Olá a todos. Este espaço é destinado a informar tudo que acontece em nosso colégio e sobre temas relevantes à educação. Todos que compõem a comunidade podem e devem usar este espaço, com respeito e educação para com todos. Um abraço. Ribamar pai de aluno
MENSAGEM DE VOZ
quarta-feira, 25 de abril de 2007
O AnteProjeto do SINDSCOPE - O Lobo vestido de Cordeiro - Parte 2
Boa noite a todos.
Alguns responsáveis desavisados, estão questionando as nossas associações acerca da não participação na discussão do Anteprojeto do Sindscope.
Então, como é princípio deste nosso blog, em tornar as informações sempre transparente para a nossa comunidade, vamos aos fatos que AFIRMA e REAFIRMA que o referido Anteprojeto do Sindscope NÃO representa os anseios e desejos dos responsáveis, segmento que pertence a comunidade do Colégio Pedro II.
FATOS:
1º - Em 12/07/2004, publicamos em nosso antigo blog http://www.paisconversandocp2.blig.ig.com.br, (buscar no arquivos antigos – perídodo - 01/07/2004 - 31/07/2004) o INFORME NRº 26, neste, informamos a comunidade que Comissão Especial cometeu equívoco (não sabemos porque). A Comissão Especial edita a RESOLUÇÃO 11 e, em seguida edita a RESOLUÇÃO 13, sem a menor cerimônia, na resolução nº 13, arbitrariamente, atropela as deliberações da resolução 11. Perguntamos à época,... Cadê a resolução nº 12?????
2º - Em 25/08/2004, após a denúncia apresentada em nosso blog, o segmento dos responsáveis, através de seu representante na Comissão Especial, sra. Lilian Bastos,encaminha formalmente a Comissão Especial, solicitação de ADIAMENTO DO INÍCIO DA ASSEMBLÉIA ESTATUINTE DO CP2. No referido documento, explica claramente os motivos pelos quais faz a solicitação. O título do documento é:
SOLICITAÇÃO DE ADIAMENTO DO INÍCIO DA ASSEMBLÉIA ESTATUINTE DO COLÉGIO PEDRO II.
3º - Em 10/09/2004, após a recusa da Comissão Especial acerca de nossa solicitação de adiamento do início da Assembléia Estatuinte do Colégio Pedro II, nossas associações, as APA´s, em 10/09/2004, decidem pelo AFASTAMENTO DA ASSEMBLÉIA ESTATUINTE DO COLÉGIO PEDRO II. Foi emitido documento e entregue formalmente a Comissão Especial, com todas as explicações que motivaram o desligamento da nossa representante, o título do documento:
AFASTAMENTO DA ASSEMBLÉIA ESTATUINTE DO COLÉGIO PEDRO II.
4º - Portaria 1.354 de 28 de Maio de 2003 e Portaria 1.683 de 03 de Julho de 2003.
A Portaria 1.354 do então Ministro Cristovam Buarque, constitui a Comissão Especial e define suas atribuições:
I – Realizar a consulta à comunidade do CP2, como objetivo colher nomes de candidatos para provimento do cargo de Diretor Geral do CP2.
II – Realizar estudos das leis e normas infralegais a fim de subsidiar propostas de aprimoramento instituicional.
A Portaria 1.683 do então Ministro Cristovam Buarque, designa para constituir a Comissão Especial NOMINALMENTE os seguintes membros.
Art. 1º.
I – Allan Amaral Paes de Mesentier, representante dos Grêmios Estudantis do CP2.
II – Denise Sayde de Azevedo, representante da Associação de Docentes do CP2.
III – Lilian Lourenço Bastos, representante das Associações de Pais e Amigos do Colégio Pedro II.
IV – Oscar Halac, representante da Direçã-Geral do CP2.
V – William do Nascimento Carvalho, representante do Sindicato dos Servidores do CP2 (Sindscope).
Art. 2º.
A referida Comissão Especial, por determinação do Ministro, através desta Portaria, deu prazo máximo de 30 (dias), para encaminhar ao Ministério da Educação o cronograma de trabalho da comissão, bem como as normas e critérios para a escolha do Diretor Geral do Colégio Pedro II.
Parágrafo único – As normas e critérios a que se refer o "caput"deste artigo deverão refletir os anseios da maioria da comunidade, assim como garantir um processo democrático e transparente.
Pois bem, as Portarias acima, criam as condições para que o trabalho da Comissão Especial possa ser realizado.Porém, o documento abaixo atesta que a tarefa da Comissão Especial havia experido.
Vejam:
INFORMAÇÃO nº 278/2004– CGEPD – MEC – CONSULTORIA JURÍDICA - 28 de Maio de 2004.
Assunto: Minuta de portaria REVOGANDO as Portarias 1.354 de 28 de maio de 2003, e 1.683 de 03 de julho de 2003.
Informa no item 3 do referido documento:
Em cumprimento a norma indicada do item anterior, foi editada a Portaria nº 1.683 de 03 de julho de 2003, que, ao designar os membros para constituir a Comissão Especial, fixou o prazo máximo de 30(trinta) dias para que fosse encaminhado a este Ministério o cronograma de trabalho, bem como as normas e critérios para a escolha do Diretor Geral do Colégio Pedro II.
E finaliza no item 4:
Certamente tal incumbência já deve ter sido cumprida, vez que o prazo concedido já se expirou, e, Diretor Geral do CP2 já foi nomeado por meio da Portaria nº 046 de 12 de janeiro de 2004, com o que já se encontra EXAURIDA a eficácia das Portarias nº 1.354 e 1.683, motivo pelo qual não tem sentido a proposta de revogá-las, ainda mais quando já produziram os seus efeitos.
Assina o documento, o sr. Moisés Teixeira de Araújo, coordenador geral.
No referido documento, tem o DE ACORDO da Consultora Jurídica do MEC, a sra. Lúcia Magalhães Lengruber.
Srs., são esses os FATOS DOCUMENTADOS.
EDUCAÇÃO É ESSENCIAL E NÃO PODE PARAR.
Ribamar
quarta-feira, 18 de abril de 2007
O Anteprojeto do SINDSCOPE - O LOBO vestido de cordeiro.
Bom dia a todos.
Atualizado dia 19/04/2007 às 13:18h.
Resultado da ENQUETE:
Greve no CP2 dia 17/04/2007!!!!!
85,71% - Disseram que é abuso do direito.
7,94% - Disseram Regulamentação já.
6,35% - Disseram É direito do trabalhador.
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URGENTE.
ATUALIZADO às 12:05 - REUNIÃO DAS APAS AMANHÃ, DIA 19/04/2007, 5ª FEIRA, às 19h, na unidade de São Cristóvão, SALA DO CORAL.
ASSUNTO: ESTATUINTE DO COLÉGIO PEDRO II.
Obs.: A reunião será aberta para todos os responsáveis de todas as unidades escolares do Colégio Pedro II, venha participe.
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ANTEPROJETO DE NOVO REGIMENTO INTERNO PARA O COLÉGIO PEDRO II.
Realizamos uma leitura sobre o documento, foram essas as nossas conclusões:
1º - Logo no início da apresentação, o documento menciona os participantes na discussão e elaboração do AnteProjeto, assim escreve:
"Este Anteprojeto é o resultado do esforço coletivo de UM GRUPO DE SERVIDORES, docentes e técnicos, e alunos do Colégio Pedro II, eleitos pelos seus respectivos segmentos."
Cadê o segmentos responsáveis??????
2º - No artº 3, que trata dos princípios, faltou garantir a criança e ao adolescente, aluno(a) do Colégio Pedro II, o sagrado direito à educação, quem tem primizaria e precedência no atendimento nos serviços público, conforme artº 4 itens A e B da lei 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Faltou inserir também, conforme estabelece a LEI 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artº 53 itens I, II, III, IV e V.
3º - No Artº 5 do referido Anteprojeto, em seu parágrafo 3º, assim escreve o AnteProjeto:
"§ Poderá o Colégio Pedro II ceder provisoriamente o uso de seus bens móveis e imóveis para organizações sindicais e associações sem fins lucrativos, com vista à promoção de serviços ou de atividades de utilidade pública e comunitária".
Quais são os serviços ou atividades de utilidade pública e comunitária que o Sindscope desenvolve dentro das dependências do Colégio Pedro II ?????
Pelo que nossos filhos e seus responsáveis têm visto e sofrido, a ÚNICA atividade que o Sindscope promove, é ......
PARALISAÇÃO DE AULA POR TEMPO INDETERMINADO.
Isto é utilidade pública ?????
É alguma ação comunitária???
Vejam o que diz o capítulo 1 do Estatuto do Sindscope;
"CAPÍTULO 1 DA CRIAÇÃO , DENOMINAÇÃO, NATUREZA E DURAÇÃO.
Art. 1º - O SINDSCOPE - SINDICATO DOS SERVIDORES DO COLÉGIO PEDRO II, entidade de representação sindical dos servidores do Colégio Pedro II, originária da antiga ASCOPE – Associação dos Servidores do Colégio Pedro II, consoante transformação aprovada por louvor em Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 15/03/95, é pessoa jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, de cunho representativo, político-sindical, social, pedagógico, cultural, recreativo e esportivo."
Srs., tem alguma coisa haver com atividade de utilidade pública e comunitária????
E tem mais, veja que o referido artº 5 do Anteprojeto, parágrafo 3º, menciona claramente "PROVISORIAMENTE o uso de moveis e imóveis"
Provisório???????
O Sindscope nasceu dentro do Colégio Pedro II e, como descrito em seu estatuto, no Artº 1º, está instalado nas dependências do Colégio Pedro II, desde a sua fundação, no ano de 1995.
O Sindscope é uma pessoa jurídica de direito privado, utilizando desde 1995, o Colégio Pedro II, instituição pública, como SEDE.
4º - O Parágrafo 5º do artº22, assim menciona:
" Poderá candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral o servidor ativo e do quadro permanente do Colégio Pedro II . "
Para nós, os responsáveis, candidatar-se ao cargo de Diretor Geral do Colégio Pedro II, não basta ser servidor ativo e do quadro permanente do Colégio.
Para nós, os responsáveis, o candidato(a), tem que ter comprometimento com a educação de nossos filhos, é preciso alguém que tenha história vivida intensamente em nosso Colégio, não queremos aventureiros(as)e muito menos ainda, servidores que promovem paralisações de aulas.
Nossos filhos são os bens mais preciosos que temos e, que confiamos a educação escolar ao Colégio Pedro II. Portanto, não pode ser QUALQUER servidor ativo e do quadro permanente do Colégio, que venha tentar ser o Diretor(a) Geral.
5º O parágrafo 9º do Anteprojeto, cria o Conselho Escolar Geral.
"Art. 9º. O Conselho Escolar Geral é a instância superior e o órgão colegiado deliberativo, normativo, fiscalizador e disciplinar para assuntos de caráter administrativo e pedgógico, composto por:"
A proposta, muda radicalmente a forma que o nosso Colégio Pedro II será administrado, hoje, quem MANDA, quem detém o PODER é o Diretor Geral, com a proposta do Anteprojeto, o PODER PASSARÁ para o Conselho Escolar Geral.
A proposta do Anteprojeto, apresenta os Conselheiros Natos, em nº de 3, Diretor Geral, Secretário de Ensino e o Diretor Administrativo.
E os demais membros, deverão ser eleitos pela comunidade escolar, sendo nomeados, Conselheiros Eletivos, são 7 servidores docentes, 7 servidores técnico-administrativo, 7 discentes(alunos(as))e 7 responsáveis.
Totalizando, são 3 membros Natos e mais 28 membros eleitos, total de 31 membros.
Estes, conforme o Anteprojeto, formarão a CÚPULA DO PODER.
Nesta nova configuração do PODER, o Diretor Geral, será mera figura decorativa, pois não mais deterá o PODER de decisão, que passará para o Conselho Escolar Geral. Para muitos, está nova forma de administrar é muito democrática, mas, lembre-se........
O LOBO está vestido de cordeiro.....
Veja o que diz o parágrafo 2º do Art.10º do Anteprojeto.
" O Conselho Escolar Geral reuni-se-á em Sessão Colegiada, obrigatoriamente, quatro vezes por ano, sendo ao menos duas por semestre e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por METADE MAIS UM DO TOTAL DE SEUS CONSELHEIROS......."
parágrafo 4º do Art.10º do Anteprojeto.
" O Diretor Geral É OBRIGADO A CONVOCAR extraordinariamente o Conselho Escolar Geral, no prazo máximo de dez dias, a contar da data de requerimento, se receber ofício nesse sentido, subscrito por, no mínimo, METADE MAIS UM DE SEUS CONSELHEIROS."
Parágrafo 5º do Art.10º do Anteprojeto.
"Não cumprida a obrigação de convocação extraordinária pelo Diretor Geral no prazo previsto, o Conselho Escolar poderá ser convocado mediante ofício assinado por, NO MÍNIMO, METADE MAIS UM DOS CONSELHEIROS......"
Srs., são 31 membros do Conselho Escolar Geral, METADE MAIS UM, que perfaz um total de16 membros.
Somente de servidores docentes e técnicos administrativos, serão em nºs de 14 membros, bastando para fazer MAIORIA, conseguir APENAS 2 (DOIS) membros do Conselho Escolar Geral.
Portanto srs.:
Quem vocês acham que DETERÁ O PODER DENTRO DO COLÉGIO PEDRO II, se este Anteprojeto for APROVADO ?????????
Se este Anteprojeto for aprovado na revisão do Regimento Interno do Colégio Pedro II, não será estranho e muito mesmo absurdo termos a seguinte moção emitida pelo Colégio Pedro II.
O COLÉGIO PEDRO II APOIA A GREVE DOS SEUS SERVIDORES.
Srs responsáveis, precisamos mesmo está atentados a todos os acontecimentos que virão, pois, este ano é o último ano do mandato da atual direção geral do Colégio Pedro II, vamos ter eleição para a direção geral, e não é por acaso que o Sindscope lança o Anteprojeto do Regimento Interno.
O LOBO AGORA QUER ORDENHAR OS CORDEIROS.
EDUCAÇÃO É ESSENCIAL E NÃO PODE PARAR.
Um abraço.
Ribamar
terça-feira, 10 de abril de 2007
Servidores em Greve terão salários suspensos
Ministro do Planejamento prepara anteprojeto que disciplinará direito de paralisação previsto na Constituição
Christiane Samarco, BRASÍLIA
domingo, 1 de abril de 2007
Governo vai incluir EDUCAÇÃO como serviço ESSENCIAL
Rio, 01/04/2007.
Atenção: Por problemas na atualização, tivemos que republicar esta postagem e, infelizmente perdemos os 5(cinco) comentários. Peço a gentileza dos que comentaram, o façam novamente. As demais informações foram recuperadas.
Um abraço.
Ribamar.
Boa noite a todos..... ATUALIZADO às 19:11h.
Hoje é dia da mentira, mais a notícia abaixo é verdadeira.
O Sinasefe já deliberou por paralisação nacional para o dia 17/04/2007. Aos desavisados, o sinasefe é o sindicato nacional dos servidores federais da educação básica e profissional, ao qual o sindscope pertence, sindicato do servidores do Colégio Pedro II.
Então srs. responsáveis, comecem a contar a partir do dia 17/04/2007, nossos filhos provavelmente ficarão sem aulas, mas uma vez estará sendo violado o sagrado e instituicional direito à educação de nossos filhos.
EDUCAÇÃO É ESSENCIAL E NÃO PODE PARAR.
Em tempo: Exatamente no dia 17/04/2006, a um ano atrás, o sindicato encaminhou paralisação de as aulas de nossos filhos..... é como um relógio,será que já estava PREVIAMENTE PROGRAMADO, marcadinho na agenda ???????.
Um abraço.
Ribamar
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Rio, 26/03/2007.
Bom dia a todos.
Veja a reportagem(07/03/2007), onde o ministro do planejamento, Paulo Bernardo, fala que o governo encaminhará ao congresso nacional a regulamentação do direito de greve,nele estará inserido finalmente a EDUCAÇÃO com SERVIÇO ESSENCIAL, veja:
Brasília.
- O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, anunciou hoje (7/03/2007) que, provavelmente dentro de quatro meses, o governo encaminhará ao Congresso Nacional proposta regulamentando o direito de greve no serviço público, com proibições e restrições nos serviços essenciais, como saúde,EDUCAÇÃO , segurança, postos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e controladores de vôos.
A proposta, que começará a ser elaborada sob a coordenação de Paulo Bernardo, regulamentará o Artigo 37, Inciso 7, da Constituição Federal, que prevê que "o direito de greve será exercido nos termos e limites definidos em lei específica". A regulamentação da greve no serviço pública será feita 19 anos depois de promulgada a Constituição de 1988.
Como nesses anos todos a matéria não foi regulamentada por lei ordinária específica, há interpretações divergentes sobre greves no serviço público, sem limitações a esse direito, nem em quais serviços não pode haver greve de forma alguma.
Com essa proposta, regulamentando o Artigo 37, Inciso 7, da Constituição, o governo pretende estabelecer limites para que, em caso de greve, um percentual dos servidores tenha obrigação de comparecer ao trabalho, para garantir a continuidade dos serviços à população.
O ministro Paulo Bernardo rebateu críticas sobre a possível regulamentação do direito de greve no serviço público, feitas pelas centrais sindicais e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): "Isso é besteira, com o perdão da expressão, porque já fui sindicalista e, quando eu era, procurava ser um bom sindicalista. Hoje, não sou sindicalista, não tenho obrigação de agir como tal", disse ele.
Antes da entrevista, Paulo Bernardo recebeu o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique, que defendeu o direito de greve para os servidores públicos. Artur Henrique também discutiu uma das propostas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em que o governo propõe o reajuste salarial dos servidores públicos com um índice de 1,5% mais o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Os sindicalistas querem a perda da inflação mais um índice real a ser estabelecido no entendimento entre governo, trabalhadores e Congresso.
Paulo Bernardo disse que, sobre o assunto, "a bola está com o Congresso. Primeiro, a Câmara, e depois o Senado; o governo respeitará a decisão do Legislativo".
O ministro informou também que o governo encaminhará ao Congresso, na mesma oportunidade da proposta de regulamentação do direito de greve no serviço público, uma proposta de adesão do Brasil à Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que regulamenta o direito de greve dos servidores públicos.
Fonte (Agência Brasil) - Repórter - Antônio Arrais.
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Veja também, o disse o senador Paulo Paim em 05/03/2007.
Depois de manifestar sua surpresa com notícias publicadas pela imprensa sobre a intenção do governo federal de proibir os servidores públicos de realizarem greves, o senador Paulo Paim (PT-RS) disse nesta segunda-feira (5) não acreditar no enfoque dado pelos jornais.
Ele classificou o episódio de um mal entendido e opinou que a intenção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva é regulamentar o direito de greve.- Eu não posso ser contra a regulamentação do direito de greve, até porque em 1991, quando deputado federal, apresentei projeto de lei propondo a regulamentação da greve tanto no setor público quanto no privado.
Acredito que tanto o presidente Lula quanto o ministro Paulo Bernardo [Planejamento, Orçamento e Gestão] querem mesmo é a regulamentação - afirmou Paulo Paim.Em aparte, a senadora Ideli Salvatti (PT-SC) disse ter interpretado o noticiário da mesma forma que Paim. Ela observou que a intenção real do presidente Lula não é impedir greves ou punir grevistas, mas regulamentar esse legítimo direito dos trabalhadores.
Já o senador Papaléo Paes (PSDB-AP) expressou sua surpresa pelo fato do governo petista estar defendendo medidas contrárias às posições que o partido adotou ao longo de sua história.O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) defendeu a aprovação de projeto de sua autoria (PLS 7/06) que dá às Câmaras da Educação Básica e Superior do Conselho Nacional de Educação poderes para intermediar pendências entre trabalhadores da educação e o governo.
O objetivo é criar um canal de negociação que possa evitar greves no setor educacional.SindicalistasPaulo Paim também denunciou o descumprimento, por parte de alguns empresários, do inciso 8º do artigo 8º da Constituição, que veda a demissão de empregado sindicalizado a partir do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical.
Paim antecipou que, se as demissões prosseguirem, apresentará projeto para reafirmar aquele direito já garantido pelo texto constitucional.
Fonte: Porta do Comércio
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Srs. responsáveis, divulguem, repasse esta mesnsagem, converse sobre este assunto, é fundamental mantermos acesa esta discussão.
EDUCAÇÃO É ESSENCIAL E NÃO PODE PARAR.
Um abraço.
Ribamar