5 do referido Anteprojeto, em seu parágrafo 3º, assim escreve o AnteProjeto:

"§ Poderá o Colégio Pedro II ceder provisoriamente o uso de seus bens móveis e imóveis para organizações sindicais e associações sem fins lucrativos, com vista à promoção de serviços ou de atividades de utilidade pública e comunitária".

Quais são os serviços ou atividades de utilidade pública e comunitária que o Sindscope desenvolve dentro das dependências do Colégio Pedro II ?????


Pelo que nossos filhos e seus responsáveis têm visto e sofrido, a ÚNICA atividade que o Sindscope promove, é ......

PARALISAÇÃO DE AULA POR TEMPO INDETERMINADO.


Isto é utilidade pública ?????
É alguma ação comunitária???

Vejam o que diz o capítulo 1 do Estatuto do Sindscope;

"CAPÍTULO 1 DA CRIAÇÃO , DENOMINAÇÃO, NATUREZA E DURAÇÃO.


Art. 1º - O SINDSCOPE - SINDICATO DOS SERVIDORES DO COLÉGIO PEDRO II, entidade de representação sindical dos servidores do Colégio Pedro II, originária da antiga ASCOPE – Associação dos Servidores do Colégio Pedro II, consoante transformação aprovada por louvor em Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 15/03/95, é pessoa jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, de cunho representativo, político-sindical, social, pedagógico, cultural, recreativo e esportivo."


Srs., tem alguma coisa haver com atividade de utilidade pública e comunitária????

E tem mais, veja que o referido artº 5 do Anteprojeto, parágrafo 3º, menciona claramente "PROVISORIAMENTE o uso de moveis e imóveis"

Provisório???????

O Sindscope nasceu dentro do Colégio Pedro II e, como descrito em seu estatuto, no Artº 1º, está instalado nas dependências do Colégio Pedro II, desde a sua fundação, no ano de 1995.

O Sindscope é uma pessoa jurídica de direito privado, utilizando desde 1995, o Colégio Pedro II, instituição pública, como SEDE.

4º - O Parágrafo 5º do artº22, assim menciona:

" Poderá candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral o servidor ativo e do quadro permanente do Colégio Pedro II . "

Para nós, os responsáveis, candidatar-se ao cargo de Diretor Geral do Colégio Pedro II, não basta ser servidor ativo e do quadro permanente do Colégio.

Para nós, os responsáveis, o candidato(a), tem que ter comprometimento com a educação de nossos filhos, é preciso alguém que tenha história vivida intensamente em nosso Colégio, não queremos aventureiros(as)e muito menos ainda, servidores que promovem paralisações de aulas.

Nossos filhos são os bens mais preciosos que temos e, que confiamos a educação escolar ao Colégio Pedro II. Portanto, não pode ser QUALQUER servidor ativo e do quadro permanente do Colégio, que venha tentar ser o Diretor(a) Geral.


5º O parágrafo 9º do Anteprojeto, cria o Conselho Escolar Geral.

"Art. 9º. O Conselho Escolar Geral é a instância superior e o órgão colegiado deliberativo, normativo, fiscalizador e disciplinar para assuntos de caráter administrativo e pedgógico, composto por:"

A proposta, muda radicalmente a forma que o nosso Colégio Pedro II será administrado, hoje, quem MANDA, quem detém o PODER é o Diretor Geral, com a proposta do Anteprojeto, o PODER PASSARÁ para o Conselho Escolar Geral.

A proposta do Anteprojeto, apresenta os Conselheiros Natos, em nº de 3, Diretor Geral, Secretário de Ensino e o Diretor Administrativo.

E os demais membros, deverão ser eleitos pela comunidade escolar, sendo nomeados, Conselheiros Eletivos, são 7 servidores docentes, 7 servidores técnico-administrativo, 7 discentes(alunos(as))e 7 responsáveis.

Totalizando, são 3 membros Natos e mais 28 membros eleitos, total de 31 membros.

Estes, conforme o Anteprojeto, formarão a CÚPULA DO PODER.

Nesta nova configuração do PODER, o Diretor Geral, será mera figura decorativa, pois não mais deterá o PODER de decisão, que passará para o Conselho Escolar Geral. Para muitos, está nova forma de administrar é muito democrática, mas, lembre-se........

O LOBO está vestido de cordeiro.....

Veja o que diz o parágrafo 2º do Art.10º do Anteprojeto.

" O Conselho Escolar Geral reuni-se-á em Sessão Colegiada, obrigatoriamente, quatro vezes por ano, sendo ao menos duas por semestre e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por METADE MAIS UM DO TOTAL DE SEUS CONSELHEIROS......."

parágrafo 4º do Art.10º do Anteprojeto.

" O Diretor Geral É OBRIGADO A CONVOCAR extraordinariamente o Conselho Escolar Geral, no prazo máximo de dez dias, a contar da data de requerimento, se receber ofício nesse sentido, subscrito por, no mínimo, METADE MAIS UM DE SEUS CONSELHEIROS."

Parágrafo 5º do Art.10º do Anteprojeto.

"Não cumprida a obrigação de convocação extraordinária pelo Diretor Geral no prazo previsto, o Conselho Escolar poderá ser convocado mediante ofício assinado por, NO MÍNIMO, METADE MAIS UM DOS CONSELHEIROS......"

Srs., são 31 membros do Conselho Escolar Geral, METADE MAIS UM, que perfaz um total de16 membros.

Somente de servidores docentes e técnicos administrativos, serão em nºs de 14 membros, bastando para fazer MAIORIA, conseguir APENAS 2 (DOIS) membros do Conselho Escolar Geral.

Portanto srs.:

Quem vocês acham que DETERÁ O PODER DENTRO DO COLÉGIO PEDRO II, se este Anteprojeto for APROVADO ?????????

Se este Anteprojeto for aprovado na revisão do Regimento Interno do Colégio Pedro II, não será estranho e muito mesmo absurdo termos a seguinte moção emitida pelo Colégio Pedro II.

O COLÉGIO PEDRO II APOIA A GREVE DOS SEUS SERVIDORES.

Srs responsáveis, precisamos mesmo está atentados a todos os acontecimentos que virão, pois, este ano é o último ano do mandato da atual direção geral do Colégio Pedro II, vamos ter eleição para a direção geral, e não é por acaso que o Sindscope lança o Anteprojeto do Regimento Interno.

O LOBO AGORA QUER ORDENHAR OS CORDEIROS.


EDUCAÇÃO É ESSENCIAL E NÃO PODE PARAR.

Um abraço.


Ribamar

Um comentário:

Anônimo disse...

Reflexões:
Porque o atual D.Geral do CP II, não expurgou “aquele sindicato “ do P.II quando foi
denunciada e questionada a sua presença nas dependências do Colégio, pelos pais,na famigerada greve passada ?
O atual D.Geral do C.P II, ainda poderá expurgar “aquele sindicato” do Pedro II,basta
querer, pois ele ainda preside o nosso Colégio.

Pela proposição do sindicato na estatuinte, se aceita, em breve teremos inspetores
de alunos, egressos da Funabem na Direção Geral do CP.II.

O último a sair não esqueça de apagar a Luz !
Darcy
Responsável por aluno.