
Após os últimos fatos, quando a comissão responsável por elaborar um ANTEPROJETO DE LEI deliberou pela >EXCLUSÃO/RETIRAR o nosso segmento PAIS/RESPONSÁVEIS de todas as instâncias deliberativas do Colégio Pedro II, inviabilizando desta forma a participação efetiva dos PAIS/RESPONSÁVEIS da vida escolar de seus filhos.
CARTA ABERTA À SOCIEDADE
Considerando a importância do COLÉGIO PEDRO II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, instituição centenária que gerou renomados nomes da sociedade brasileira e que é mantida na órbita federal, consoante preceitua o art. art. 242 § 2º da Constituição Federal, é importante trazer à sociedade algumas informações de interesse geral.
Referida instituição de ensino, como é sabido de todos, é mantida com recursos federais e, como qualquer instituição necessita de um Regulamento que determine as normas administrativas e pedagógicas a serem observadas pelos dirigentes responsáveis.
Assim, em razão do antiquado modelo do Regulamento existente, os segmentos Direção do Colégio Pedro II, Docentes, Técnicos Administrativos, PAIS/RESPONSÁVEIS, Sindicato, Associações de Pais, Associação de Docentes, Grêmios Estudantis e Alunos, reunidos em comissão, resolveram elaborar um ANTEPROJETO DE LEI para apresentação ao MEC, que deverá encaminhá-lo para a Presidente da República, com posterior remessa ao Congresso Nacional para apreciação e aprovação ainda neste ano de 2009.
Em recente reunião, a Diretoria do Colégio Pedro II neste mês de agosto/2009, explicou a importância da comissão e participação de todos os representantes dos segmentos acima citados.
Aqui o registro de que, num estado democrático de direito como é o nosso (ao menos é o que se decanta em todas as mídias), merece aplauso a proposta de participação de todos os segmentos interessados.
Aqui também cabe o registro de como se deu o trabalho da comissão. A fim de elaborar o ANTEPROJETO DE LEI, adaptado-o a realidade do Colégio Pedro II, a comissão tomou como base para as discussões, a Lei já aprovada das IFES-Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, Lei 11.892 de 29 de dezembro de 2008.
TODAVIA, implementados os debates, quando da proposta referente à criação de um Conselho Superior, órgão de caráter consultivo e deliberativo, onde nele constavam os 4 segmentos que compõem a comunidade escolar do Colégio Pedro II, a saber: Docentes, Técnicos Administrativos Alunos e Pais/Responsáveis, a comissão, após os debates, deliberou por retirar a expressão PAIS/RESPONSÁVEIS.
Vale destacar que o Colégio Pedro II é uma instituição centenária, cuja essência é o ensino básico (fundamental e médio) e que sempre teve a participação dos pais/responsáveis na vida escolar de seus filhos.
Registre-se que esta proposta defendida pela comissão está em total DESACORDO com a pretensão do Colégio de incluir em seu objeto a EDUCAÇÃO INFANTIL. Veja-se o teor do artigo que propõe (aprovado pela mesma comissão) a inserção do Colégio Pedro II no segmento EDUCAÇÃO INFANTIL, verbis:
“I - ofertar educação infantil, básica, profissional e superior, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas à atuação na vida cidadã e profissional, nos diversos setores da sociedade organizada, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;
II - desenvolver a educação infantil, básica, profissional e superior como processos educativos e investigativos de geração e adaptação de soluções técnicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;”
COMO PRETENDER A EDUCAÇÃO INFANTIL SEM GARANTIR AOS PAIS/RESPONSÁVEIS A PARTICIPAÇÃO QUE SEMPRE LHES FOI ASSEGURADA AO LONGO DOS ANOS????
Qual a verdadeira intenção, quando se exclui o segmento Pais/Responsáveis da vida escolar de seus filhos ???
Portanto, pedimos a toda sociedade especial atenção para com este fato e, rogamos, ainda, o apoio das entidades legitimadas, a fim de que este absurdo de excluir o segmento PAIS/RESPONSÁVEIS da vida escolar de seus filhos, alunos do Colégio Pedro II.
Um abraço.
Ribamar - pai de aluno