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terça-feira, 28 de outubro de 2008

Título extraído da carta: "Inaceitável discriminação/preconceito nas festas de formatura"

Boa noite a todos.

Recebemos um email de um responsável da Unidade Educacional Colégio Pedro II Humaitá.

Entramos em contato(via email), com o referido responsável e, colocamos a disposição o nosso blog para que a carta que fora descrita no citado email, pudesse se disponibilizada na íntegra. Portanto, após a devida autorização, ai estão as cartas na íntegra.

ATENÇÃO: A Unidade Educacional Pedro II Humaitá, através de sua Diretora, profª Maria Helena Sampaio, respondeu a carta do sr. Rodrigo Alves Fischer, veja ao final da postagem.


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De: Rodrigo Alves Fischer >
Assunto: Inaceitável discriminação/preconceito nas festas de formatura>
Para: contato@formaideal.com.br, andre@climaxeventos.com.br,> eduardo@eduardodiniz.com.br> Data: Sexta-feira, 24 de Outubro de 2008, 18:29>>>

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2008.>>
Ideal 4 Formaturas Promoções e Eventos Ldta> CNPJ: 09.463.005/0001-25>
Av. Das Américas 500 – Bloco 8, sala 316>
Att. Sr. Felipe de Sequeira Toledo> contato@formaideal.com.br>>> www.formaideal.com.br> Clímax Produções e Eventos LTDA> CNPJ: 007.659.476/0001-88> Att. André Giannini> andre@climaxeventos.com.br> Tels: (21) 3154-9859/9860>> www.climaxeventos.com.br> Caap Assessoria Financeira e Soluções Empresariais> CNPJ: 036.192.284/0001-02> Att. Eduardo Diniz> eduardo@eduardodiniz.com.br>> www.tireionda.com.br / www.noiteuniversitaria.com.br> J R Gama Comercio e Representacoes ME> CNPJ: 000.881.306/0001-02> Att. Jose Roberto Gama>>>

Prezados senhores,

Vimos por meio desta apresentar uma notificação amigável com relação a um evento a ser promovido pelo grupo de empresas supramencionadas num colégio tradicional da cidade do Rio de Janeiro no dia 31/10/08.

É fato que o grupo empresarial acima, liderada pela empresa Ideal 4 Formaturas Promoções e Eventos Ltda., conforme se declara em seuwebsite, apresentou uma proposta para a realização de diversos eventos em comemoração a formatura dos alunos do 3º ano do Colégio Pedro II, unidade de Humaitá a qual foi escolhida pelos alunos, ficando como responsável civil únicopelos eventos, pela organização, pela produção, pela segurança, pela comercialização e administração financeira dos mesmos, sendo acomissão de formatura formada por alunos, orientada pelo grupo empresarial.

O valor apresentado para pagamento pelas famílias foi de R$ 870,00 reais, contendo cláusulas severas em relação ao cancelamento, multas e outras condições, escritas de maneira totalmente unilateral posto que um contrato a ser firmado individualmente entre os responsáveis de cada aluno diretamente com a empresa promotora deveria ser negociado também individualmente, ou de outra forma ser firmado coletivamente.

Os responsáveis sequer puderam negociar os termos, como é usual ao se estabelecer um contrato entre duas partes. Fora o mérito do evento, foi grande surpresa para muitas famílias receberem por seus filhos uma proposta de realização de duas festas e dois churrascos com o custo total acima mencionado, proposta esta já vindo acompanhada de um contrato para ser assinado.

Assim, grande parte das famílias não aderiu a proposta, pelo bom senso. Entre os quase 200 alunos dos 3 turnos sabemos que aproximadamente a metade não aderiu. Agora, as vésperas da realização de uma das festas, a festa temática de fantasias em 31/10/08, são postos à venda ingressos para outros alunos da escola e para jovens de fora da escola ao preço de R$ 55,00.

Os alunos do terceiro ano que não aderiram estão sendo discriminados e constrangidos ao serem impedidos de comprar os ingressos postos à venda para quaisquer outros alunos da escola. Constatamos que o grupo empresarial supramencionado que organiza a festa teve acesso a lista completa de todos os alunos da escola sem autorização dos pais e responsáveis, muitos menores de idade, e desta maneira elaborou uma relação de alunos que tem direito de comprar (lista negra de alunos> banidos "invertida") os ingressos postos à venda para os demais alunos da escola e outros de fora dela.

Somente esta atitude já é ilegal e discriminatória, fere inúmeras leis incluindo a Lei das Diretrizes e Bases da Educação. Diante destes fatos venho aqui notificá-los de forma amigável de que essa atitude e práticas são discriminatórias, inaceitáveis e preconceituosas,pois OU não se vendem ingressos para ninguém mantendo-se a festa exclusiva para os que firmaram o contrato OU, em caso de venda de ingressos, estes devem ser livres e em valores iguais para todos os alunos que o desejarem, sem nenhuma medida que discrimine ou penalize os alunos que não aderiram ao contrato.

De outra maneira, o grupo empresarial acima mencionado, e solidariamente a instituição educacional que "facilita" a sua atuação com os formandos, poderão ser acionados juridicamente segundo as leis vigentes. Agrava-se o fato de que estamos tratando de alunos de uma escola pública federal, que não deveria permitir em hipótese alguma a prática de atitudes discriminatórias dentre seu corpo discente, dentro da instituição, como a mencionado, já que o acesso do grupo empresarial ao corpo discente e a seus dados é facilitado pela mesma.

Sabemos que é prevista em contrato a participação de inúmeros servidores públicos que administram a instituição nas festas, sem que tenham os mesmos pago como os alunos. A Constituição Federal do Brasil de 1988, tornou crime a discriminação e a prática de atos de preconceito de qualquer natureza e declara no seu Artigo 5º que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, ..."

Além da constituição, existem leis que complementam e regulamentam tais crimes, no sentido de levar ao conhecimento de todos(as) que se sentirem atingidos(as), instrumentos que possibilitem a garantia dos seus direitos de cidadão(ã). Cito uma delas a seguir. A Lei n.º 7.716, de 05 de janeiro de 1989 contra o preconceito e discriminação, diz: ARTIGO 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes dediscriminação e de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

ARTIGO 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador. Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos. ARTIGO 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes,bares,confeitarias, ou locais semelhantes, aberto ao público. Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos. ARTIGO 9º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público. Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.

Ainda há cobertura pelo Código Civil que, em circunstâncias em que o ato lesivo - a discriminação de um aluno e sua exclusão de evento aberto a todos os demais alunos - afetar sua personalidade como indivíduo, a sua honra,a sua integridade psíquica, o seu bem-estar íntimo e as suas virtudes, causando-lhe, notório mal-estar ou indisposição de natureza mais diversa, neste caso, é prevista e respaldada uma ação de reparação por danos morais, arbitrada num pagamento indenizatório de uma importância pecuniária arbitrada pelo consenso do juiz, que possibilite aos alunos assim lesados uma satisfação compensatória da sua dor íntima e dos dissabores sofridos, em virtude da ação ilícita de discriminação e exclusão de um evento de notória importância no ambiente escolar daqueles alunos.

E, finalmente, o estatuto da criança e do adolescente, também resguarda aos adolescentes, principalmente menores de idade, de serem postos em situações constrangedoras e discriminatórias.

Estou aqui, em defesa de vários alunos que se sentiram cerceados,alertando dos riscos que os responsáveis civis pelos eventos que se sucederão incorrem caso venham tomar medidas discriminatórias, restritivas e/ou atentar contra o direito de igualdade e cidadania dos alunos, muitos menores de idade,que por ventura desejarem participar e comprar ingressos que estão sendo postos venda na escola para os demais alunos.

Atenciosamente,>> Rodrigo Alves Fischer
p/ vários alunos discriminados
rodrigoafischer@yahoo.com.br>
C/cópia: Diretora-Geral do Colégio Pedro II Profa. Vera Maria Ferreira Rodrigues Ouvidoria do Colégio Pedro II Diretora da Unidade Humaitá II do Colégio Pedro II Profa. Maria Helena Soares Sampaio
Grêmio Estudantil de Humaitá
Pais dos alunos do 3º ano

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Abaixo a carta endereçada a direção da Unidade Educacional Colégio Pedro II Humaitá.


De: Rodrigo Alves Fischer
Assunto: Inaceitável discriminação/preconceito nas festas de formatura
Para: uehu2@cp2.g12.br, direcao@domain.com.br
Cc: rodrigoafischer@yahoo.com.br
Data: Segunda-feira, 27 de Outubro de 2008, 9:31


À
Direção do Colégio Pedro II - Humaitá IIProfª Maria Helena Soares Sampaio
Rua Humaitá 80 Botafogo

Nesta Prezada Sra. Diretora,

Pela presente venho encaminhar, conforme cópia abaixo, para vosso conhecimento fato importante que está prestes a acontecer na unidade Humaitá II do Colégio Pedro II, que é a discriminação e exclusão de parte dos alunos de um evento no próximo dia 31/10/08, evento este aberto a todos os demais alunos, de outras séries e até mesmo de fora da escola.

Este evento, que prevê por escrito em seu contrato a concessão de 20 entradas gratuitas para diretores, professores e funcionários do colégio, e cujos ingressos estão sendo vendidos abertamente dentro da escola para alunos de outras séries, inclusive de fora dela, está discriminando e excluindo os alunos formandos que não aderiram ao contrato, aproximadamente a metade dos alunos do 3º ano, impedindo-os de comprar o ingresso que é vendido a todos.

É inadmissível e inaceitável que isto esteja acontecendo dentro do Colégio Pedro II, com vista grossa dos diretores, professores e funcionários que gratuitamente são convidados a participar do evento. Todos os alunos discriminados e excluídos estão protegidos por lei, tendo o direito que reclamarem judicialmente por danos morais contra os promotores do evento e solidariamente contra o Colégio Pedro II.

Caso estes alunos sejam discriminados e excluídos, tal fato tornar-se-á público e será denunciado em todas instâncias possíveis, e seus autores responsabilizados.

Atenciosamente,

Rodrigo Alves Fischer

C/cópia: Diretoria Geral do Colégio Pedro II, Ouvidoria

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Resposta da Direção da Unidade Educacional Pedro II, veja:


Sr. Rodrigo Alves Fischer,

O conteúdo de sua mensagem estranha-me e indigna-me, da mesma forma que ao senhor, tanto pelos fatos relacionados ao procedimento adotado pela empresa como pela infundada relação a qual, mesmo que delicadamente, tenta se estabelecer entre
esta e a Direção da Unidade Escolar Humaitá II.

É com total veemência que, na primeira reunião de pais e responsáveis da 3ª série do Ensino Médio, deixo bem clara a posição institucional referente às celebrações concernentes ao encerramento do Ensino Médio. É de nossa competência exclusiva
organizar, dentro dos preceitos vigentes e coerentes com a tradição do Colégio Pedro II, a solenidade formal de imposição do grau de Bacharel em Ciências e Letras, a qual em geral ocorre no Teatro Mário Lago, em dezembro.

Quaisquer outras festividades são de responsabilidade exclusiva dos responsáveis, estando o Colégio absolutamente isento de qualquer parcela de participação sendo, inclusive, vedada a realização de negociações ou reuniões entre empresas e discentes e seus responsáveis nas dependências da escola, bem como a participação de qualquer integrante de minha equipe como mediador desse tipo de transação.

Assim sendo, estou completamente à vontade para garantir que as ações as quais culminaram com o fechamento de um contrato e, aquelas que deste decorreram estão fora de minha alçada, sendo de responsabilidade única e exclusiva dos signatários do
mesmo.

Outrossim, compete esclarecer que não somente por ser diretora de uma instituição pública federal, mas por ser cidadã, repilo toda e qualquer forma de discriminação e de preconceito. Particularmente, em nosso Colégio, é desnecessário dizer que tais condutas vão de encontro a nossas práticas pedagógicas as quais o senhor conhece tão bem haja vista ser pai de aluno dessa Instituição.

Destarte, se a referida empresa possui uma listagem com o nome dos alunos, sem dúvidas cabe a mim apurar de que forma ela foi obtida uma vez que, legitimamente, garanto que não o foi.

Colocando-me a disposição para o esclarecimento de alguma outra dúvida que o senhor ainda possa ter, despeço-me.

Atenciosamente,

Maria Helena S. Sampaio

Diretora da U.E. Humaitá II

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sábado, 18 de outubro de 2008

Concurso Públicos de Alunos 2008/2009

Bom dia a todos.

Estamos disponibilizando através de Links (ver abaixo no final da tela do blog) todas as informações sobre o Concurso Público de alunos ano 2008/2009.

Estão disponíveis as seguintes informações:

1 – Concurso Público de alunos 2008/2009.

Obs. Através do link você terá acesso a todos os Editais e seus respectivos anexos.

IMPORTANTE: ESPECIAL ATENÇÃO AOS PRAZOS DE INSCRIÇÃO.


2 - Admissão ao 1º ano do Ensino Fundamental (ALFABETIZAÇÃO).

IMPORTANTE: ESPECIAL ATENÇÃO NO EDITAL, PARÁGRAFO QUE FALA DA INSCRIÇÃO.


3 – Programa 6º ano do Ensino Fundamental (antiga 5ª série).


4 – Programa 1ª série do Ensino Médio Regular Diurno.


5 – Programa 1ª série do Ensino Médio Integrado Técnico em Informática.


6 – Programa 1ª série do Ensino Médio Integrado Técnico em Meio Ambiente.


7 – Programa 1ª série do Ensino Médio Regular Noturno.


ATENÇÃO: Qualquer dúvida sobre o Concurso Público de alunos 2008/2009, entrar em contato com o Colégio Pedro II, (ver telefones emails ai ao lado, site - www.cp2.g12.br).


Um abraço.

Ribamar – pai de aluno.