Rio, 11/09/2011
RESPONSÁVEIS E ALUNOS DO COLÉGIO PEDRO II UNIDADE CENTRO, ESTÃO UNIDOS E SE MOBILIZANDO.
Um grupo de responsáveis e alunos da unidade Centro, iniciaram um movimento para discussão da greve e cobrar um posição da Direção Geral, bem como do Diretor da unidade.
Para tanto criaram o site para divulgação desse movimento, segue o link.
Também em reunião realizada no dia 10/09/2011, decidiram encaminhar carta aberta a Diretora Geral, professora Vera Maria, em cópia ao Diretor da unidade Centro, professor Flávio Norte. Segue na íntegra a carta:
CARTA ABERTA
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2011
Ilma Srª Vera Maria Ferreira Rodrigues
Diretora Geral do Colégio Pedro II
C/C Flávio de Oliveira Norte
Diretor Unidade Centro
Na qualidade de pais de alunos da Unidade Centro desse colégio, utilizamos este documento para expressar nossa efetiva preocupação perante o movimento de greve, deflagrado pelos funcionários e professores dessa instituição.
Reunidos na Unidade centro, no dia 10 de setembro de 2011, o Grupo Formador da Associação de Pais e Responsáveis do colégio Pedro II – Unidade centro tomou algumas decisões:
- Respeitar o movimento de paralisação como forma democrática de organização dos trabalhadores desse colégio.
- Entender que essa Direção tem buscado uma solução, para que nossos filhos continuem tendo uma escola pública e gratuita de qualidade.
- Agradecer à Direção da Unidade Centro a cessão do espaço para nossas reuniões.
Após estas decisões o Grupo Formador da Associação de Pais e responsáveis do Colégio Pedro II – Unidade Centro cobra da Direção Geral uma posição oficial sobre o seguinte ponto:
Sabemos da existência de contratos de Professores para as diversas unidades do Colégio Pedro II e que os mesmos, por força do contrato, deveriam estar em sala de aula, cumprindo aquilo para que foram contratados e, fazendo, assim, jus ao pagamento desse contrato.
Passados 15 dias do movimento de Greve, qual foi a posição dessa Direção Geral?
A partir desta data nos sentimos no direito de saber o destino de parte do nossos impostos, destinados ao pagamento desses profissionais que não estão cumprindo com o seu contrato!
É de responsabilidade dessa Direção zelar pelo erário público, pois é sabido que este professor contratado, por força do próprio contrato, não pode repor as aulas perdidas na medida em que seu contrato tem prazo de validade. Reservamos-nos o direito de buscar, junto ao Ministério Público e aos Órgãos competentes a utilização correta da lei que rege esses contratos, buscando garantir o direito de nossos filhos; portanto cobramos de Vossa Senhoria uma resposta, por escrito, com a máxima urgência.
...“Por isso sem temer
Foi sempre o nosso lema
Buscarmos no saber
A perfeição suprema”...
Desde já agradecemos seu empenho na garantia da qualidade de ensino da nossa escola.
GRUPO FORMADOR DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E RESPONSÁVEIS DO CPII-CENTRO
Por fim, o grupo agendou reunião, para o próximo sábado, dia 17/09/2011, às 09h da manhã.
Pauta:
Reunião de pais e alunos para discutir sobre a greve.
Aos responsáveis e alunos que tomaram esta iniciativa, parabéns.
EDUCAÇÃO É ESSENCIAL E NÃO PODE PARAR.
Ribamar - pai de aluno
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Rio, 06/09/2011.
Boa tarde.
Abaixo link do TERMO DO ACORDO assinado entre o governo e o sindicato nacional dos docentes do ensino superior. Importante frisar que neste acordo está incluído os servidores Ensino básico, técnico e tecnológico, ou seja, servidores do Colégio Pedro II foram incluídos.
Governo e sindicato assinam o TERMO DO ACORDO.
Rio, 23/08/2011.
Boa noite a todos.
Recebemos email de uma responsável, onde neste constava uma carta aberta, endereçada aos responsáveis de alunos do Pedrinho de São Cristóvão.
A carta foi emitida pela
Profª Moema Andrade ( Educ. Musical / Colégio Pedro II – USCI ).
Carta aberta aos pais de alunos do ‘Pedrinho'
Senhor responsável,
Quais motivos o levaram a colocar seu filho no CPII? Esta pergunta é fundamental para dar início ao que precisamos dizer nesta carta. Certamente, em sua resposta, a qualidade de ensino oferecida deve ser um, se não o principal, desses motivos. Entretanto, é justamente esta qualidade que vem sendo fortemente ameaçada. Como?
Vários são os problemas, mas neste momento queremos trazer ao seu conhecimento aquele que mais nos mobiliza: a carência de professores efetivos e de servidores técnico-administrativos. Isto se deve à realização de concursos com poucas vagas e ao atual projeto de expansão do colégio, sem a criação de novos cargos de servidores.
Explicando melhor: os concursos realizados ultimamente apenas suprem parte das vagas resultantes das aposentadorias que vêm ocorrendo. Continuamos praticamente com o mesmo quantitativo servidores de 20 anos atrás, apesar da criação de quatro novas Unidades nos últimos anos e da previsão de implantação de uma Unidade voltada para a educação infantil, já no ano letivo de 2012. Ou seja, a escola vem crescendo sem que o número de servidores efetivos aumente.
Quando uma Unidade de ensino é criada, é preciso que o governo crie, através de atos oficiais, novos cargos efetivos (preenchidos através de concursos públicos), para que a escola receba, além de prédio, mesas e cadeiras, um número suficiente de servidores que a componham. No entanto, isso não tem acontecido assim. O Colégio vem preenchendo essas novas funções com contratos temporários e por meio de remanejamento de servidores efetivos das unidades existentes para as novas.
Ao recebermos profissionais temporários, a carência imediata será suprida, mas a continuidade do projeto político pedagógico fica comprometida. A condição de um contrato temporário, independentemente da qualificação do profissional contratado, traz para o trabalho pedagógico consequências que afetam a qualidade de ensino. A descontinuidade do trabalho provocada pela alta rotatividade dos servidores, que a cada um ou dois anos têm seus contratos encerrados em qualquer época do ano letivo, afeta diretamente nossos alunos.
Além disso, a falta de mais profissionais efetivos na escola compromete demasiadamente o atendimento às crianças, especialmente aquelas com dificuldades de aprendizagem e com necessidades específicas. Projetos como o Laboratório de Aprendizagem, a Sala de Recursos, e até mesmo a Recuperação, vêm funcionando precariamente.
O número reduzido de professores também dificulta a concretização de propostas pedagógicas igualmente importantes para a aprendizagem, como as que devem ocorrer nas Salas de Leitura e nas atividades extra-classe. Da mesma forma, ocorre a impossibilidade de cobrir faltas eventuais (por doenças, licenças, etc), o que, na prática, faz com que os alunos fiquem com um maior número de “tempos vagos”. Além disso, a insuficiência de servidores técnico-administrativos, como inspetores de alunos, só faz agravar a situação.
Cabe esclarecer que não somos contra a abertura de novas vagas para alunos no CP II. Contudo nos preocupa sobremaneira a ausência de perspectivas consistentes para que a expansão caminhe junto com a manutenção da nossa tradicional qualidade de ensino.
Por fim, não poderíamos deixar de mencionar que a falta de política para reposição salarial do funcionalismo público, os atuais cortes no orçamento do governo federal – com a possibilidade de congelamento de salários e outros gastos com a educação pública – certamente desestimulará a entrada e a permanência de bons profissionais de educação em nossa escola.
Assim, nossa luta é por:
· Abertura de concurso público e criação de novos cargos para docentes e técnicos já;
· Destinação de 10% do PIB para a Educação Pública;
· Reajuste salarial de 14,77% e definição de data-base para os reajustes anuais;
· Reestruturação urgente da carreira de docentes e técnicos.
Cordialmente,Profª Moema Andrade ( Educ. Musical / Colégio Pedro II – USCI )
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Rio, 10/08/2011
Atualizando as informações.
Os servidores do Colégio Pedro II, decidiram hoje, deflagrar GREVE POR TEMPO INDETERMINADO A PARTIR DA PRÓXIMA SEGUNDA FEIRA, DIA 15/08/2011.
Srs. responsáveis por alunos do Colégio Pedro II e demais membros da Comunidade do Colégio Pedro II.
O sr. Anônimo blogou vários comentários, em um deles, mencionou o MI712, ou seja, Mandado de Injunção que fora impretado pelo Sindicato dos
Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado da Pará. Com a excelente oportunidade mencionada pelo sr. Anônimo, disponibilizo na íntegra à Comunidade do Colégio Pedro II, o voto do relator Ministro Eros Grau.
Vale ressaltar que o referido MI712, em virtude da falta de lei complementar que regulamente o direito de greve no serviço público, este, passa a ser norma que norteia o exercício ao direito de greve no serviço público, neste e, evidentemente está incluso o serviço público à educação. Segue:
MANDADO DE INJUNÇÃO - MI712 - VOTO DO RELATOR MINISTRO EROS GRAU.
" 53. Isto posto, a norma, na amplitude que a ela deve ser conferida no âmbito do presente mandado de injunção, compreende conjunto integrado pelos artigos 1o ao 9o, 14, 15 e 17 da Lei n. 7.783/89, com as alterações necessárias ao
atendimento das peculiaridades da greve nos serviços públicos, que introduzo no art. 3o e seu parágrafo único, no art. 4o, no parágrafo único do art. 7o, no
art. 9o e seu parágrafo único e no art. 1421. Este, pois, é o conjunto normativo reclamado, no quanto diverso do texto dos preceitos mencionados da Lei n. 7.783/89:
"Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação parcial do trabalho.
Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, da paralisação.
Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e
deliberará sobre a paralisação parcial da prestação de serviços”;
“Art. 70 [...]
Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de
trabalho durante a greve, exceto na ocorrência da
hipótese prevista no art. 14”;
“Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão
de negociação, mediante acordo com a entidade
patronal ou diretamente com o empregador, manterá em
atividade equipes de empregados com o propósito de
assegurar a regular continuidade da prestação do serviço público.
Parágrafo único. É assegurado ao empregador, enquanto
perdurar a greve, o direito de contratar diretamente
os serviços necessários a que se refere este artigo”;
“Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, em especial o comprometimento da regular continuidade na prestação do serviço público, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho"
54. Em face de tudo, conheço do presente mandado de injunção, para, reconhecendo a falta de norma regulamentadora do direito de greve no serviço público, remover o obstáculo criado por essa omissão e, supletivamente, tornar viável o exercício do direito consagrado pelo artigo 37, VII da Constituição do Brasil, nos termos do conjunto normativo enunciado neste voto
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Portanto, o Sindicato dos servidores do Colégio Pedro II, deverá nortear suas discussões e deliberações em observância ao preceito proferido no Mandado de Injunção 712 (MI712).
Greves abusivas e irresponsáveis como no passado, os responsáveis e seus filhos do Colégio Pedro II, esperam que não ocorram.
Um abraço.
Ribamar - pai de aluno
Educação é essencial e não pode parar.
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Rio, 09/08/2011
Bom dia.
Senhores responsáveis, o sindicato dos servidores do Colégio Pedro II, amanhã dia 10/08/2011, em assembléia vai discutir GREVE.
Pelo longo histórico desse sindicato, este, irá colocar em discussão GREVE POR TEMPO INDETERMINADO.
Mais uma vez, iremos ver uns poucos servidores reunidos discutindo e deliberando por usurpar o sagrado direito à educação de nossos filhos.
Sinceramente, espero que eu esteja completamente enganado nessa má notícia.
Um abraço.
Educação é essencial e não pode parar.
Ribamar.
pai de aluno.