tag:blogger.com,1999:blog-6454207986892986394.post1682039539281338044..comments2023-10-31T07:16:37.391-03:00Comments on Blog dos Responsáveis do Colégio Pedro II: OS QUATRO MITOS DA ESCOLA BRASILEIRAUnknownnoreply@blogger.comBlogger4125tag:blogger.com,1999:blog-6454207986892986394.post-66921614237069649982007-03-15T20:29:00.000-03:002007-03-15T20:29:00.000-03:00AASSSSEEMBBLLÉÉIIAA EESSTTAATTUIINTTEECOLÉGIO PEDR...AASSSSEEMBBLLÉÉIIAA EESSTTAATTUIINTTEE<BR/>COLÉGIO PEDRO II<BR/>Rio de Janeiro/ fevereiro de 2007<BR/>APRESENTAÇÃO<BR/>Este Anteprojeto é o resultado do esforço coletivo de um<BR/>grupo de servidores, docentes e técnicos, e alunos do Colégio<BR/>Pedro II, eleitos pelos seus respectivos segmentos. É uma<BR/>proposta inicial, ora apresentada para toda a Comunidade<BR/>Escolar, a fim de que se promova o mais amplo debate, com<BR/>a participação democrática dos segmentos escolares, acerca<BR/>da formulação e aprovação de um Novo Regimento Interno<BR/>para o Colégio Pedro II.<BR/>Trata-se da continuidade do processo de democratização<BR/>do Colégio Pedro II, iniciado em 2003 com a conquista de<BR/>eleições diretas ao Cargo de Diretor Geral desta instituição<BR/>de ensino. Estamos agora na consecução de sua segunda fase:<BR/>momento de elaborar, debater e formular, coletivamente, o Novo<BR/>Regimento Interno para o Colégio Pedro II. Intenta-se que o Novo<BR/>Regimento seja elaborado, de fato, a partir das propostas, dos<BR/>anseios, das dificuldades e dos ideais vivenciados e expressos pela<BR/>Comunidade Escolar e que, dessa forma, represente, verdadeiramente,<BR/>as pessoas - os trabalhadores em educação, os<BR/>estudantes, os pais/responsáveis - que constituem, dia a<BR/>dia, a vida escolar do nosso Colégio.<BR/>A participação da Comunidade Escolar dar-se-á de duas<BR/>formas: através de emendas individuais ou através de<BR/>emendas coletivas ao Anteprojeto.<BR/>ANTEPROJETO DE<BR/>NOVO REGIMENTO INTERNO<BR/>PARA O COLÉGIO PEDRO II<BR/>PROPOSTA DA COMUNIDADE<BR/>ESCOLAR<BR/>Os integrantes da Comunidade Escolar poderão propor<BR/>emendas individuais aos membros efetivos da Assembléia<BR/>Estatuinte que terão autonomia para encaminhá-las ou não<BR/>à Plenária da Assembléia Estatuinte, durante o processo de<BR/>debate e deliberação do Regimento Interno.<BR/>A Comunidade Escolar poderá propor também emendas<BR/>coletivas, com o mínimo de 100 assinaturas de signatários<BR/>da proposta, pertencentes a qualquer um dos segmentos<BR/>escolares do Colégio Pedro II. As emendas coletivas<BR/>deverão ser encaminhadas diretamente à Comissão<BR/>Relatora, que obrigatoriamente as encaminhará e<BR/>apresentará à Plenária da Assembléia Estatuinte, quando<BR/>serão apreciadas, discutidas e deliberadas.<BR/>Tanto as emendas individuais quanto as emendas coletivas<BR/>deverão ser formalizadas e o prazo máximo de sua<BR/>proposição será em 30 de março de 2007.<BR/>A Comissão Relatora é composta pelos servidores Rogier<BR/>Viegas (Unidade Escolar Realengo) e Márcia Maretti<BR/>(Unidade Escolar Engenho Novo I) e podem ser contactados<BR/>nessas Unidades ou nas entidades representativas de que<BR/>são militantes, SINDSCOPE e ADCPII, respectivamente.<BR/>Em cada Unidade Escolar, será afixada uma lista com<BR/>os nomes dos membros efetivos da Assembléia<BR/>Estatuinte para contato.<BR/>Destacamos que as Sessões Estatuintes são abertas ao<BR/>público e sua data previamente divulgada.<BR/>Além de ser uma conquista do movimento de democratização<BR/>do Colégio Pedro II, a Estatuinte e o processo de debate<BR/>e elaboração do Novo Regimento Interno do Colégio Pedro<BR/>II encontram seu fulcro legal na Constituição Federal, na Lei<BR/>de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, no Estatuto<BR/>da Criança e do Adolescente e na Portaria do MEC.<BR/>A participação de todos é fundamental para que o Novo<BR/>Regimento Interno do Colégio Pedro II reflita e assegure uma<BR/>escola democrática, participativa, autônoma, de qualidade<BR/>de ensino e que, mais do que nunca, possibilite a formação<BR/>de uma cidadania responsável e ativa, bem como de uma<BR/>juventude capaz de reconhecer, enfrentar e superar as<BR/>dificuldades do mundo contemporâneo.<BR/>ESTATUINTE 2<BR/>DA CONSTITUIÇÃO, DOS PRINCÍPIOS E DOS FINS<BR/>Art. 1º. O Colégio Pedro II, instituição pública de ensino e<BR/>patrimônio do povo brasileiro, fundado por Decreto do Governo<BR/>Regencial de 02 de dezembro de 1837, transformado em Autarquia<BR/>Federal, com base no Decreto Lei nº 245, de 28 de fevereiro de<BR/>1967, integrante do Sistema Federal de ensino, na forma do<BR/>Parágrafo 2º do art. 242 das Disposições Gerais da Constituição<BR/>Federal de 05 de outubro de 1988, e nos termos da legislação federal,<BR/>é órgão da administração indireta da União, vinculado ao Ministério<BR/>da Educação, e pessoa jurídica de natureza autárquica, com sede<BR/>e foro na cidade do Rio de Janeiro, dotado de autonomia patrimonial,<BR/>financeira, administrativa e pedagógico-científica.<BR/>Art. 2º. O Colégio Pedro II desenvolverá todas as suas atividades<BR/>e exercerá sua autonomia em conformidade com a legislação federal<BR/>vigente, através do Ministério da Educação, segundo este Regimento<BR/>Interno e o seu Projeto Político-Pedagógico.<BR/>Parágrafo único. Como instituição pública e federal de ensino<BR/>e campo experimental do Ministério da Educação, o Colégio Pedro<BR/>II poderá desenvolver projetos pedagógicos e expandir suas atividades<BR/>a outros espaços geopolítico-educacionais estratégicos para o<BR/>desenvolvimento sócio-econômico e cultural do país, com uma estrutura<BR/>básica e organizacional adequada a seus objetivos e finalidades,<BR/>conforme a política educacional do Ministério da Educação.<BR/>DA CONSTITUIÇÃO<BR/>DOS PRINCÍPIOS<BR/>Art. 3º. O Colégio Pedro II terá suas atividades norteadas e<BR/>balizadas pelos princípios da democracia, da liberdade, da igualdade<BR/>social e política, da solidariedade e cooperação, da dignidade e<BR/>justiça social e da educação pública, expressos:<BR/>I – no respeito aos direitos humanos e fundamentais;<BR/>II – na busca e na prática da justiça social;<BR/>III – na valorização da dignidade da pessoa humana;<BR/>IV – na igualdade de oportunidades, de direitos e de deveres;<BR/>V – no respeito às diferenças individuais, étnicas e sócioculturais;<BR/>VI – na proscrição de qualquer forma de perseguição ou<BR/>discriminação política, ideológica, filosófica, religiosa ou de crença;<BR/>VII – no direito de livre acesso à informação e aos documentos públicos;<BR/>VIII– no compromisso e na valorização da coisa pública e no<BR/>respeito aos princípios da administração pública;<BR/>IX - no compromisso com a educação pública, gratuita,<BR/>democrática, laica e de qualidade social;<BR/>X – na garantia e no respeito ao direito de igualdade de acesso e<BR/>de permanência na escola pública;<BR/>XI – no compromisso com a gestão democrática e participativa;<BR/>XII – no pluralismo de idéias e de convicções;<BR/>XIII – na liberdade de pensamento e de expressão;<BR/>XIV – na liberdade de aprender, de ensinar, de pesquisar, de<BR/>apropriar-se do patrimônio intelectual, científico, tecnológico, artístico,<BR/>filosófico e cultural, construído pela humanidade;<BR/>XV – na acepção do conhecimento como bem público e<BR/>propriedade do povo;<BR/>XVI – no direito de aprendizagem e na democratização do<BR/>conhecimento e do patrimônio cultural construído pela humanidade<BR/>e no exercício da solidariedade através do compartilhamento dos<BR/>saberes e do conhecimento.<BR/>DOS FINS<BR/>Art. 4º. Além de constituir-se em campo de experimentação políticopedagógica<BR/>do Ministério da Educação, o Colégio Pedro II tem por finalidade:<BR/>a) ministrar, prioritariamente, o Ensino Básico, de acordo com o<BR/>prescrito na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e<BR/>segundo o seu Projeto Político-Pedagógico;<BR/>b) promover a aplicação de metodologias e estruturas curriculares,<BR/>de procedimentos e relações didático-pedagógicas, bem como de<BR/>políticas de capacitação funcional, formulados por iniciativa própria<BR/>ou para executar pesquisas e experimentações político-pedagógicas<BR/>do Ministério da Educação.<BR/>c) desenvolver e difundir a cultura científica, filosófica, literária e<BR/>artística, visando à formação humanística e cidadã do educando,<BR/>por meio dos saberes e conhecimentos abordados no processo<BR/>ensino-aprendizagem;<BR/>d) propiciar, estimular e desenvolver a formação política, ética e<BR/>moral do educando, pela promoção de espaços, ambientes e<BR/>relações didático-pedagógicas consoantes aos seus princípios e ao<BR/>Estado Democrático de Direito instituído.<BR/>e) proporcionar ao educando, respeitada a sua individualidade,<BR/>as condições necessárias para o desenvolvimento de suas<BR/>potencialidades humanas, afetivas, esportivas, lúdicas, cognitivas,<BR/>artísticas, éticas, políticas e culturais, voltadas para a formação de<BR/>um ser humano crítico e autocrítico, intelectual, ético e politicamente<BR/>autônomo, livre e socialmente responsável;<BR/>f) formar cidadãos eticamente orientados para o respeito às<BR/>identidades, às diferenças e à alteridade, politicamente comprometido<BR/>com a democracia, a liberdade, a igualdade e a justiça social,<BR/>esteticamente aberto à diversidade, dotados de valores capazes de<BR/>mobilizá-los para a intervenção autônoma na sociedade, visando<BR/>sempre à sua emancipação ético-política.<BR/>ESTATUINTE 3<BR/>DO PATRIMÔNIO<BR/>DO PATRIMÔNIO E SUA UTILIZAÇÃO<BR/>Art. 5º. O Colégio Pedro II é patrimônio do povo brasileiro, constituindo<BR/>uma unidade indissolúvel, cujos bens são formados por:<BR/>a) bens, móveis e imóveis, que constituem suas Unidades<BR/>Escolares e outras instalações;<BR/>b) bens e direitos, materiais e imateriais, construídos historicamente<BR/>ou por ele adquiridos ou que lhe forem doados;<BR/>c) bens e direitos produzidos por seus servidores no<BR/>exercício de sua função;<BR/>d) recursos orçamentários transferidos pela União ou por quaisquer<BR/>outras rendas auferidas pelo exercício de suas atividades e finalidades.<BR/>§ 1º. A aquisição de bens patrimoniais, por parte do Colégio<BR/>Pedro II, bem como a alienação desses bens, só poderá ser<BR/>executada depois de autorizada pelo Órgão Superior da Instituição,<BR/>respeitada a legislação vigente.<BR/>§ 2º. Os bens e os direitos pertencentes ao Colégio Pedro II<BR/>somente poderão ser utilizados para a consecução de<BR/>objetivos próprios a suas finalidades, na forma da lei e deste<BR/>Regimento Interno, não podendo nenhum servidor deles<BR/>usufruir, no exercício ou não de sua função pública, em<BR/>proveito próprio ou particular de outrem.<BR/>§ 3º. Poderá o Colégio Pedro II ceder provisoriamente o uso de<BR/>seus bens móveis e imóveis para organizações sindicais e<BR/>associações sem fins lucrativos, com vista à promoção de serviços<BR/>ou de atividades de utilidade pública e comunitária.<BR/>Art. 6º. É vedada à administração do Colégio Pedro II a cobrança<BR/>de taxas ou de quaisquer outras formas de contribuição, relacionadas<BR/>diretamente às atividades e serviços públicos prestados pela<BR/>Instituição, respeitados os objetivos, as finalidades e os princípios<BR/>assentes neste Regimento Interno e na legislação vigente.<BR/>Art. 7º. Todas as doações recebidas pelo Colégio Pedro II deverão<BR/>ser aplicadas, exclusivamente, nas atividades e finalidades da<BR/>Instituição e constar de sua conta patrimonial.<BR/>DA ESTRUTURA BÁSICA<BR/>E DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICA<BR/>Art. 8º. O Colégio Pedro II é constituído pelos órgãos administrativo-pedagógicos básicos:<BR/>a) o Conselho Escolar Geral;<BR/>b) o Conselho Pedagógico;<BR/>c) a Diretoria-Geral;<BR/>d) as Diretorias de Unidade Escolar;<BR/>e) Conselho Escolar Setorial<BR/>DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICOS<BR/>§ 1º. São órgãos deliberativos do Colégio Pedro II:<BR/>a) o Conselho Escolar Geral;<BR/>b) o Conselho Pedagógico;<BR/>c) o Conselho Escolar Setorial.<BR/>§ 2º. São órgãos executivos do Colégio Pedro II:<BR/>a) a Diretoria-Geral;<BR/>b) as Diretorias de Unidade Escolar.<BR/>ESTATUINTE 4<BR/>DO CONSELHO ESCOLAR GERAL<BR/>DO CONSELHO<BR/>Art. 9º. O Conselho Escolar Geral é a instância superior e o órgão<BR/>colegiado deliberativo, normativo, fiscalizador e disciplinar para<BR/>assuntos de caráter administrativo e pedagógico, composto por:<BR/>I – Conselheiros Natos:<BR/>a) Diretor-Geral;<BR/>b) Secretário de Ensino;<BR/>c) Diretor Administrativo;<BR/>II – Conselheiros Eletivos:<BR/>a) sete representantes do segmento escolar de<BR/>servidores docentes;<BR/>b) sete representantes do segmento escolar de<BR/>servidores técnico-administrativos;<BR/>c) sete representantes do segmento escolar discente;<BR/>d) sete representantes do segmento escolar de pais ou<BR/>responsáveis de aluno.<BR/>§ 1º. Os Conselheiros Eletivos do Conselho Escolar Geral serão<BR/>eleitos por seu respectivo segmento, submetendo-se à votação<BR/>direta, geral e proporcional, organizada em chapas por segmento<BR/>escolar, para mandato de 2 anos, vedada a recondução sucessiva.<BR/>§ 2º. Somente poderá candidatar-se ao cargo de Conselheiro o<BR/>integrante do corpo discente de idade igual ou superior a 14 anos,<BR/>completos até a data de inscrição ao pleito, e que esteja ao menos<BR/>há um ano matriculado regularmente no Colégio Pedro II.<BR/>Art. 10. O Conselho Escolar Geral será presidido pelo Diretor-<BR/>Geral que, em seu impedimento, será substituído por um dos<BR/>Conselheiros eleito pelos demais integrantes do Conselho Escolar<BR/>Geral, presentes à Sessão Colegiada em que se der o impedimento.<BR/>§ 1º. O Conselho Escolar Geral instituirá Mesa Diretora, composta<BR/>pelo Presidente do Conselho e dois Secretários, que serão eleitos<BR/>dentre os demais Conselheiros.<BR/>§ 2º. O Conselho Escolar Geral reunir-se-á em Sessão Colegiada,<BR/>obrigatoriamente, quatro vezes por ano, sendo ao menos duas por<BR/>semestre e, extraordinariamente, quando convocado por seu<BR/>Presidente ou por metade mais um do total de seus Conselheiros,<BR/>para tratar de assunto de relevância pedagógica e/ou administrativa<BR/>e de interesse à vida conjunta do Colégio Pedro II e da<BR/>Comunidade Escolar.<BR/>§ 3º.A periodicidade das Sessões Ordinárias será determinada<BR/>pelo Conselho Escolar Geral por suas normas de funcionamento.<BR/>§ 4º. O Diretor-Geral é obrigado a convocar extraordinariamente<BR/>o Conselho Escolar Geral, no prazo máximo de dez dias, a contar<BR/>da data de requerimento, se receber ofício nesse sentido, subscrito<BR/>por, no mínimo, metade mais um de seus Conselheiros.<BR/>§ 5º. Não cumprida a obrigação de convocação extraordinária<BR/>pelo Diretor-Geral no prazo previsto, o Conselho Escolar poderá<BR/>ser convocado mediante ofício assinado por, no mínimo, metade<BR/>mais um dos Conselheiros, protocolado na Diretoria-Geral, para<BR/>registro e ciência da Comunidade Escolar, respeitado o que<BR/>prescreve o art. 11 deste Regimento Interno, sendo a Sessão<BR/>Extraordinária presidida por um Conselheiro, eleito dentre os<BR/>signatários do requerimento.<BR/>Art. 11. As normas de funcionamento do Conselho Escolar<BR/>Geral e de suas Sessões Colegiadas serão disciplinadas por seus<BR/>Conselheiros, respeitado o prescrito neste Regimento Interno.<BR/>§ 1º. As Sessões Colegiadas do Conselho Escolar Geral são<BR/>públicas, podendo ser assistida por qualquer pessoa da Comunidade<BR/>Escolar e devendo a pauta deliberativa e a data de realização ser<BR/>previamente divulgadas aos Conselheiros e à Comunidade Escolar<BR/>no prazo de 15 dias anteriores à data de realização para as Sessões<BR/>Colegiadas ordinárias e de 6 dias para as Sessões extraordinárias.<BR/>§ 2º. As Sessões Colegiadas do Conselho Escolar Geral só<BR/>poderão deliberar matéria previamente pautada e divulgada à<BR/>Comunidade Escolar, sob pena de nulidade do tema deliberado.<BR/>§ 3º. Cada Sessão Colegiada deve ser registrada em ata, que<BR/>será divulgada à Comunidade Escolar no prazo máximo de quinze<BR/>dias, a contar da data de realização da sessão e após ciência prévia<BR/>de seus Conselheiros.<BR/>§ 4º. As decisões do Conselho Escolar Geral serão denominadas<BR/>de Deliberações e resultantes de votação aberta, nominal e<BR/>insubstituível de seus Conselheiros, não havendo discriminação<BR/>quanto ao peso do voto por segmento escolar e vedado o voto de<BR/>qualidade.<BR/>§ 5º. Para Deliberações Regimentais, o quorum será de dois<BR/>terços do total de seus membros e a matéria só será aprovada por,<BR/>no mínimo, dois terços dos Conselheiros presentes à Sessão.<BR/>§ 6º. Para Deliberações Infra-regimentais, o quorum será de<BR/>metade mais um de seus membros e a votação, decidida por maioria<BR/>simples dos Conselheiros presentes.<BR/>Art. 12. As Deliberações Infra-regimentais do Conselho Escolar<BR/>Geral serão promulgadas pelo Diretor-Geral na forma de Portaria,<BR/>no prazo máximo de três dias, devendo ser executadas pelos órgãos<BR/>administrativo-pedagógicos e pelos integrantes da Comunidade<BR/>Escolar, implicando sanções ao seu descumprimento a quem couber,<BR/>na forma da Legislação Federal, desse Regimento Interno e de outras<BR/>normatizações infra-regimentais.<BR/>ESTATUINTE 5<BR/>Art. 13. Poderá o Conselho Escolar Geral criar comissões<BR/>permanentes ou provisórias, por ele regulamentada, para a<BR/>consecução de sua finalidade e competência.<BR/>Art. 14. Compete privativamente ao Conselho Escolar Geral:<BR/>a) zelar e fiscalizar o cumprimento da legislação educacional<BR/>vigente e das normas que regulamentam, norteiam e balizam as<BR/>atividades do Colégio Pedro II;<BR/>b) zelar pela unidade administrativo-pedagógica e pela distribuição<BR/>equânime do quadro funcional do Colégio Pedro II;<BR/>c) elaborar e aprovar o Regimento Interno do Colégio Pedro II;<BR/>d) aprovar o Projeto Político-Pedagógico do Colégio Pedro II;<BR/>e) aprovar alterações do Projeto Político-Pedagógico do Colégio<BR/>Pedro II;<BR/>f) elaborar e aprovar as normas de seu funcionamento;<BR/>g) decidir, em grau de recurso, sobre as diretrizes pedagógicas<BR/>emanadas do Conselho Pedagógico;<BR/>h) decidir sobre a criação ou a extinção de Unidades Escolares,<BR/>de cursos e de outras atividades, vinculados aos objetivos e<BR/>finalidades do Colégio Pedro II, bem como daqueles não previstos<BR/>no art. 4º deste Regimento Interno;<BR/>i) decidir, em grau de recurso, sobre alterações da grade curricular<BR/>e do conteúdo programático das disciplinas;<BR/>j) aprovar a Diretriz de Avaliação de Ensino-Aprendizagem;<BR/>k) aprovar o calendário escolar letivo;<BR/>l) aprovar o Planejamento Geral Anual do Colégio Pedro II;<BR/>m) aprovar e fiscalizar o orçamento anual do Colégio Pedro<BR/>II, incluindo a gestão de seu patrimônio e de sua conta patrimonial,<BR/>bem como as licitações, os acordos e os convênios, quer importem<BR/>ou não ônus para o Colégio;<BR/>n) aprovar o Edital de Concurso Público para provimento de cargos<BR/>de professor e de técnico-administrativo;<BR/>o) decidir sobre matéria administrativa e/ou pedagógica que lhe<BR/>forem submetidas;<BR/>p) decidir, em grau de recurso, sobre atos administrativos<BR/>praticados pela Diretoria-Geral;<BR/>q) disciplinar e instaurar, na forma deste Regimento Interno, o<BR/>processo de eleição para Diretor-Geral, Diretores de Unidade Escolar<BR/>e Chefes de Departamento Pedagógico, bem como homologar seu<BR/>resultado;<BR/>r) designar ao MEC o nome do Diretor-Geral e dos Diretores de<BR/>Unidade Escolar para nomeação, após ter homologado o resultado<BR/>do processo eleitoral;<BR/>s) instaurar processo de destituição do Diretor-Geral, de<BR/>Diretores de Unidade Escolar e de Chefes de Departamento<BR/>Pedagógico;<BR/>t) decidir sobre casos omissos neste Regimento Interno.<BR/>DO CONSELHO PEDAGÓGICO<BR/>Art. 15. O Conselho Pedagógico é órgão colegiado<BR/>deliberativo e consultivo para assuntos de caráter pedagógico,<BR/>elaborador de princípios e de diretrizes do Projeto<BR/>Político-Pedagógico, os quais devem orientar a prática<BR/>educativa e o processo de ensino-aprendizagem e de<BR/>avaliação do Colégio Pedro II, e formulador de estratégias e<BR/>procedimentos para implementação desses princípios e<BR/>diretrizes, segundo a sua competência específica e<BR/>respeitadas as decisões do Conselho Escolar Geral.<BR/>§ 1º. As decisões de teor normativo do Conselho Pedagógico<BR/>serão formalizadas em Diretrizes, promulgadas pelo Diretor-Geral<BR/>na forma de Portaria e de caráter objetivo.<BR/>§ 2º. As decisões de teor consultivo do Conselho Pedagógico<BR/>serão formalizadas em Pareceres, promulgadas pela Secretaria<BR/>de Ensino na forma de Circular e de caráter propositivo.<BR/>§ 3º. As Diretrizes e os Pareceres devem ser publicados<BR/>no prazo máximo de 5 dias úteis, contados da data de<BR/>realização da Sessão Colegiada.<BR/>Art. 16. Das Diretrizes do Conselho Pedagógico cabe recurso<BR/>ao Conselho Escolar Geral.<BR/>§ único. O recurso deve ser fundamentado e devidamente<BR/>instruído no ato de sua interposição ao Conselho Escolar Geral,<BR/>na figura de seu presidente, no prazo máximo de 5 dias úteis,<BR/>contados a partir da data de publicação da decisão do Conselho<BR/>Pedagógico.<BR/>Art. 17. Compõem o Conselho Pedagógico:<BR/>a) o Diretor-Geral<BR/>b) o Secretário de Ensino;<BR/>c) os Diretores de Unidade Escolar e os Coordenadores Setoriais;<BR/>d) o Chefe Geral do Setor técnico-pedagógico;<BR/>e) os Chefes de Departamento Pedagógico;<BR/>f) um representante geral das Associações de Pais de Aluno;<BR/>g) um representante geral dos Grêmios Estudantis.<BR/>§ 1º. As Sessões Colegiadas do Conselho Pedagógico realizarse-<BR/>ão com a presença de maioria simples de seus membros.<BR/>§ 2º. A pauta das Sessões Colegiadas do Conselho<BR/>Pedagógico deve ser divulgada pela Secretaria de Ensino<BR/>com, no mínimo, 7 dias de antecedência à data de realização<BR/>da Sessão, para ciência dos membros desse Conselho e da<BR/>Comunidade Escolar.<BR/>§ 3º. A ata e a promulgação das decisões do Conselho<BR/>Pedagógico devem ser divulgadas, pela Secretaria de Ensino ou<BR/>pela Direção-Geral, à Comunidade Escolar no prazo máximo de<BR/>10 dias, contados a partir da data de realização da Sessão<BR/>Colegiada.<BR/>§ 4º. As Sessões Colegiadas do Conselho Pedagógico<BR/>serão presididas pelo Diretor-Geral que, em seu impedimento,<BR/>será substituído pelo Secretário de Ensino.<BR/>§ 5º. Poderá o Conselho Pedagógico dividir-se em comissões,<BR/>sem prejuízo de seu caráter colegiado.<BR/>ESTATUINTE 6<BR/>Art. 18. Compete ao Conselho Pedagógico<BR/>a) elaborar o Projeto Político-Pedagógico do Colégio Pedro II;<BR/>b) elaborar o Calendário Escolar do Ano Letivo;<BR/>c) elaborar a Diretriz de Avaliação de Ensino-Aprendizagem;<BR/>d) elaborar o Edital de Concurso Público para provimento de Cargo<BR/>de Professor e de Técnico-Administrativo;<BR/>e) Elaborar e aprovar a grade curricular e o conteúdo<BR/>programático das disciplinas;<BR/>f) propor projetos de capacitação funcional dos servidores do<BR/>Colégio Pedro II na área pedagógica;<BR/>g) colaborar com o Conselho Escolar Geral, a Diretoria-Geral, os<BR/>Conselhos Escolares de Unidade e os Diretores de Unidade Escolar<BR/>para discussão e resolução de questões de ordem didática,<BR/>metodológica e pedagógica referentes à execução do Projeto<BR/>Político-Pedagógico, da Diretriz de Avaliação de Ensino-<BR/>Aprendizagem e do Calendário Escolar;<BR/>h) propor e recomendar medidas que ajudem à implementação<BR/>e ao desenvolvimento da atividades pedagógicas<BR/>das Unidades Escolares;<BR/>i) promover a integração interdepartamental e inter-<BR/>Unidades Escolares;<BR/>j) propor a criação ou a extinção de cursos e de atividades<BR/>educacionais;<BR/>k) sugerir e opinar sobre a criação, a extinção ou reestruturação<BR/>dos Departamentos Pedagógicos.<BR/>Art. 19. A eleição de representante das Associações de Pais de<BR/>Aluno e a do representante dos Grêmios Estudantis ao Conselho<BR/>Pedagógico serão disciplinadas por cada uma dessas entidades.<BR/>§ 1°. Poderão concorrer ao cargo de representante a que se refere<BR/>o caput deste artigo:<BR/>a) o pai ou responsável, cujo aluno esteja matriculado e cursando<BR/>regularmente o ensino obrigatório no Colégio Pedro II;<BR/>b) o discente que esteja matriculado e cursando regularmente o<BR/>ensino obrigatório no Colégio Pedro II e que atenda o que determina<BR/>o § 2° do art. 9° .<BR/>§ 2°. O mandato de representante do segmento discente e do<BR/>segmento pai/responsável ao Conselho Pedagógico é de 12 meses,<BR/>vedada a recondução sucessiva.<BR/>§ 3°. O mandato do representante finda com a conclusão do<BR/>ensino básico ou quando não se verificarem os requisitos assentes<BR/>nas alíneas a e b do § 1° deste artigo, devendo o representante ser<BR/>substituído por suplente, participante do mesmo pleito, a fim de suprir<BR/>a vacância.<BR/>Art. 21. A eleição para a função de Chefe de Departamento será<BR/>regulamentada pelo Conselho Escolar Geral.<BR/>§ 1º. Poderá candidatar-se à função de Chefe de Departamento<BR/>Pedagógico o servidor docente do quadro permanente, em efetivo<BR/>exercício no cargo de professor de 1º e 2º graus no Colégio Pedro II e<BR/>pertencente ao Departamento Pedagógico a que se candidatar à Chefia,<BR/>excetuados os docentes em estágio probatório e em contrato temporário.<BR/>§ 2º. A eleição para Chefe de Departamento Pedagógico será<BR/>direta e nominal, sendo o voto secreto, individual e intransferível, e<BR/>o conjunto de eleitores circunscrito aos docentes em efetivo exercício<BR/>de cada Departamento Pedagógico.<BR/>§ 3º. O mandato de Chefe de Departamento é de três anos,<BR/>vedada a recondução sucessiva.<BR/>DA DIRETORIA<BR/>DA DIRETORIA-GERAL<BR/>Art. 22. A Diretoria-Geral é órgão executivo central que dirige,<BR/>coordena e fiscaliza as atividades administrativo-pedagógicas do<BR/>Colégio Pedro II.<BR/>§ 1º. A Diretoria-Geral será representada pelo Diretor-Geral<BR/>ou por seu substituto legal, na forma desse regimento.<BR/>§ 2º. O Diretor-geral será eleito por voto direto pela<BR/>Comunidade Escolar e designado ao Ministério da Educação<BR/>pelo Conselho Escolar Geral , na forma deste Regimento<BR/>Interno.<BR/>§ 3º. O Diretor-Geral será nomeado pelo Ministro da<BR/>Educação, a partir da designação formalizada pelo Conselho<BR/>Escolar Geral, depois de homologado o resultado do processo<BR/>eleitoral por esse Conselho.<BR/>§ 4º. O Diretor-Geral será eleito em chapa composta por<BR/>Secretário de Ensino e por Diretor Administrativo e seu mandato,<BR/>bem como o dos demais membros da chapa eleita, será de 4<BR/>anos, vedada a recondução sucessiva.<BR/>§ 5º. Poderá candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral o servidor<BR/>ativo e do quadro permanente do Colégio Pedro II .<BR/>§ 6º. Nos impedimentos eventuais, o Diretor-Geral será<BR/>substituído pelo Secretário de Ensino ou pelo Diretor<BR/>Administrativo, por ele designado como seu substituto legal<BR/>no ato de sua posse.<BR/>§ 7º. Havendo vacância do cargo de Diretor-Geral, o Conselho<BR/>Escolar Geral terá prazo máximo de 60 dias, contados do dia<BR/>imediatamente posterior ao impedimento definitivo, para realizar novo<BR/>processo eleitoral, que finda na formalização de nova indicação ao<BR/>MEC, conforme o § 3º deste artigo.<BR/>§ 8º. A vacância constatar-se-á também no caso de renúncia ao<BR/>Cargo de Diretor-Geral.<BR/>ESTATUINTE 7<BR/>§ 9º. A vacância do Cargo de Secretário de Ensino ou de Diretor<BR/>Administrativo será suprida por indicação do Diretor-Geral, depois<BR/>de homologada pelo Conselho Escolar Geral.<BR/>Art. 23. Compete ao Diretor-Geral:<BR/>a) zelar pela execução deste Regimento Interno e do Projeto<BR/>Político-Pedagógico do Colégio Pedro II;<BR/>b) cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Escolar<BR/>Geral e do Conselho Pedagógico;<BR/>c) representar o Colégio Pedro II em juízo e fora dele;<BR/>d) administrar o Colégio Pedro II, na forma deste Regimento<BR/>Interno;<BR/>e) convocar o Conselho Escolar Geral e o Conselho Pedagógico,<BR/>na forma deste Regimento Interno;<BR/>f) organizar, em conjunto com o Diretor Administrativo, os<BR/>Diretores de Unidade Escolar e os Coordenadores Setoriais, o<BR/>plano de trabalho anual, pedagógico, administrativo e orçamentário,<BR/>que deve ser apreciado pelo Conselho Pedagógico e<BR/>posteriormente submetido ao Conselho Escolar Geral para<BR/>deliberação e aprovação;<BR/>g) submeter, no prazo máximo de 60 dias do encerramento de<BR/>cada ano civil, ao Conselho Escolar Geral, o orçamento para o<BR/>exercício financeiro do ano vindouro;<BR/>h) exercer a gestão econômica e financeira do Colégio Pedro II,<BR/>conforme o plano de trabalho anual e as deliberações do Conselho<BR/>Escolar Geral;<BR/>i) contrair empréstimos, com aprovação do Conselho Escolar<BR/>Geral, observadas as normas legais;<BR/>j) apresentar ao Conselho Escolar as respectivas contas e<BR/>documentos orçamentários dentro do prazo máximo de 60 dias do<BR/>encerramento do ano em exercício.<BR/>Art. 24. São órgãos executivos da Diretoria-Geral:<BR/>a) a Secretaria de Ensino;<BR/>b) as Diretorias de Unidade Escolar;<BR/>c) a Diretoria Administrativa;<BR/>d) a Coordenadoria de Recursos Humanos.<BR/>Art. 25. Compete à Secretaria de Ensino:<BR/>a) Propor à Direção-Geral as diretrizes do Projeto Político<BR/>Pedagógico;<BR/>b) elaborar proposta de lotação dos servidores docentes e técnicoadministrativos<BR/>vinculados a essa secretaria, conforme o plano de<BR/>trabalho anual;<BR/>c) assessorar o Diretor-Geral em assuntos pedagógicos;<BR/>d) apreciar recursos sobre assuntos pedagógicos referentes<BR/>ao desempenho discente;<BR/>e) conduzir processo de recurso acerca de locação docente<BR/>e discente;<BR/>Art. 26. A Diretoria de Unidade Escolar é órgão executivo<BR/>setorial que dirige, coordena e fiscaliza as atividades<BR/>administrativo-pedagógicas da Unidade Escolar do Colégio<BR/>Pedro II e vinculado à Diretoria Geral.<BR/>§ 1. A Diretoria de Unidade Escolar será composta pelo<BR/>Diretor de Unidade Escolar e por Adjunto de Direção de<BR/>Unidade Escolar.<BR/>§ 2º. O Adjunto de Direção deverá ser, no máximo, um por cada<BR/>turno de aula.<BR/>§3º. O Diretor de Unidade Escolar será eleito, por voto direto<BR/>pela Comunidade Escolar, em chapa composta por seus Adjuntos,<BR/>e seu mandato, bem como o dos demais membros da chapa eleita,<BR/>será de 4 anos, vedada a recondução sucessiva.<BR/>§ 4º. Poderá candidatar-se ao cargo de Diretor de Unidade Escolar<BR/>ou de Adjunto de Direção o servidor pertencente ao quadro<BR/>permanente do Colégio Pedro II e lotado na Unidade Escolar em<BR/>que for concorrer à Diretoria de Unidade Escolar.<BR/>§ 5º. A eleição do Diretor de Unidade Escolar ocorrerá em até<BR/>seis meses após a posse da nova Direção Geral.<BR/>§ 6º. Nos impedimentos eventuais, o Diretor de Unidade será<BR/>substituído pelo adjunto por ele designado.<BR/>§ 7º. Em caso de vacância do cargo, haverá nova nomeação<BR/>ao Cargo de Diretor de Unidade, na forma desse Regimento<BR/>Interno.<BR/>Art. 27. Compete ao Diretor de Unidade Escolar e ao<BR/>Coordenador Setorial:<BR/>a) coordenar e supervisionar a execução do Projeto Político<BR/>Pedagógico;<BR/>b) manter a boa convivência e a segurança na Unidade;<BR/>c) cumprir e assegurar o cumprimento das disposições e diretrizes<BR/>dos órgãos Colegiados;<BR/>d) aplicar os recursos financeiros de acordo com a legislação<BR/>em vigor e as prioridades definidas pelo Conselho Escolar<BR/>Setorial;<BR/>e) organizar com a equipe pedagógica as reuniões da Unidade<BR/>Escolar;<BR/>f) convocar as reuniões do Conselho Escolar Setorial;<BR/>g) traçar ações que promovam o cuidado com o prédio e o espaço<BR/>escolares e os bens patrimoniais;<BR/>h) organizar o processo de escolha de horário, turmas e aulas;<BR/>i) garantir a circulação e o acesso de todas as informações de<BR/>interesse da Comunidade e do conjunto de servidores e alunos da<BR/>Unidade Escolar.<BR/>j) promover reuniões semestrais ordinárias, congregando os<BR/>servidores da Unidade Escolar para acompanhar e avaliar o<BR/>desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico na Unidade.<BR/>Art. 28. Nas Unidades Escolares do Colégio Pedro II, constituirse-<BR/>á uma Equipe de Coordenação Pedagógica que atuará de forma<BR/>integrada, sendo responsável pela coordenação das atividades<BR/>didático-pedagógicas desenvolvidas no processo de ensinoaprendizagem.<BR/>§ 1º. A Estrutura básica da Equipe de Coordenação<BR/>Pedagógica será constituída, nas diferentes Unidades<BR/>Escolares, de:<BR/>a) Orientadores Pedagógicos ou Coordenadores de série,<BR/>eleitos pelos seus pares;<BR/>b) Coordenadores de disciplina ou Coordenadores de Área,<BR/>eleitos por seus pares;<BR/>c) Representantes do setor técnico pedagógico, eleitos por<BR/>seus pares.<BR/>ESTATUINTE 8<BR/>DO CONSELHO ESCOLAR SETORIAL<BR/>Art. 29. O Conselho Escolar Setorial é órgão colegiado de<BR/>natureza deliberativa, exercendo sua autonomia nos limites das<BR/>diretrizes deste regimento, e suas decisões devem visar à gestão<BR/>democrática, à permanência na escola e à qualidade do ensino.<BR/>§ 1. O Conselho Escolar Setorial será composto por:<BR/>a) o Diretor da Unidade Escolar ou o Coordenador Setorial;<BR/>b) os membros da Equipe de Coordenação Pedagógica;<BR/>c) os Coordenadores de Turno;<BR/>d) o Chefe da Secretaria;<BR/>e) os representantes de alunos;<BR/>f) os representantes de pais/responsáveis de alunos.<BR/>§ 2. Os representantes dos segmentos discente e de pais/<BR/>responsáveis de alunos serão eleitos por seus pares, em número<BR/>de 3 por segmento, respeitando-se o que prescreve o art. 19, § 1º,<BR/>2º e 3º deste Regimento Interno.<BR/>Art. 30. São atribuições do Conselho Escolar Setorial:<BR/>a) discutir e adequar, ao trabalho pedagógico e administrativo da<BR/>Unidade Escolar, as diretrizes da política educacional do Colégio,<BR/>definidas pelo Conselho Pedagógico e pelo Conselho Escolar Geral;<BR/>b) estabelecer prioridades para a aplicação de recursos financeiros<BR/>da Unidade Escolar;<BR/>c) participar da execução do Calendário Escolar, observadas as<BR/>normas estabelecidas pelo Conselho Pedagógico;<BR/>d) zelar pela ocupação do prédio e ambiente escolar,<BR/>inclusive quando de sua utilização para outras atividades além<BR/>das de ensino, fixando critérios para o uso do espaço escolar<BR/>e para a preservação de suas instalações;<BR/>e) arbitrar a respeito de impasses de natureza administrativopedagógica,<BR/>no âmbito da Unidade Escolar, uma vez esgotadas as<BR/>possibilidades de solução pelas equipes responsáveis.<BR/>DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS<BR/>Art. 28. Até que o Conselho Escolar seja instituído e seu regimento aprovado, as normas da eleição para sua composição serão<BR/>elaboradas por comissão especial instituída exclusivamente para esse fim, a qual deve obedecer às regras assentes neste Regimento<BR/>EXPEDIENTE:<BR/>ASSEMBLÉIA ESTATUINTE<BR/>PRESIDENTE: Everardo Borges Cantarino<BR/>RELATORES: Rogier da Silva Viegas e Márcia Maria Maretti<BR/>EDITORAÇÃO: Ricardo Sodré Aguiar<BR/>TIRAGEM: 15.000 exemplares<BR/>APOIO PARA CONFECÇÃO DO INFORMATIVO<BR/>SINDSCOPE E ADCPII<BR/>ONDE OU A QUEM ENTREGAR AS<BR/>EMENDAS<BR/>SEDE DO SINDSCOPE (SC)<BR/>SEDE DA ADCPII (SC)<BR/>UNIDADE TIJUCA<BR/> Ítalo José Silva ou Silvia Guimarães Morgado (Tijuca I)<BR/> Edmar da Rocha Marques ou Ramon Seara Neto (Tijuca II)<BR/>UNIDADE REALENGO<BR/> Jorge Campos ou Rogier da Silva Viegas<BR/>UNIDADE CENTRO<BR/> Shirley Helena de Souza<BR/>UNIDADE HUMAITÁ<BR/> Lucia Maria de Baere Naegeli (HII)<BR/>UNIDADE ENGENHO NOVO<BR/> Jurema Gomes da Silva (ENII)<BR/> Márcia Maria Maretti (ENI)<BR/>UNIDADE SÃO CRISTÓVÃO<BR/> Teresa Maria Aragão ou Raimundo Dória (SCIII)<BR/> Heloisa Levcovitz (SCII)<BR/> Regina Coeli (SCI)Re Alveshttps://www.blogger.com/profile/07407211876392527973noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6454207986892986394.post-50224980800666055132007-03-12T20:26:00.000-03:002007-03-12T20:26:00.000-03:00Confiar nesse governo está impossível, temos que e...Confiar nesse governo está impossível, temos que entrar na briga por melhores salários, melhora do espaço físico, dignidade para os alunos, respeito para com todos e responsabilidade de todos os envolvidos nessa história.<BR/><BR/>Quem é que responde pelo MEC no RJ para ser cobrado?<BR/><BR/>Calar é ímpossível, são nossos filhos, que estão sendo prejudicados por greves, por abuso de poder e irresponsabilidade desse governo.<BR/><BR/>Hoje me emocionei vendo uma criança pobre da baixada chorando porque queria aula para que um dia seu sonho de ser da marinha fosse concretizado, mas sem aula ele não via a oportunidade.<BR/><BR/>Vamos lá, é tempo de união.<BR/>Porém, esse blog precisa ser divulgado.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6454207986892986394.post-58942215520420363082007-03-12T14:34:00.000-03:002007-03-12T14:34:00.000-03:00Rio, 12/03/2007.Boa tarde a todos.Concordo com o s...Rio, 12/03/2007.<BR/><BR/><BR/>Boa tarde a todos.<BR/><BR/>Concordo com o sr. Anônimo. Mas, tem uma pergunta que não quer calar!!!!<BR/><BR/>Se os estudos demonstram que não é salário que melhoraria o ensino... Então porque tanta greve na educação por por melhores salários????? E o pior, quase sempre deflagradas por tempo indeterminado... Alguém se habilita a responder???<BR/><BR/>Um abraço.<BR/><BR/>Ribamar <BR/>pai de aluno - que não desiste.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6454207986892986394.post-67559778808524263402007-03-12T14:13:00.000-03:002007-03-12T14:13:00.000-03:00Temos que ter cuidado com as comparações. Afinal p...Temos que ter cuidado com as comparações. Afinal países asiáticos e da América do Norte tem toda uma história diferente da nossa, são realidades diferentes, culturas diferentes. Sem dúvida que não podemos atribuir o fracasso na educação aos baixos salários dos professores, que não são tão baixos assim,se comparados com a média de salários de outros profissionais como deixou claros estudos feitos na área.<BR/>Penso que esteja faltando um pouco de amor no que fazemos, pois afinal não podemos resumir tudo em pecunia.Anonymousnoreply@blogger.com