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sábado, 29 de março de 2008

Consulta à comunidade para Diretor (a) Geral CP2.



ATUALIZADO DIA 13/06/2008.

Rio, 16/06/2008.


Boa noite a todos.


RESULTADO DA CONSULTA AO CARGO DE DIRETOR GERAL DO COLÉGIO PEDRO II.



Profª Veria Maria ==> 57%

Profº Manoel ==> 39%


Portanto, a comunidade escolar livremente escolheu para ser Diretora Geral do Colégio Pedro II,a profª Vera Maria Rodrigues.

PARABÉNS PROFª VERA MARIA RODRIGUES.

Veja a tabela OFICIAL da apuração do 2º turno.

ATENÇÃO: Dê um clique dentro da tabela que a mesma será ampliada.





Um abraço.

Ribamar.

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ATUALIZADO DIA 08/06/2008.

Bom dia a todos.

Agora é oficial, a Comissão Eleitoral reunida na 2ª feira, dia 02/06/08, decidiu o seguinte sobre a solicitação da manutenção do cadastramento para o 2º turno dos pais, mães e responsáveis, eis a resposta.

" Sendo assim, a Comissão Eleitoral redigiu um documento em resposta aos pais, negando o pedido."

A Comissão fez sua escolha, espero que tenha sido a melhor, agora é esperar o 2º turno da consulta e escolher o melhor para o nosso Colégio Pedro II.

Um abraço.

Ribamar.

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ATUALIZADO DIA 02/06/2008.

Rio, 01/06/2008.

Boa tarde a todos.

Ontem, dia 31/05/2008, marquei presença no debate promovido pela APA E.N.

Finalmente o nosso segmento esteve maciçamente presente, e pode avaliar os dois candidatos habilitados para a consulta ao cargo de Diretor Geral do Colégio Pedro II.

Antes do início do debate, a profª Márcia Maretti, que é a presidente da Comissão Eleitoral 2008, me chamou para uma conversa.

Perguntou-me o “ Por quê” de divulgar a informação sobre o cadastramento dos pais, uma vez, que em sua avaliação o cadastramento está encerrado.

Respondi apenas que conforme estabelece a Portaria 371 de março de 2008, emitida pelo atual Diretor Geral do Colégio Pedro II, os pais, mães e responsáveis legais podem se cadastrar até 96 horas antes do 1º dia de votação.

Durante o debate, a profª Márcia Maretti, fez uma fala sobre este assunto , apresentando sua avaliação acerca do cadastramento dos pais.

Como apenas a profª Márcia Maretti falou, então, resolvi disponibilizar/esclarecer alguns FATOS, REGRAS, que estão vigorando sobre a consulta ao cargo de Diretor Geral do Colégio Pedro II.

A REGRA.

Portaria nº 371 de 07 de Março de 2008.

Esta portaria foi emitida pelo Sr. Rui March, Diretor Geral do Colégio Pedro II, que tem a ATRIBUIÇÃO de INSTITUIR as normas do processo de escolha, pela comunidade escolar do Diretor Geral do Colégio Pedro II e, que RESOLVEU confiar a uma Comissão Eleitoral a condução do processo de consulta.

É importantíssimo esclarecer mais uma vez, o nosso segmento NÃO FOI CONSULTADO, NÃO FOI CONVIDADO À PARTICIPAR da reunião que definiu as regras da mencionada portaria.

E como foram decididas as regras:

Em algum local do prédio da Direção Geral do Colégio Pedro II, reuniram-se, O diretor Geral do Colégio Pedro II, o representante do SINDSCOPE ( sindicato dos servidores do CP2), o representante da ADCPII (associação dos docentes do CP2), o representante dos alunos e assim DEFINIRAM E DELIBERAM AS PRINCIPAIS REGRAS DA CONSULTA ao Cargo de Diretor Geral do Colégio Pedro II.

Dentre vários artigos definidos e deliberados pelos membros acima citados, vamos mencionar alguns que entendemos mais importantes,estes, estão ligados diretamente a definição da participação dos responsáveis, ou seja, do colégio eleitoral, da paridade e a ponderação dos votos.

Do Colégio eleitoral.

Art 4º - O Colégio Eleitoral será composto pelos servidores ativos permanentes, docentes e técnico-administrativos em educação, bem como alunos a partir do 8º ano, inclusive, e os responsáveis legais pelos alunos do 1º ao 7º ano do ensino fundamental.

Portanto, como já mencionado acima, a participação dos pais, mães e responsáveis legais, na consulta ao cargo de Diretor Geral do CP2, foi definida sem a presença e consulta aos responsáveis.

Ainda importante mencionar que, conforme o art4º, a nossa participação foi LIMITADA, foi CERCEADA, pois, os já citados acima, quando definiram o COLÉGIO ELEITORAL, deliberaram que somente votariam os responsáveis por alunos do 1º ao 7º ano do ensino fundamental.

O fato é, com a deliberação tomada pelos membros que participaram da reunião que definiu as regras para consulta ao Cargo de Diretor Geral do Colégio Pedro II, Portaria 371 de 07 de Março de 2008, simplesmente.........

NÃO PARTICIPARAM APROXIMADAMENTE 5000 – CINCO MIL RESPONSÁVEIS,ou seja, DEIXARAM DE ENTRAR NAS URNAS APROXIMADAMENTE 5000 – CINCO MIL VOTOS.


De como participar.

Da paridade e ponderação dos votos entre os 4 segmentos.

Em nosso entendimento, para que pudesse haver paridade e a ponderação/peso dos votos entre os 4 segmentos, o ocorreto seria atribuir 25% para cada segmento e peso igual entre os mesmos. Isto não existiu, pois, os que participaram da reunião que definiu a regra da “paridade e ponderação dos votos ”, tomaram outra direção, veja:

“” Art 7º .... observado-se o peso de DOIS TERÇOS para a manifestação dos servidores e de UM TERÇO para a manifestação dos corpos discentes/pais e/ou responsáveis em relação ao total do universo consultado.

Percebam que os servidores ficaram com 66,66% e os alunos e responsáveis, com 33/33%, portanto um peso completamente diferente entre os 4 segmentos que compõem a comunidade do Colégio Pedro II.



Antes, é importante frisar, a Portaria 371/2008, definiu os principais pontos sobre a consulta ao Cargo de Diretor Geral, a mesma, não menciona ABSOLUTAMENTE NADA, sobre a realização da consulta ser realizada em uma ÚNICA VOTAÇÃO, ou em dois ou mais turnos.

Daí, o artigo que estabeleceu como os responsáveis poderiam participar da consulta ser abrangente, sem mencionar nada de votação única e muito menos de haver dois ou mais turnos.

Importante mencionar, foi o representante do Sindscope, que trouxe a proposta da consulta em dois turnos para o Cargo de Diretor Geral do Colégio Pedro II, que contou com a deliberação favorável da sra. Márcia Maretti e da representante dos alunos.

Veja como foi editada o parágrafo.

Parágrafo 2º do art4º da Portaria 371 de 07 de março de 2008.

“ O pai, a mãe ou o responsável legal pelos alunos deverá cadastrar-se como eleitor até 96 horas antes do primeiro dia de votação na unidade escolar onde seu filho regularmente matriculado”.

É isso que está definido na portaria, portanto, podemos nos cadastrar normalmente para a consulta que será realizada no dia 11/06/2008, porém devemos fazer o cadastramento até a próxima 6ª feira, dia 06/06/2008.

Estes são os fatos, são as regras.

Então Porque a profª Márcia Maretti tem entendimento de que o cadastramento dos pais, mães e responsáveis não pode ser mais realizado.

Baseado em qual regra da Portaria 371 de março de 2008, a profª Márcia tem firmada sua convicção?

Nós os responsáveis, através de nosso representante na Comissão Eleitoral, tentamos sem êxito, por várias reuniões da comissão, demonstrar que não haveria necessidade do nosso cadastramento, inclusive foram entregues vários documentos à comissão, solicitando que fosse revista este ponto. Porém, todas, absolutamente todas as deliberações que ocorreram na comissão eleitoral sobre este assunto, foram contra a revisão deste ponto, a profª Márcia Maretti, o representante do sindscope e a representante dos alunos, VOTARAM CONTRA.

Inclusive a profª Márcia Maretti relata que as entidades se reuniram e deliberaram que nada poderia ser mudado na Portaria nº 371/2008, justificando que as regras do jogo não podem ser alteradas com o jogo em andamento (ver ATA da 24ª reunião da comissão eleitoral).

Portanto srs. Responsáveis, tomando por base as falas das entidades mencionadas pela Profª Márcia Maretti, o CADASTRAMENTO DOS RESPONSÁVEIS foi definido por portaria e, como tal não poderá se mudado, pois O JOGO ESTÁ SENDO JOGADO e, NÃO SE PODE MUDAR SUAS REGRAS COM O JOGO EM CURSO.

Finalizando, é LEGÍTIMO que o nosso segmento possa se cadastrar para a votação que ocorrerá dia 11/06/2008, pois está previsto na regra do JOGO, conforme portaria 371 de 07 de março de 2008.

Obs.: Devemos nos cadastrar até o dia 06/06/2008 na secretaria da unidade escolar onde está matriculado nosso filho(a).

Agora, a Comissão Eleitoral estará reunida na próxima 2ª feira, dia 02/06/2008 às 14h na unidade escolar São Cristóvão para discutir sobre o assunto.

Está nas mãos da Comissão Eleitoral definir para qual lado estará caminhando, esperamos que escolha o lado CORRETO, do LEGAL, do LEGÍTIMO, principalmente do que está escrito na Portaria.

O JOGO ESTÁ SENDO JOGADO, E AS REGRAS SÃO PARE SEREM CUMPRIDAS POR TODOS.

Um abraço.

Ribamar.

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ATUALIZADO DIA 30/05/2008.

Rio, 30/05/2008.


Boa noite a todos.


IMPORTANTE:

Os pais, mães e responsáveis PODEM E DEVEM SE CADASTRAR PARA PARTICIPAR da consulta ao cargo de Diretor Geral do Colégio Pedro II.

É isso mesmo, conforme estabelece a PORTARIA 371 de 07 de Março de 2008, em seu Artº4, parágrafo 2º, veja:

“ 2º - O pai, a mãe ou o responsável legal pelos alunos deverá cadastrar-se como eleitor até 96 horas antes do primeiro dia de votação na Unidade Escolar onde seu filho estiver regularmente matriculado.”

Então, como o primeiro dia de votação é o dia 11/06/2008, nós, os responsáveis teremos até o dia 06/06/2008, para realizar o nosso cadastramento.

Então srs responsáveis, procure a secretaria da unidade escolar onde seu filho está matriculado e faça seu cadastramento.

Um abraço

Ribamar.

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ATUALIZADO DIA 26/05/2008.

Resultado OFICIAL do 1º turno, da consulta ao cargo de Diretor Geral do Colégio Pedro II, homologado pela Comissão Eleitoral 2008.

1ª Colocado - Profª Vera Maria Rodrigues - 25,94%

2º Colocado - Profº Manoel - 22,30%

3º Colocado - Profº Everardo - 19,33%

4º Colocado - Profº Dimuro - 15,69%

5º Colocado - Profº Oscar - 15,26%


Conforme estabelecido pela Comissão eleitoral 2008, como não houve maioria, ou seja, 50% mais um, será realizado uma nova consulta (2º turno) e, apenas os dois candidatos mais votados participarão.


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ATUALIZADO DIA 18/05/2008.

RESULTADO NÃO OFICIAL DA CONSULTA AO CARGO DE DIRETOR GERAL DO COLÉGIO PEDRO II.

1º LUGAR - PROFª VERA MARIA RODRIGUES.

2º LUGAR - PROFº MANOEL.


Serão este dois candidatos que estarão na consulta que ocorrerá agora, no 2º TURNO.

Tão logo tenhamos o resultado OFICIAL, estaremos disponibilizado-o.

Um abraço.

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ATUALIZADO DIA 30/04/2008

Boa noite a todos.

SENHORES RESPONSÁVEIS:

Infelizmente o nosso segmento deverá se cadastrar para participar na consulta que informará a comunidade, os candidatos ao Cargo de Diretor Geral do Colégio Pedro II.


Então, é muito importante nossa participação, ainda que a mesma tenha sofrido cerceamento à participação, ainda que a mesma tenha o voto com peso diferenciado, mesmo assim é FUNDAMENTAL A NOSSA PARTICIPAÇÃO. Abaixo a carta que foi encaminhada através de nossos filhos,para todos os responsáveis que podem e devem votar.


ATENÇÃO: O CADASTRAMENTO PODERÁ SER FEITO ATÉ O DIA 09/05/2008.


"Rio de Janeiro, 15 de abril de 2008

Caro responsável,

Nos próximos meses, será realizada uma consulta para o cargo de Diretor-Geral do Colégio Pedro II. É a terceira consulta direta na história do Colégio e a segunda em que os pais poderão votar.

Neste processo, votam os servidores ativos, os alunos a partir do 8º ano do Ensino Fundamental (inclusive) e os pais/ responsáveis por alunos do 1º ao 7º ano do Ensino Fundamental que se cadastrarem para participar da consulta. Juntos, escolheremos o Diretor-Geral do Colégio Pedro II. É muito importante a sua participação!

Para votar, um único responsável por família deverá se cadastrar na Secretaria da Unidade Escolar onde está matriculado o seu filho, no período de 16 de abril a 9 de maio de 2008. Caso o responsável possua mais de um filho na Instituição, ele deverá cadastrar-se na Unidade Escolar do filho mais novo. É imprescindível a apresentação de documento de identidade com foto para fazer o cadastramento. Verifique o horário de funcionamento da Secretaria da Unidade Escolar. Informamos que os servidores que tiverem filhos matriculados no Colégio Pedro II votam apenas no seu segmento funcional.


Cadastre-se, converse com seu filho e com os professores, vá ao debate organizado na sua Unidade, conheça os candidatos. Os documentos relativos a este processo estão disponíveis no site do Colégio Pedro II (www.cp2.g12.br).

Vote consciente. Você pode ajudar a construir um Colégio Pedro II melhor!"


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Rio, 14/04/2008.

OS CANDIDATOS AO CARGO DE DIRETOR GERAL DO COLÉGIO PEDRO II.

As informações dos candidatos, foram extraídas de seus respectivos folhetos distribuídos durante a realização do 1º debate ocorrido no dia 11/04/2008, na unidade Engenho Novo.


1 - Vera Maria Ferreira Rodrigues. (licenciada da secretaria de ensino do CP2).

A Profª Vera, é ex-aluna do CP2, é professora de matemática, formada pela UERJ, e pós-graduada em educação matemática, foi admitida no quadro permanente de docentes do CP2 por aprovação em dois concursos públicos.

Ministrou aulas na unidade centro do CP2 por cerca de vinte anos, exerceu funções de coordenação até assumir a Direção daquela unidade educacional no ano de 1992 até o ano de 2004 quando assumiu a secretaria de ensino, cargo que ocupa até hoje.


2 - Oscar Halac. (licenciado da Direção da unidade educacional Realengo)

O prof.º Oscar, foi estagiário na unidade educação São Cristóvão, lecionando Química. Em 1983 era professor da unidade educacional São Cristóvão.

No ano de 1981, prestou concurso para o CP@ e começou a dar aulas na unidade educacional Humaitá. Já em 1992, trabalhou como secretário de comunicação social do CP2 e professor da unidade educacional Tijuca.

Em 2001, assumiu a direção da unidade educacional Tijuca. Em 2004, implantou a unidade educacional Realengo. Já em 2006, levou o CP2 para Niterói, criando a unidade escolar descentralizada.

E em 2007, participa do projeto de expansão do CP2 para a baixada fluminense, a mais nova unidade educacional em Duque de Caxias.


3 - Manoel de Carvalho Almeida. (licenciado de suas funções de docência)

O profº Manoel de Carvalho, é concursado do CP2 desde 1992.

Chefe de departamento de Língua Portuguesa e Literaturas.

Ex-Diretor, eleito do Colégio Estadual Armando Dias.

É Doutor em Estudos Lingüísticos pela UFF.


4 - Jorge Luiz Rodrigues Dimuro. (licenciado da Direção da unidade educacional Engenho Novo)


O profº Dimuro como é conhecido por todos, é ex-aluno do CP2, é formado pela UFRJ em Licenciatura em Desenho e Plásticas, cursou Bacharelado em Pintura e Arquitetura na mesma universidade.

Prestou concurso público para o CP2 em 1983 para Desenho, ingressando no quadro docente no mesmo ano.

Foi professor regente, coordenador pedagógico de desenho, no ano de 1992 assumiu como Diretor da unidade educacional Engenho Novo, cargo que ocupa até hoje.


5 - Everardo Borges Cantarino. (licenciado do cargo de dirigente sindical)

O prof.º Everardo não distribuiu nenhum folheto com seu perfil, apenas foi distribuído seu programa de administração para o CP2. Tão logo tenhamos o seu perfil, o disponibilizaremos.



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ATUALIZADO DIA 09/04/2007 às 21:30

Boa noite a todos.


Coisas muitas estranhas estão acontecendo na Comissão Eleitoral, beirando o absurdo o abuso.

Agora, está “normatizado” pela comissão eleitoral, através da Resolução nº 005/2008, a possibilidade de interromper as aulas de nossos filhos, para que os candidatos façam suas campanhas dentro da sala de aula, no horário de aula.

IMPORTANTE: Até a emissão do informe sobre a resolução nº 005/2008, esta, AINDA NÃO ESTAVA APROVADA PELA COMISSÃO ELEITORAL.
(ler Normas de funcionamento da Comissão Eleitoral).

Então a pergunta que não quer calar....

A quem interessa infringir a regras e publicar documento sem aprovação?


A pegunta é.....

A Direção Geral do Colégio Pedro II, está conivente com isso?

As Direções das Unidades Escolares permitirão isso???

Nosso representante na comissão eleitoral, participou desta deliberação???


Gente que absurdo.

O correto é, a Direção Geral do Colégio Pedro II emitir documento, informando a todos os diretores(as) das unidades escolares, que não será permitido esta situação, pois, NAS SALAS COM OS ALUNOS E SEUS PROFESSORES(AS), É PARA TER AULA. E NÃO PARA SERVIR DE PALANQUE PARA APROVEITADORES E POLITIQUEIROS.


Outro ponto importante, que parece está passando sem que alguém perceba, é sobre o MANDATO do Novo Diretor(a) Geral do Colégio Pedro II.

Até o momento, nos documentos que foram revisados e aprovados pela Comissão Eleitoral, não há nenhum artigo ou mesmo parágrafo tratando do Mandato.

Qual é o motivo da omissão???

Um abraço.

Ribamar.

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Rio, 07/04/2008.


ATUALIZADO DIA 07/04/2008 - às 17:33

Boa tarde a todos.

Abaixo Calendário dos debates.

Obs.: Para ampliar, de um clique dentro da imagem.










Um abraço.

Ribamar.

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Rio, 29/03/2008.


Bom dia a todos.


Estamos retomando o assunto que neste momento é muito importante para a Instituição Educacional Colégio Pedro II, qual seja, a preparação de consulta à comunidade escolar, para escolha do Diretor (a) Geral do Colégio Pedro II. Ao final do processo de consulta, será emitida lista dos candidatos votados no processo, que será entregue ao Diretor Geral do Colégio Pedro II, que encaminhará ao Ministro de Estado de Educação, cabendo a este, a nomeação do novo Diretor (a) Geral do Colégio Pedro II.


Abaixo, estaremos relacionando os documentos oficiais que estão ou estarão norteando todo o processo de Consulta. Os referidos links, estão dispostos ao lado, basta clicar para abrí-los.


1 – Portaria nº 371, de 07 de Março de 2008. Esta Portaria foi emitida pelo Diretor Geral do Colégio Pedro II, profº Rui March.

2 – ATA da 1ª reunião da Comissão Eleitoral de 2008.

2.1 – Normas de funcionamento da Comissão Eleitoral 2008.

3 – ATA da 2ª reunião da Comissão Eleitoral de 2008.

4 - ATA da 3ª reunião da Comissão Eleitoral de 2008.

5 – ATA da 4ª reunião da Comissão Eleitoral de 2008.


Ao longo de todo o processo de consulta, estaremos abordando e discutindo pontos importantes do processo.

Aos que participam do nosso blog, fiquem a vontade para enviar suas sugestões de discussão do processo de Consulta, que as publicaremos, ou se preferirem, podem adicionar seus comentários.


Tema: Definição do Colégio Eleitoral para a Consulta.


Para esta discussão, é importante antes, relembrar como foi definido o Colégio Eleitoral para a Consulta realizada no ano de 2003.

Há de se registrar, a Comissão Eleitoral de 2003, composta de 20 membros, quais sejam, 5 docentes, 5 técnicos administrativos, 5 alunos e 5 responsáveis, foi a responsável pela discussão e votação sobre Colégio Eleitoral.

Veja o que decidiu a Comissão Eleitoral de 2003:

“Do Colégio Eleitoral.

Artº 7º - O Colégio Eleitoral é composto de 4(quatro) segmentos, conforme discriminado abaixo:

I – Servidores docentes pertencentes ao quadro ativo da instituição e lotados no Colégio Pedro II:

II – Servidores técnico-administrativos pertencentes ao quadro ativo da instituição e lotados no Colégio Pedro II;

III – Todos os alunos regularmente matriculados no Colégio Pedro II a partir da 5ª série do Ensino Fundamental, independe da idade;

IV – Pai ou mãe o responsável legal(1 voto por família neste segmento) dos alunos regularmente matriculados na instituição, desde que cadastrados para este fim.


1º - Será eleitor o servidor aposentado do Colégio Pedro II que:

I – Tenha se afastado há, no máximo, 5(cinco) anos; ou

II – Se candidatar; ou

III – Se credenciar para este fim.”


Pois bem, é importantíssimo registrar, duas das mais importantes discussões sobre a definição do Colégio Eleitoral para a Consulta de 2003.

Alunos do Colégio Pedro II:

Na reunião da definição do Colégio Eleitoral, os alunos, exerceram o direito de discutir e votar o que entendiam à época ser o Colégio Eleitoral de seu segmento.


Aposentados do Colégio Pedro II:

Assim como os alunos, os aposentados do Colégio Pedro II, mesmo não tendo um representante na Comissão Eleitoral, foram à Comissão Eleitoral e, justificaram a importância de sua participação no processo de Consulta para Diretor Geral do Colégio Pedro II.


Outro ponto muitíssimo importante foi sobre a Ponderação dos Votos, veja como ficou após as discussões e votação ocorrido na Comissão Eleitoral de 2003.

“Art.10 – A ponderação dos votos se dará a partir da paridade entre os segmentos que compõem o Colégio Eleitoral, discriminado conforme se segue:

a) Segmento docente 25%
b) Segmento técnico-administrativo 25%
c) Segmento discente 25%
d) Segmento de pais/responsáveis 25%


Portanto srs e sras, o que podemos constatar sobre os fatos acima apresentados, é que a responsabilidade na discussão e deliberação sobre o que seria o Colégio Eleitoral , paridade e o peso de cada segmento, foram realizados através das discussões na Comissão Eleitoral de 2003.


Agora, vejamos como foram realizadas a discussões e deliberações sobre o Colégio Eleitoral, paridade e peso que estão norteando as discussões da Comissão Eleitoral de 2008.

Em poucas linhas, a discussão e deliberação sobre o Colégio Eleitoral, Paridade e Peso, foram discutidas entre:

O atual Diretor Geral do Colégio Pedro II, profº Rui March;

ADCPII, associação de docentes do Colégio Pedro II; e

Sindscope, Sindicato dos servidores do Colégio Pedro II.

As APA´s, associação de pais e amigos do Colégio Pedro II não participaram dessa discussão e, não obtivemos informações se estava presente a reunião algum membro do grêmio estudantil.


E você acha que terminou, ah, claro que não, ainda tem mais.

Nessa reunião, ficou deliberado, e posteriormente ratificado pela Portaria nº 371 de 07 de Março de 2008, emitida pelo atual Diretor Geral do Colégio Pedro II, são elas:

Sobre o Colégio Eleitoral.

Obs.: Os artigos abaixo, ou seja, Art 4º e Art.7º, foram extraídos da Portaria nº 371, de 07 de Março de 2008.

“Art. 4º - O Colégio Eleitoral será composto pelos servidores ativos permanentes, docentes e técnico-administrativos em educação, bem como, alunos a partir do 8º ano, inclusive, e os responsáveis legais pelos alunos do 1º ao 7º ano do Ensino Fundamental.”


Sobre a Paridade e Ponderação dos votos.

“Art.7º - Em todos os casos prevalecerá o voto secreto e uninominal, observando-se o peso de dois terços para a manifestação dos servidores e de um terço para a manifestação dos corpos discentes/pais e/ou responsáveis, em relação ao total do universo consultado.

Parágrafo Único – Para os fins do disposto neste artigo, conta-se de forma paritária e conjunta os votos de docentes e de técnico-administrativos em educação.”



Senhores e senhoras, como vocês podem verificar com bastante tranqüilidade, houve um RETROCESSO em todo o processo que antecede a Consulta. Assuntos que antes foram democraticamente discutidos dentro da Comissão Eleitoral de 2003, hoje, são decididas dentro de gabinete.

Veja a conclusão que chegamos após comparar os dois processos, o de 2003 e o de hoje, de 2008.


Sobre os alunos.

A discussão e deliberação sobre o Colégio Eleitoral, paridade e ponderação dos votos, deveria ter sido realizada através da Comissão Eleitoral, e não atribuída através de Portaria do Diretor.

Esta atitude foi um RETROCESSO, foi um atentado à democracia que conquistamos quando da consulta em 2003.


Sobre os pais, mães e responsáveis.

A discussão e deliberação sobre o Colégio Eleitoral, paridade e ponderação dos votos, deveria ter sido realizada através da Comissão Eleitoral, e não atribuída através de Portaria do Diretor.

Esta atitude foi um RETROCESSO, foi um atentado à democracia que conquistamos quando da consulta em 2003.


Sobre os Aposentados do Colégio Pedro II.

A palavra mais adequada é CERCEAMENTO COMPLETO A PARTICIPAÇÃO.


Enquanto o nosso país cria leis para garantir os direitos dos aposentados, para que eles tenham possibilidade de melhorar suas vidas, ....... em um determinado gabinete, alguns poucos discutiam e deliberavam pela NÃO PARTICIPAÇÃO dos aposentados à consulta para Diretor (a) Geral do Colégio Pedro II, ANO 2008.

É uma vergonha.

Mas e os docentes e os técnicos-administrativos ????? O que ficou resolvido??

Não há restrições, quanto a paridade e ponderação dos votos, estes, SÃO IGUAIS, ou seja, dois terços para cada um.



Bem, estaremos ao longo de todo o processo, levantando novas discussões.


Um abraço.

Ribamar.

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ATULIZADO EM 05/04/2008 - ás 18:26


Rio, 05/04/2008.


Boa tarde a todos.


Estamos disponibilizando novas considerações sobre as discussões e deliberações mas relevantes que aconteceram e que estão ocorrendo na Comissão Eleitoral do Colégio Pedro II.


COMISSÃO ELEITORAL e SUAS DELIBERAÇOES QUE VIOLARAM O PROCESSO DE CONSULTA, ESTABELECIDO PELA PORTARIA Nº 371 DE 07 DE MARÇO DE 2008.



Na 3ª reunião da comissão eleitoral, quando da apresentação da proposta de calendário, contendo a 2º turno, apresentada pelo sr. Luiz Paulo Souza, representante do Sindscope. Após as considerações em contrário a proposta feita pela profª Anna Cristina, a presidente da comissão, profª Márcia Maretti, sugeriu que fosse feito a discussão sobre o nº de turnos da consulta e que ela seria encaminhada ao diretor geral para tal fim.

Por consenso de todos os membros da comissão eleitoral presentes a reunião, foi aprovado o encaminhamento proposto pela profª Márcia Maretti.

É importante frisar que numa discussão, havendo consenso entre todos os membros, a proposta está aprovada.


Na 4ª reunião, foi discutida a proposta do 2º turno, esta, foi aprovada com 3 votos a favor: profª Márcia Maretti, representante da ADCPII, sr. Luiz Paulo Souza, representante do Sindscope e da aluna Diana, representante dos Gêmios.

E duas abstenções: profª Anna Cristina, representante da DG e do sr. Josmar, representante dos pais com as respectivas declarações do voto, a saber:

Declaração de voto da profª Anna Cristina

“Declarou seu voto, por não concordar com a interpretação apresentada pelos representantes da ADCPII , do Sindscope e dos Grêmios, com relação ao poder decisório atribuído à Comissão Eleitoral e pelo fato de na reunião anterior, cuja ata foi aprovada no início da atual reunião, ter sido decidido que essa discussão seria travada na Comissão Eleitoral e por ela encaminhada ao sr. Diretor Geral, o que não ocorreu.”

Declaração de voto do sr Josmar:

“Que é contrário a existência do 2º turno em função da configuração atual”.


Senhores e senhoras, é muito sério o que aconteceu sobre a questão do 2º turno.


Outro ponto importantíssimo foi a discussão sobre o CALENDÁRIO.

Antes, importante observar aqui a constante preocupação de membros da comissão eleitoral de manter o calendário eleitoral dentro do que foi estabelecido pela Portaria nº 371/2008, em seu parágrafo 3ª do artigo 2º, veja o que diz o parágrafo.

“A campanha e a votação do processo de escolha dar-se-a no prazo mínimo de 30(trinta) dias e no máximo de 50(cinqüenta) dias.”


Mais uma vez lembramos que a questão do 2º turno, foi trazido pelo sr. Luiz Paulo de Souza, representande do Sindscope e, sua aprovação deu-se com os votos a favor de seu representante, da representante dos Grêmios e da representante da ADCPII. (ver ATA nº4).

Pois bem, nesta mesma reunião de nº 4, ficou decidido para efeito de CALENDÁRIO.

a) Serão contados dias letivos e não dias corridos e nem dias úteis.

b) A apuração, os recursos e respectivas homologações, serão incluidas no processo de votação.

Também foi apresentada uma proposta de CALENDÁRIO, com início do processo para o dia 26/03, com término para o dia 10/06/2008.


Neste instante a Comissão Eleitoral percebe que o CALENDÁRIO proposto, atende plenamente o 1º turno, ou seja, estaria em conformidade com o que diz a Portaria 371/2008 em seu 3º parágrafo do artigo 2º, como também em conformidade ao que foi decidido pela Comissão Eleitoral sobre contar apenas os dias letivos. Neste cenário, o 1º turno somaria exatos 30(trinta) dias letivos.

Entretanto, somando-se o 1º e 2º turnos, também incluídos os dias para apuração e recursos, o prazo de 50(cinqüenta) dias, seria ultrapassado, ferindo assim o que determina a Portaria nº 371/2008 em seu 3º parágrafo do artigo 2º.

Então, diante do impasse, a comissão decidiu retomar a discussão na reunião seguinte (ver ATA 4º).

N 5ª reunião, quando da retomada da discussão sobre o CALENDÁRIO, a profª Anna Cristina e o sr. Josmar, representantes da DG e dos pais respectivamente, propuseram que se fizesse um único turno, com a utilização de urnas eletrônicas o que caberia no prazo da Portaria nº 371/2008, para a realização da campanha e votação.

Porém, mesmo cientes que o CALENDÁRIO proposto, estava ferindo, estava contrário, estava violando ao que determinava o 3º parágrafo do artigo 2º da Portaria nº 371/2008, a profª Márcia Maretti, representante da ADCPII e o sr. Luiz Paulo, representante do Sindscope, mantiveram suas opiniões e posições sobre a manutenção do 2º turno.

Mas discussões foram realizadas e, mais uma vez a profª Anna Cristina manifesta-se contrária a organização conforme o CALENDÁRIO proposto. Como não houve consenso, o assunto mais uma vez é remetido para a próxima reunião.

Obs.: A aluna Diana, representante dos Grêmios, não compareceu a reunião, assim como seu suplente.


N 6ª reunião a profª Márcia Maretti, presidente da comissão eleitoral, apresenta um novo CALENDÁRIO, este com algumas alterações sugeridas pelo sr. Luiz Paulo, representante do Sindscope.


Este nova proposta de CALENDÁRIO, passaria ter seu início de processo no dia 27/03 e seu término no dia 14/06.

Portanto, mantendo assim, a violação ao 3º parágrafo do artigo 2º da Portaria nº 371/2008.

Realizamos a contagem dos dias letivos constantes na proposta de CALENDÁRIO, e obtivemos 58 dias.

Por fim, o CALENDÁRIO apresentado, foi aprovado com os seguintes votos a favor:

Profª Márcia Maretti, representante da ADCPII, do sr. Luiz Paulo, representante do Sindscope e da aluna Diana, representante dos Grêmios.

Votos contrários:

Profª Anna Cristina, representante da DG e do sr. Josmar, representante dos pais.


Conclusão:

Foi aprovado um calendário que VIOLOU o 3º parágrafo do artigo 2º da Portaria nº 371/2008 e, também violou o artigo 1º do regimento interno da Comissão Eleitoral.


“A campanha e a votação do processo de escolha dar-se-á no prazo mínimo de 30(trinta) dias e no máximo de 50(cinqüenta) dias.”

“A Comissão Eleitoral do Colégio Pedro II é responsável por normatizar, organizar e fiscalizar o processo eleitoral para provimento do cargo de Diretor Geral dessa IFE, de acordo com a Portaria nº 371 de 07 de março de 2008.”



Na 8ª reunião da comissão eleitoral, realizada no dia 28/03/2008, prazo final dado à comissão eleitoral para divulgação do cronograma do processo de escolha, conforme estabelece o 2º parágrafo do artigo 2º da Portaria de nº 371/2008.


ESTÁ DIVULGAÇÃO NÃO OCORREU NO PRAZO ESTABELECIDO.


“A Comissão Eleitoral tem prazo de até 21(vinte e um) dias, a contar da publicação desta Portaria, para se instalar, defini e divulgar o cronograma do processo de escolha”.

“A Comissão Eleitoral do Colégio Pedro II é responsável por normatizar, organizar e fiscalizar o processo eleitoral para provimento do cargo de Diretor Geral dessa IFE, de acordo com a Portaria nº 371 de 07 de março de 2008.”


Portanto, mais uma vez a comissão eleitoral infringiu normais claras de conduta do processo de consulta.


No momento são estes os fatos, tão logo tenhamos outros documentos emitidos e aprovados pela comissão eleitoral, os disponibilizaremos e faremos as avaliações.

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ATUALIZADO em 06/04/2008.

Situação muito estranha e preocupante o que ocorreu na comissão eleitoral , com relação a aprovação de documentos, aprovação de sua publicação, quem os assinou e as datas da emissão desses documentos.

Vamos aos fatos, antes, cabe alguns importantes esclarecimentos:

1º - Não existe nenhum documento emitido, seja pelo Diretor Geral ou mesmo pela Comissão Eleitoral, que ofereça a presidente da Comissão Eleitoral poderes de divulgar qualquer documento da Comissão Eleitoral.

2º - Conforme Normas de Funcionamento da Comissão Eleitoral de 2008, em seu parágrafo 2º, item I do Art1º, assim diz: “ São atribuições da Comissão Eleitoral:

I) Divulgar o resultado de seus trabalhos nas Unidades Escolares.

Portanto, compete única e exclusivamente a Comissão Eleitoral, divulgar documentos que tenham sidos previamente aprovados pela Comissão Eleitoral.


Agora vamos aos fatos.

O Calendário:

Como já mencionado acima, o calendário fora aprovado pela comissão eleitoral no dia 26/03/2008 (ver ATA nº 6ª). Nesta mesma reunião, foi aprovado que uma nova reunião seria realizada no dia seguinte, ou seja, dia 27/03/2008, às 10h.

Ponto importantíssimo lembrar:

Conforme aprovado nas Normas de Funcionamento da Comissão Eleitoral de 2008, todas as deliberações ocorridas nas reuniões da Comissão Eleitoral, somente são válidas, depois de lidas e aprovadas nas reuniões subseqüentes. Assim está definido no parágrafo 2º do art.3º da referida Norma de Funcionamento da Comissão Eleitoral 2008.

Continuando....

A Reunião de nº 7, aconteceu, conforme agendado, ou seja, na 5ª feira, dia 27/03/2008, nesta reunião não foi lida a ATA referente a 6ª reunião, exatamente aquela que constava aprovação do Calendário. Portanto, todas as deliberações ocorridas ainda não estavam aprovadas.


Nesta reunião de nº8, acontecida no dia 28/03/2008, 6ª feira, último dia para apresentação do cronograma do processo de escolha,nesta, também não foram lidas para aprovação as ATAs de nº 6 e de nº 7. Portanto suas deliberações não tinham validade e por conseguinte não poderiam ser divulgadas à comunidade pela Comissão Eleitoral.

Neste importante algo estranho à comissão eleitoral se apresenta. Veja o que aconteceu na reunião....

A presidente da Comissão Eleitoral, a profª Márcia Maretti, relata algo muito estranho, pois informa que “As entidades apresentaram a vontade de divulgar o documento, mesmo que a Comissão Eleitoral não tivesse feito oficialmente essa divulgação”. O SINDSCOPE já teria, inclusive, feito informes sobre o CALENDÁRIO na assembléia anterior.”

Ocorreram várias discussões sem sucesso para se alcançar o consenso, portanto, deveria ocorrer votação para aprovar ou não a divulgação do documento sobre o CALENDÁRIO DE CONSULTA.

Outro ponto muito estranho é sobre o teor da resolução 001/2008, emitida pela presidente da Comissão Eleitoral Márcia Maretti.

1º - Já no início está escrito: “A Presidente da Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1o da Portaria nº 371 de 7 de março de 2008”

Foi um equívoco inaceitável da presidente da Comissão Eleitoral, pois, não é prerrogativa da sra. Márcia Maretti, a emissão de documentos da Comissão Eleitoral.

Esta atribuição compete apenas e exclusivamente a Comissão Eleitoral, conforme Normas e Funcionamento da Comissão Eleitoral, em seu parágrafo 2º item ; e quando lidas e aprovadas nas reuniões subseqüentes, conforme estabelee na mesma Normas de Funcionamento, descrito no parágrafo 2º do art.3º.

2º - O Calendário divulgado pela presidente da Comissão Eleitoral, a profª Márcia Maretti, a revelia da Comissão Eleitoral, não é o mesmo que fora discutido e deliberado na 6ª reunião, que ocorreu no dia 26/03/2008.

3º - A data de emissão do documento, informada na resolução 001/2008, é do dia 27/03/2008.


4º - Por fim, quem apresenta como emissor da resolução 001/2008, é a presidente da Comissão Eleitoral, profª Márcia Maretti, que coloca seu nome ao final do documento.

Mais um equívoco da presidente da Comissão Eleitoral, pois, esta atribuição é exclusiva da Comissão Eleitoral.


Algumas perguntas que precisam ser respondidas pela presidente da Comissão Eleitoral 2008, profª Márcia Maretti.

1ª – Por que a presidente emitiu a resolução 001/2008, descrevendo um Calendário que não fora aprovado ?

2ª – Por que ao emitir a resolução de 001/2008, informou outro Calendário???

3ª – Por que colocou seu nome como emissor da resolução 001/2008, quando sabia que esta atribuição era da Comissão Eleitoral??


Foi mera coincidência!!!!!!!! Foi um Copie e Cola com algumas alterações.!!!!!!!

Qual o verdadeiro motivo que levou a presidente da Comissão Eleitoral cometer o absurdo do equívoco ao emitir a revelia da Comissão Eleitoral a resolução 001/2008.

Veja o que descobrimos.

Na eleição passada, ocorrida em 2003, a profª Márcia Maretti, também era presidente da Comissão Eleitoral. Todas as resoluções emitidas, apresentaram a seguinte redação em seu início:

Eleição 2003: “A presidente da Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Resolução nº....”


Agora veja a redação da resolução 001/2008, emitida pela profª Márcia Maretti.

Eleição 2008: “A Presidente da Comissão Eleitoral, no uso das atribuições
que lhe confere o Art. 1º da Portaria.......”

São idênticas, até parece que foi copiada e colocada apressadamente de documento da eleição de 2003.



Resoluções 001, 002 e 003 de 2008.

Todas apresentam equívocos em seu início, pois, descrevem que é atribuição da presidente da Comissão Eleitoral conforme a Portaria nº 371 de Março de 2008.

Não é correto está afirmação, pois, o correto é afirmar que é uma atribuição da Comissão Eleitoral, conforme Normas de Funcionamento da Comissão Eleitoral 2008.


Resoluções 002 e 003/2008.


Diferentemente da resolução 001/2008, estas, estão corretamente grifadas como emitidas pela Comissão Eleitoral.


Um abraço.

Ribamar.



terça-feira, 25 de março de 2008

Reunião dos responsáveis - amanhã - 18h - Unidade Centro

Rio, 25/03/2008.


Boa tarde a todos.


Estamos confirmando reunião dos responsáveis, de todas as unidades escolares, marcado para amanhã, dia 26/03/2008, 4ª feira, às 18h, todas as APA´s participarão.

A princípio a reunião estava marcada para ocorrer na unidade escolar Tijuca, porém, não será possível.

Portanto, marcamos para a UNIDADE ESCOLAR CENTRO, Av. Marechal Floriano 80, na sala de reunião.


Pauta.

1 – Eleição para Diretor(a) Geral do Colégio Pedro II.

2 – Outros.


No próximo informe, retornaremos a discussão sobre o desenrolar dos trabalhos da comissão eleitoral 2008.


Um abraço.

Ribamar.

quarta-feira, 19 de março de 2008

Eleição para Diretor(a) Geral do CP2 - Conquistas perdidas


Rio, 19/03/2008.


Boa tarde a todos.


Está aberto o processo para a escolha do novo Diretor(a) Geral do Colégio Pedro II.



A Portaria nº 371 de 07 de Março de 2008. emitida pelo atual Diretor Geral do Colégio Pedro II, em seus artigos e parágrafos é um RETROCESSO as conquistas que a comunidade do Colégio Pedro II obteve através do processo construído no ano de 2003.


1 - Os alunos democraticamente em 2003, participando com igualdade de condições na comissão eleitoral, conquistaram o direito de participar da eleição a partir da 5ª série.

1.1 - Hoje, conforme a referida Portaria nº 371, foi cerceado o direito dos alunos a discussão sobre como participar da eleição, pois, a portaria, estabelece a participação a partir do 8º ano (antiga 7ª série).

1.2 - Os alunos trabalharam duro para conseguir a paridade entre todos os segmentos que compõem a comunidade do Pedro II, ou seja, 25% para cada segmento, com pesos iguais entre os segmentos.

1.3 - Hoje, conforme a referida Portaria nº 371, a paridade não existe mais e, pior a importância do voto do aluno(a), agora, é dividida com a comunidade dos responsáveis, juntos responsáveis e alunos, terão peso de 1/3 do total do universo consultado.

1.4 - Os servidores aposentados em 2003, fizeram valer seu direito em participar do processo eleitoral, inclusive com participação nas reuniões da comissão eleitoral. Conquistaram esse direito.

1.5 - Hoje, conforme a referida Portaria nº 371, o direito dos servidores aposentados foi cassado. Estes, não podem votar.


Aos poucos estaremos disponibilizando outras informações sobre a eleição.

Segue abaixo na íntegra a Portaria nº 371 de 07 de março de 2008.


O diretor Geral do Colégio Pedro II, no uso de suas atgribuições ex vi do disposto no artigo 22 do regimento geral, baixado pela Portanria 503/MEC de 28 de setembro de 1987.


RESOLVE.

Art.1º - Instituir as normas do processo de escolha, pela comunidade escolar, do diretor-geral do Colégio Pedro II, a ser nomeado pelo Ministro de Estado da Educação, no forma da lei.

Art.2º- A condução do processo de escolha pela comunidade escolar a que se refere o art1º será confiada a uma comissão eleitoral instituída especificamente para este fim e que terá a seguinte composição:

I – Anna Cristina Cardozo da Fonseca, representante da Direção-Geral:
II- Márcia Maria Baptista Maretti, representante da Associação dos Docentes do Colégio Pedro II:
III- Luiz Paulo Souza, representante do Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II:
IV- Diana Pereira Lima Green, representante dos Grêmios:
V- Josmar Felippe S. Pinho, representante das Associações de Pais e Amigos/CPII:

1º - Na reunião de instalação dos trabalhos, a comissão eleitoral indicará o seu presidente e elaborará suas atribuições.

2º - A Comissão Eleitoral tem prazo de até 21(vinte e um) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para se instalar, definis e divulgar o cronograma do processo de escolha.

3º - A campanha e a votação do processo de escolha dar-se-á no prazo mínimo de 30(trinta) dias e máximo de 50(cinquenta) dias.

Art3º - Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral do Colégio Pedro II os docentes pertencentes ao quadro de pessoal ativo permanente da instituição, com pelo menos cinco anos de efetivo exercício no Colégio Pedro II.

1º - Estão impedidos de se candidatar os servidores que no ato da inscrição, estiverem:

I – Cedidos a outros órgãos públicos:
II – Em exercício provisório no Colégio Pedro II:
III – Em licença sem vencimentos:
IV – Em cargos cuja situação seja de vacância:

2º - Os docentes ocupantes de cargo de direção e funções gratificadas, e aqueles que estiverem exercendo cargo de diretoria em entidades classistas ou sindicais, que queiram concorrer nesta consulta ao cargo de diretor geral do Colégio Pedro II, nos termos do caput deste artigo, deverão se desincompatilizar dos cargos que ocupam no ato da inscrição, assim permanecendo até a divulgação dos resultados.

Art4º - O Colégio eleitoral será composto pelos servidores ativos permanentes, docentes e técnico-administrativos em educação, bem como aluno a partir do 8º ano, inclusive, e os responsáveis pelos alunos do 1º ao 7º ano do ensino fundamental.

1º - Os eleitores servidores que tiverem filhos matriculados no Colégio Pedro II votam apenas no seu segmento funcional.

2º - O pai, a mãe ou o responsável legal pelos alunos deverá cadastrar-se como eleitor até 96 horas antes do primeiro dia de votação da unidade escolar onde seu filho estiver regularmente matriculado.

3º - Os pai/responsáveis que tiverem filhos em mais de uma unidade escolar deverão cadastrar-se como eleitores na unidade escolar do filho mais novo, respeitado o critério de um voto por família.

4º - Estão impedidos de votar os servidores que nos dias de consulta, estiverem:

I – cedidos a outros órgãos públicos.
II – em exercício provisório no Colégio Pedro II;
III – em licença sem vencimentos;
IV – em cargos cuja situação seja de vacância.

Art5º - Não poderão participar do processo de escolha a que se refere o art4º.

I – professores substitutos contratados com fundamento no Lei nº 8745 de 09 de dezembro de 1993.

II – servidores contratados por empresas de terceirização de serviços.

III – ocupantes de cargos de direção sem vínculo com a instituição.

Art6º - As votações serão realizadas conforme a seguir estabelecido.

I – os servidores votam na unidade escolar ou adminstrativa em que estiverem lotados.

II – os alunos votam na unidade escolar que que estiverem matriculados.

III – os pais/responsáveis votam na unidade escolar em que se cadastrarem.

IV – os eleitores docentes com duas matrículas votam na unidades escolar da matrícula mais antiga, e só podem votar um única vez.

V – os eleitores docentes lotados em uma unidade escolar e complementando sua carga horária em outra votam na unidade de lotação, e só podem votar uma única vez.

Art7º - Em todos os casos prevalecerá o voto secreto e uninominal, observando-se o peso de dois terços para a manifestação dos servidores e de um terço para a manifestação dos corpos discentes/pais e/ou responsáveis, em relação ao total do universo consultado.

Parágrafo único – Para os fins do disposto neste artigo, conta-se de forma paritária e conjunta os votos de docentes e de técnico administrativos em educação.


Art8º - compete ao diretor geral do Colégio Pedro II encaminhar ao Ministro de Estado de Educação a lista dos candidatos votados no processo, com o resultado final da consulta homologado pela Comissão Eleitoral.

Art9º - Casos omissos que porventura surgirem serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art10º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Rui March.


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Ribamar.

quinta-feira, 13 de março de 2008

3ª reunião agendada com todos os segmentos

Rio, 13/03/2008.

Boa tarde a todos.


Estamos ratificando agendamento da reunião com todos os segmentos que compõem a comunidade do Colégio Pedro II, veja:

Agenda da reunião:

Dia: 14/03/2008 - 6ª feira.

Horário: 17:30.

Local: Sede do Sindscope

End.: Unidade Escolar São Cristóvão.

Participantes:

1 - Sindscope.
2 - ADCPII.
3 - APA´s - todas
4 - Grêmios Estudantis - todos.
5 - Todos os membros que compõem a comunidade escolar Pedro II estão convidados.


Pauta.

01 – Possibilidade de greve no CP2.

02 – Sindscope e ADCPII, produziram documentos que serão entregues na reunião.

03 – Outros.

Obs.: Realizamos reunião,(dia 12/03/2008)do nosso segmento( pais,mães e responsáveis), que ocorreu na unidade escolar Centro. No momento oportuno estaremos divulgando o que foi discutido e agenda da próxima reunião.

Um abraço.

Ribamar.

segunda-feira, 10 de março de 2008

Reunião dos pais,mães e responsáveis a ser realizada na unidade Centro

Rio, 10/03/2008.

Boa noite a todos.

Estamos convocando todos os pais, mães e responsáveis de TODAS AS UNIDADES ESCOLARES do COLÉGIO PEDRO II, para participar de reunião.

Dia da reunião: 12/03/2008 - 4ª feira

Horário: 18h.

Local: Unidade Escolar Centro. - AUDITÓRIO NOVO

End.: Av. Marechal Floriano, 80


Pauta:

1 - Informes sobre as reuniões que estão sendo mantidas com os demais segmentos que compõem a comunidade do CP2.

2 - Participação do nosso segmento na eleição para o novo Diretor(a) Geral do CP2.

3 - Discussão sobre: O Colégio Pedro II que desejamos para os nossos filhos.


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Já está agendada nossa 3ª reunião com todos os segmentos que compõem a comunidade do CP2. Na pauta, temos discutido a questão da possibilidade de greve em nosso colégio.

Também discutimos os problemas da falta de professores, do problema de infra-estrutura que temos em várias unidades.

Estamos iniciando a discussão sobre a criação de um grupo permanente, composto por membros de todos os segmentos para pensar, discutir e elaborar, o que é melhor para o nosso Colégio.

Sabemos que é difícil esta aproximação, sabemos que teremos resistências de ambos os lados, mas é possível o diálogo, é possível o desarme, é possível e salutar a busca pelo entendimento.


É fundamental colocarmos as nossas diferenças de lado, nossas ideologias e, buscarmos o entendimento onde for possível.´


Agenda da reunião:

Dia: 14/03/2008 - 6ª feira.

Horário: 17:30.

Local: Sede do Sindscope

End.: Unidade Escolar São Cristóvão.

Participantes:

1 - Sindscope.
2 - ADCPII.
3- APA´s - todas
4 - Grêmios Estudantis - todos.
5 - Todos os membros que compõem a comunidade escolar Pedro II estão convidados.



Um abraço.

Ribamar.

segunda-feira, 3 de março de 2008

Sindicato Nacional - Encaminha paralisação de 24h.

Rio, 03/03/2008.


Boa tarde a todos.

Conforme acordado em nossa última reunião, presentes, Sindscope, ADCPII, APA´s e membros da comunidade escolar Pedro II. Estamos convidando toda comunidade escolar Pedro II à participar da reunião.

Local da Reunião: Sede do Sindscope.
Dia: 07/03/2008 – 6ª feira
Horário: 16h.
End.: Unidade Escolar Pedro II – São Cristóvão.


Convidados:

A - Entidades participantes:

01 – Sindscope
02 – ADCPII.
03 – APA´s - Todas
04 –Gêmios Estudantis – Todos

B – Todos que compõem a comunidade escolar do Colégio Pedro II, estão convidados.


Pauta.

01 – Possibilidade de greve no CP2.

02 – Sindscope e ADCPII, produziram documentos que serão entregues na reunião.

03 – Outros.


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Informações Importantes:

O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (Sinasefe), em sua 84ª plena deliberou encaminhar aos seus sindicatos filiados dentre os encaminhamentos, os seguintes:


“PARALISAÇÃO DE 24 HORAS NO DIA 13 DE MARÇO (QUINTA-FEIRA)”

“RODADA DE ASSEMBLÉIAS DO DIA 3 A 7 DE MARÇO, NAS BASES PARA ANALISAR A PROPOSTA DO GOVERNO, OU O NÃO ENVIO DA
MESMA, E APONTANDO PARA GREVE.”


“QUE NO PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO COM O MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO, A DN APRESENTE POSIÇÃO CONCRETA DE: NÃOACEITAREMOS QUALQUER PROPOSTA QUE NÃO CONTEMPLA E INCLUA TODOS OS DOCENTES CONTIDOS NO PUCRCE E PGPE (CEFET’S, AGROTÉCNICAS, TÉCNICAS, MILITARES, EXTERRITÓRIOS,
APLICAÇÃO, INES (INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS),
IBC (INSTITUTO BRASILEIRO DE CEGOS) E COLÉGIO PEDRO II). QUEREMOS A APRESENTAÇÃO DE UMA PROPOSTA JÁ SOB PENA DE CONSTRUIRMOS UM MOVIMENTO GREVISTA.”

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Nossas considerações:

- Normalmente o Sindicato que representa os servidores do CP2, o Sindscope, acompanha as decisões de seu sindicato nacional,ou seja o Sinasefe. Portanto, é provável que os servidores em assembléia deliberem por paralisar as aulas no dia 13/03/2008, por um período de 24h.

- Outro ponto importante, que observamos nos encaminhamentos do sindicato nacional é a disposição pela realização da greve.

Veja, que as negociações estão em curso, não há posição fechada do governo, mais o sindicato nacional já tem uma posição clara pela greve.

Esperamos que a greve não venha, pois, como sabemos, ela apenas atinge e causa prejuízo aos nossos filhos, alunos do Colégio Pedro II.

Agora, se a greve acontecer, nós, os responsáveis, estamos preparados para buscar os meios legais que garantam aos nossos filhos alunos do Colégio Pedro II, o légitimo direito à educação.

Um abraço.

Ribamar – EDUCAÇÃO É ESSENCIAL E NÃO PODE PARAR.