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sábado, 17 de março de 2007

Regulamentar o direito de greve, continua a discussão

Rio, 16/03/2007.

Boa tarde a todos.

Como o tema que estamos abordando é regulamentação do direito de greve no serviço público, manteremos acesa a discussão.
A partir de agora, estaremos disponibilizando, farto material para ampliar a discussão sobre o tema..
Fique a vontade para encaminhar mais material ou adicionar direto nos comentários.

Então fique ligado ok.

Lei nº 7.783 de 28 de unho de 1989, dispõe sobre o exercício do direito de greve.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7783.htm

Emenda Constitucional nº 45, artº 114 e seus parágrafos.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm#art114


O advogado especialista em Direito Público e professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) Gustavo Binenbojm

Veja o que professor da UERJ Gustavo Binenbojm, fala sobre o direito de greve.
"Advogado diz que direito de greve não é absoluto"

http://www.jornaldamidia.com.br/noticias/2007/03/09/Brasil/Advogado_diz_que_direito_de_greve.shtml



O princípio da Continuidade – Serviço Público não pode entrar em greve geral


http://conjur.estadao.com.br/static/text/53182,1


Enquanto o Congresso Nacional não age.... Não há restrição para greve de servidor, diz o juiz.

http://conjur.estadao.com.br/static/text/50666,1


Limites do Protest, Costituição de 1988, OIT e direito de greve do servidor.
Por José Luciano de Castilho Pereira, é ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho.

http://conjur.estadao.com.br/static/text/53450,1


Greve não regulamentada... Direito do servidor é limitado pela da coletividade.
Por Josias Soares da Silva é estudante de direito.


http://conjur.estadao.com.br/static/text/43550,1



Muito interessante o que escreve o sr. Carlos Augusto Jorge, veja:

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5018




Greve da Educação é declarada ilegal

O juiz Fausto Moreira Diniz, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, declarou ilegal a greve dos professores e servidores da Secretaria Estadual de Educação de Goiás. Em sentença proferida no início da noite de sexta-feira, Fausto Diniz determinou a imediata suspensão do movimento grevista, com retorno às atividades escolares a partir de hoje, e impôs multa diária de R$ 100 mil por desobediência, além de autorizar o corte dos dias parados.
A sentença foi proferida em antecipação de tutela de ação civil pública movida pelo Estado de Goiás contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Goiás (Sintego). O Estado alegou que a greve afronta a Constituição Federal, por colocar obstáculo ao cumprimento do dever constitucional de assegurar a educação, direito "fundamental ao bem estar social e à dignidade da pessoa humana". Afirmou também que a greve dos servidores públicos civis depende de regulamentação de lei específica, ainda não editada.
Fausto Diniz, ao proferir a sentença, explicou que a educação é um direito da população e serviço essencial de grande relevância, não podendo sofrer paralisações. Afirmou também que a Constituição Federal veda o direito de greve aos servidores públicos, uma vez que o dispositivo depende de regulamentação. "Antes da edição de lei ordinário não pode o servidor público entrar em greve", afirmou. Segundo o juiz, a paralisação das atividades dos professores implica impor uma situação de impotência social, na omissão de educar em confronto com o sagrado direito fundamental da educação. (João Carlos de Faria)


*********************************************************

EDUCAÇÃO É ESSENCIAL E NÃO PODE PARAR.


Um abraço.

Ribamar

3 comentários:

Anônimo disse...

A seguir trecho da Constituição da República Federativa do Brasil e um dos artigos da lei que regulamenta o direito de greve no Brasil com comentários acrescentados por mim entre parênteses.

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania; (para formar cidadãos é necessário educação)
III - a dignidade da pessoa humana; (como teremos direito a dignidade se não temos um dos mais elementares direitos, educação)
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (é justo eu não ter o meu direito a educação?)
II - garantir o desenvolvimento nacional; (se nós seremos aqueles que herdarão o país, como seremos capazes de desenvolvê-lo sem a educação necessária para tal)
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (sabemos que problemas na educação são os maiores causadores desses problemas)
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (creio que o meu bem também deva ser promovido através da educação)
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; (é do conhecimento de todos que o SINDSCOPE é um sindicato extremamente politizado e que o prejuízo causado a mim, portanto, é devido a uma convicção política)
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; (creio que meu direito à educação esteja sendo ameaçado)


Art. 6º
§ 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
(segundo a minha visão, que pode ou não ser compartilhada por outras pessoas, a greve da educação causa dano à pessoa, ao aluno).

Não precisei ler muito para encontrar diversas leis segundo as quais, sob meu ponto de vista, as greves da educação ferem o direito do aluno. Parei de ler a Constituição no art. 5º, do qual retirei alguns incisos, mas tenho certeza que lendo-a por inteiro teria encontrado uma infinidade de artigos que tornem a greve da educação inconstitucional.

Sugiro que acrescentem uma cópia do ECA ao material para ampliar a discussão.

Uma coisa que me intriga. Meus pais não têm o salário reajustado todo ano, para ser mais específico, minha mãe não recebe reajuste de salário há mais de 2 anos, e isso sendo funcionária pública do estado aposentada. Quanto ao meu pai, aposentado pelo INSS, não me lembro de alguma vez ter tido reajuste. Agora, fica a minha curiosidade, por que os professores se sentem no direito de iniciar as discussões a respeito de uma possível, se não provável greve antes mesmo do início do ano letivo enquanto outras categorias passam anos sem nenhum aumento. Em que os professores julgam-se superiores aos demais trabalhadores, uma vez que já possuem um salário muito acima da média nacional? Sua função é importante, mas da mesma forma muitas outra também o são. Ainda assim os professores sentem-se no direito de lesar os alunos que não têm nada a ver com o suposto problema de salários baixos, pelo contrário, estão entre os mais interessados em ter professores bem remunerados para que talvez, pelo menos assim, possam ter o ensino de qualidade e ininterrupto que merecem e ao qual têm direito, direito esse do qual não estão dispostos a abrir mão.

É deprimente e lamentável, alguém que teoricamente dedica sua vida a transmitir conhecimentos para ajudar outras pessoas não se importe nem um pouco com as conseqüências de seus atos, do prejuízo que causam àqueles que deveriam estar sendo por eles ajudados.

Peço perdão por qualquer dificuldade de compreensão do texto, ele foi escrito de uma forma um tanto quanto desorganizada devido ao grande número de idéias e opiniões que eu desejava expressar. Peço também perdão se alguém sentir-se atingido pelo meu texto, não era essa minha intenção, apesar de essa ser a minha opinião e não há nada que possa ser feito para mudá-la.

ASS: um aluno da 3ª série do ensino médio na Unidade Escolar Centro do Colégio Pedro II.

Anônimo disse...

Excelente o depoimento do aluno, todos nós sabemos e conhecemos a nossa constituição e como vocês vêem, ela não é cumprida.

Todo os anos nossos filhos sofrem com essa agressão (GREVE).

O Sindicato (Sindscope) já está planejando mais uma GREVE, o que eles vão alegar dessa vez? Já não conseguiram o que queria na GREVE passada?

Por mais quanto tempo eles irão prejudicar nossos filhos, sem que ninguém tome nenhuma providência?

IMPUNIDADE essa é a palavra chave, enquanto nossos representantes não mudarem as Leis desse País, nós cidadãos do bem , que pagamos impostos, trabalhamos honestamente não iremos conseguir nada.

E ai, nós não vamos fazer nada???????

Assinado MÃE!!!!!!!

Anônimo disse...

Se foi o tempo em que o professor,o educador,o mestre era para ser imolado.Hoje eles devem ser encarados como profissionais, como tantos outros.Não deve e não querem ser tratados como coitadinhos,mas também não devem ser tratados como os únicos agentes educacionaisl.Os tempos mudaram só que tem gente que ainda não viu.Não se deu conta de família e escola não são mais os únicos agentes educacionais como no passado.Não venham com essa churumela de que os professores são os únicos agentes educacionais e esquecem de exigir das outras partes.Alerta professores!